EcoGestor Resíduos

proposta de regulamentação dos microplásticos

A UE aprova o Regulamento relativo à prevenção das perdas de péletes de plástico: novas obrigações a partir de 2026

A UE aprova o Regulamento relativo à prevenção das perdas de péletes de plástico: novas obrigações a partir de 2026 1200 800 Eurofins EcoGestor

O Regulamento (UE) 2025/2635 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de novembro de 2025, já está em vigor. Publicado no Jornal Oficial da União Europeia a 26 de novembro de 2025, este novo diploma estabelece, pela primeira vez, obrigações viculativas em toda a União para prevenir as perdas de péletes de plástico, uma das principais fontes de poluição por microplásticos no ambiente.

De aplicação direta em todos os Estados-Membros, o Regulamento tem como objetivo avançar para “perdas nulas de péletes de plástico” ao longo de toda cadeia de abastecimiento, desde a produção e reciclagem, passando pela distribuição e transporte, até ao armazenamento.

Por que era necessário este Regulamento? 

De acordo com a Comissão Europeia, as perdas de péletes de plástico constituem atualmente a terceira maior fonte de libertação não intencional de microplásticos, com impactos significativos nos solos, rios, escossistemas marinhos e biodiversidade. Uma vez libertados para o ambiente, os péletes são extremamente difíceis de recuperar e podem permanecer durante décadas.

Com este novo enquadramento, a União reforça a Estratégia de Poluição Zero e avança para uma abordagem preventiva, complemetando outras iiciativas europeias em matéria de economia circular e proteção ambiental.

Âmbito de aplicação

O Regulamento (UE) 2025/2365 aplica-se a: 

  • Operadores económicos que tenham manuseado 5 toneladas ou mais de péletes de plástico no ano civil anterior (produtores, transformadores, recicladores, distribuidores, instalações de armazenamento, entre outros).
  • Instalações de limpeza de contentores e cisternas de péletes de plástico. 
  • Transportadoras da UE e transportadoras de países terceiros que efetuem transporte de péletes em território da União.
  • Carregadores, operadores, agentes e capitães de navios de mar no transporte de péletes de plástico em contentores de mercadoiras através de portos da União (com calendário próprio).

Principais obrigações introduzidas 

Entre as obrigações mais relevantes encontram-se: 

  • Prevenção de perdas de péletes de plástico em todas as fases da cadeia de abastecimiento.
  • Cotenção e limpeza imediata de «derrames» e «perdas», conforme definidos no Regulamento.
  • Notificação obrigatória das instalações e atividades às autoridades competentes.
  • Elaboração, implementação e atualização constante de um plano de gestão dos riscos, em conformidade com o Anexo I.
  • Formação obrigatória de todo o pessoal envolvido no manuseamento e transpore.
  • Registo anual das quantidades manipuladas e das perdas estimadas, seguindo a metodologia normalizada prevista no artigo 18.º.
  • Obrigações específicas para o transporte marítimo, incluindo requisitos de embalagem, informação de transporte e estiva de contentores.

Certificação e dimensão da empresa 

Para instalações que manuseiem 1.500 toneladas/ano ou mais, é obrigatória a certificação por um certificador acreditado:

  • Grandes empresas: certificado até 17/12/2027, renovado de 3 em 3 anos.
  • Médias empresas: até 17/12/2028, renovado de 4 em 4 anos.
  • Pequenas empresas: até 17/12/2030, com validade de 5 anos.

Empresas de menor dimensão ficam sujeitas a autodeclaração de comformidade, embora possam optar voluntarimente pela certificação.

Entrada em vigor e caledário de aplicação

O Regulamento entrou em vigor em 16 de dezembro de 2025.

A aplicaçao geral inicia-se a 17 de dezembro de 2027, exceto:

  • Certas obrigações de prevenção e limpeza imediata de perdas, aplicáveis desde 16 de dezembro de 2025.
  • Obrigações relativas ao transporte marítimo, aplicáveis a partir de 17 de dezembro de 2028.

Este período transitório é essencial para que as empresas avaliem o seu grau de conformidade e planifiquem a implementação das medidas necessárias.

Como a Eurofins/EcoGestor pode apoiar na conformidade 

A implementação do Regulamento (UE) 2025/2635 implica um desafio técnico, operacional e documental. O apoio especializado permite:

  • Determinar se a atividade está abrangida pelo Regulamento.
  • Elaborar e atualizar o plano de gestão dos riscos.
  • Implementar sistemas de prevenção, contenção e limpeza, bem comode registo de monitorização.
  • Preparar a organização para certificações, inspeções e auditorias.

A partir da plataforma EcoGestor, a Eurofins apoia as empresas na adaptação ao novo quadro legal, facilitando o cumprimento e contribuindo para a redução efetiva da poluição por microplásticos.

Decreto Real sobre Embalagens e Resíduos de Embalagens

O futuro da gestão de embalagens em Espanha: arranca a consulta pública do novo Real Decreto 6 de maio de 2025

O futuro da gestão de embalagens em Espanha: arranca a consulta pública do novo Real Decreto 6 de maio de 2025 1200 800 Eurofins EcoGestor

O Ministério para a Transição Ecológica e o Desafio Demográfico (MITECO) deu início à consulta pública preliminar para a elaboração do novo Real Decreto sobre embalagens e resíduos de embalagens em Espanha. O período de participação decorre até 5 de junho de 2025 e o documento de consulta está disponível no site do Ministerio MITECO

Este novo quadro regulamentar tem como principal objetivo adaptar a legislação espanhola à Lei dos Resíduos e Solos Contaminados e ao novo Regulamento (UE) 2025/40, que entrará em vigor em agosto de 2026 e estabelece critérios de sustentabilidade, reutilização e rotulagem ambiental ao longo de todo o ciclo de vida das embalagens.

Impacto para operadores económicos sediados em Portugal

As empresas portuguesas que comercializam produtos embalados no mercado espanhol deverão prestar especial atenção a esta iniciativa. Mesmo estando sediadas fora de Espanha, ao introduzirem embalagens nesse mercado, assumem a condição de “produtores” segundo a legislação espanhola e europeia, ficando assim sujeitas às novas obrigações.

Entre as principais implicações previstas contam-se:

  • Registo de produtores: provavelmente serão exigidas obrigações de inscrição nos registos nacionais de produtores de produtos com embalagem ou registos equivalentes.
  • Responsabilidade alargada do produtor (RAP): Os operadores terão de financiar e organizar a gestão dos resíduos das embalagens que colocam no mercado espanhol. A adesão a um Sistema Coletivo de Responsabilidade Alargada do Produtor (SCRAP) será provavelmente necessária.
  • Objetivos de prevenção, reutilização e reciclagem: Os produtores deverão contribuir para o cumprimento das metas estabelecidas na nova regulamentação.
  • Transparência e comunicação: Será obrigatório fornecer informação clara às autoridades sobre a gestão e rastreabilidade das embalagens.
  • Custos e faturas: O novo decreto abordará como os custos devem ser repercutidos nos clientes e como essa informação deve constar nas faturas.
  • Combate à fraude: Estão previstas medidas para reforçar a rastreabilidade e evitar situações de incumprimento por operadores estrangeiros que vendem remotamente sem respeitar as obrigações legais.

Envolvimento e soluções digitais

A Eurofins recomenda que os operadores portugueses acompanhem de perto este processo e participem, sempre que possível, nas fases de consulta pública. Para apoiar as empresas, disponibilizamos ferramentas como o Ecogestor Legislação, que permite acompanhar a evolução legal em matéria de ambiente e assegurar o cumprimento eficaz da nova regulamentação.

obrigacoes produtores residuos

Produtores de Resíduos: quais são as suas obrigações legais em Portugal?

Produtores de Resíduos: quais são as suas obrigações legais em Portugal? 1200 800 Eurofins EcoGestor

Se a sua empresa gera resíduos, tem obrigações legais importantes a cumprir para garantir uma atuação ambientalmente responsável. O Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, introduziu o Regime Geral da Gestão de Resíduos (RGGR), estabelecendo regras claras sobre como os resíduos devem ser geridos em Portugal. Neste artigo, explicamos de forma prática quais são essas obrigações e como manter a conformidade.

Quem tem obrigações no âmbito do RGGR?

É considerado produtor de resíduos qualquer pessoa singular ou coletiva — pública ou privada — cuja atividade origine resíduos. Esta designação inclui não só quem gera os resíduos originalmente, mas também quem participa em operações de transformação, como mistura, triagem ou pré-tratamento.

Obrigações principais dos produtores de resíduos

📌 Registo obrigatório no SIRER: Todos os produtores devem registar-se no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER) e manter as suas informações atualizadas. A submissão de relatórios anuais é obrigatória, incluindo dados sobre tipos, quantidades e destino dos resíduos.

📌 Correta identificação e armazenagem: Os resíduos devem ser classificados de acordo com a Lista Europeia de Resíduos (LER). É necessário garantir um acondicionamento seguro e um armazenamento temporário que respeite os limites legais (geralmente até 3 anos).

📌 Encaminhamento para entidades autorizadas: A responsabilidade do produtor só termina quando os resíduos são entregues, com documentação adequada, a operadores licenciados, comerciantes/corretores registados ou entidades de gestão de fluxos específicos.

📌 Aplicação da hierarquia de gestão de resíduos: A gestão deve seguir a hierarquia legal: prevenção, seguida de reutilização, reciclagem, valorização energética ou material e, por último, eliminação.

📌 Separação na origem e recolha seletiva: Sempre que viável, os resíduos devem ser separados na origem. A mistura de resíduos que impeça a sua valorização é considerada infração grave.

📌 Registo documental acessível: Manter um registo cronológico e detalhado da gestão de resíduos é obrigatório. Estes documentos devem ser guardados por, no mínimo, 3 anos e estar disponíveis em caso de fiscalização.

📌Declaração de subprodutos (quando aplicável): Se certos materiais forem considerados subprodutos, é necessário justificar legalmente essa classificação e comunicar a situação no SIRER.

📌 Plano para grandes produtores de resíduos perigosos: Empresas que produzam mais de 1.000 toneladas/ano de resíduos perigosos devem:

  • Elaborar e submeter à APA um plano de minimização,
  • Executar o plano aprovado,
  • Realizar relatórios quinquenais sobre os resultados.

Como garantir o cumprimento legal? A solução digital EcoGestor

Cumprir todas estas exigências pode ser complexo, mas plataformas como o EcoGestor Resíduos simplificam o processo. Este sistema permite:

  • Registo automático no SIRER e atualizações em tempo real;
  • Emissão e arquivo de documentação legal;
  • Monitorização de operadores licenciados;
  • Alertas sobre prazos e obrigações pendentes;
  • Suporte técnico com consultores ambientais especializados.

Um passo em direção à sustentabilidade

Estar em conformidade com o RGGR não é apenas uma questão de evitar coimas. É também uma forma de contribuir para a sustentabilidade do planeta, melhorando a reputação da empresa e a eficiência da sua operação ambiental.

Fale connosco e descubra como podemos ajudar a sua organização a cumprir todas as obrigações legais de forma prática, segura e digital.