EcoGestor Resíduos

Decreto Real sobre Embalagens e Resíduos de Embalagens

O futuro da gestão de embalagens em Espanha: arranca a consulta pública do novo Real Decreto 6 de maio de 2025

O futuro da gestão de embalagens em Espanha: arranca a consulta pública do novo Real Decreto 6 de maio de 2025 1200 800 Eurofins EcoGestor

O Ministério para a Transição Ecológica e o Desafio Demográfico (MITECO) deu início à consulta pública preliminar para a elaboração do novo Real Decreto sobre embalagens e resíduos de embalagens em Espanha. O período de participação decorre até 5 de junho de 2025 e o documento de consulta está disponível no site do Ministerio MITECO

Este novo quadro regulamentar tem como principal objetivo adaptar a legislação espanhola à Lei dos Resíduos e Solos Contaminados e ao novo Regulamento (UE) 2025/40, que entrará em vigor em agosto de 2026 e estabelece critérios de sustentabilidade, reutilização e rotulagem ambiental ao longo de todo o ciclo de vida das embalagens.

Impacto para operadores económicos sediados em Portugal

As empresas portuguesas que comercializam produtos embalados no mercado espanhol deverão prestar especial atenção a esta iniciativa. Mesmo estando sediadas fora de Espanha, ao introduzirem embalagens nesse mercado, assumem a condição de “produtores” segundo a legislação espanhola e europeia, ficando assim sujeitas às novas obrigações.

Entre as principais implicações previstas contam-se:

  • Registo de produtores: provavelmente serão exigidas obrigações de inscrição nos registos nacionais de produtores de produtos com embalagem ou registos equivalentes.
  • Responsabilidade alargada do produtor (RAP): Os operadores terão de financiar e organizar a gestão dos resíduos das embalagens que colocam no mercado espanhol. A adesão a um Sistema Coletivo de Responsabilidade Alargada do Produtor (SCRAP) será provavelmente necessária.
  • Objetivos de prevenção, reutilização e reciclagem: Os produtores deverão contribuir para o cumprimento das metas estabelecidas na nova regulamentação.
  • Transparência e comunicação: Será obrigatório fornecer informação clara às autoridades sobre a gestão e rastreabilidade das embalagens.
  • Custos e faturas: O novo decreto abordará como os custos devem ser repercutidos nos clientes e como essa informação deve constar nas faturas.
  • Combate à fraude: Estão previstas medidas para reforçar a rastreabilidade e evitar situações de incumprimento por operadores estrangeiros que vendem remotamente sem respeitar as obrigações legais.

Envolvimento e soluções digitais

A Eurofins recomenda que os operadores portugueses acompanhem de perto este processo e participem, sempre que possível, nas fases de consulta pública. Para apoiar as empresas, disponibilizamos ferramentas como o Ecogestor Legislação, que permite acompanhar a evolução legal em matéria de ambiente e assegurar o cumprimento eficaz da nova regulamentação.

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Produtores de Resíduos: quais são as suas obrigações legais em Portugal?

Produtores de Resíduos: quais são as suas obrigações legais em Portugal? 1200 800 Eurofins EcoGestor

Se a sua empresa gera resíduos, tem obrigações legais importantes a cumprir para garantir uma atuação ambientalmente responsável. O Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, introduziu o Regime Geral da Gestão de Resíduos (RGGR), estabelecendo regras claras sobre como os resíduos devem ser geridos em Portugal. Neste artigo, explicamos de forma prática quais são essas obrigações e como manter a conformidade.

Quem tem obrigações no âmbito do RGGR?

É considerado produtor de resíduos qualquer pessoa singular ou coletiva — pública ou privada — cuja atividade origine resíduos. Esta designação inclui não só quem gera os resíduos originalmente, mas também quem participa em operações de transformação, como mistura, triagem ou pré-tratamento.

Obrigações principais dos produtores de resíduos

📌 Registo obrigatório no SIRER: Todos os produtores devem registar-se no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER) e manter as suas informações atualizadas. A submissão de relatórios anuais é obrigatória, incluindo dados sobre tipos, quantidades e destino dos resíduos.

📌 Correta identificação e armazenagem: Os resíduos devem ser classificados de acordo com a Lista Europeia de Resíduos (LER). É necessário garantir um acondicionamento seguro e um armazenamento temporário que respeite os limites legais (geralmente até 3 anos).

📌 Encaminhamento para entidades autorizadas: A responsabilidade do produtor só termina quando os resíduos são entregues, com documentação adequada, a operadores licenciados, comerciantes/corretores registados ou entidades de gestão de fluxos específicos.

📌 Aplicação da hierarquia de gestão de resíduos: A gestão deve seguir a hierarquia legal: prevenção, seguida de reutilização, reciclagem, valorização energética ou material e, por último, eliminação.

📌 Separação na origem e recolha seletiva: Sempre que viável, os resíduos devem ser separados na origem. A mistura de resíduos que impeça a sua valorização é considerada infração grave.

📌 Registo documental acessível: Manter um registo cronológico e detalhado da gestão de resíduos é obrigatório. Estes documentos devem ser guardados por, no mínimo, 3 anos e estar disponíveis em caso de fiscalização.

📌Declaração de subprodutos (quando aplicável): Se certos materiais forem considerados subprodutos, é necessário justificar legalmente essa classificação e comunicar a situação no SIRER.

📌 Plano para grandes produtores de resíduos perigosos: Empresas que produzam mais de 1.000 toneladas/ano de resíduos perigosos devem:

  • Elaborar e submeter à APA um plano de minimização,
  • Executar o plano aprovado,
  • Realizar relatórios quinquenais sobre os resultados.

Como garantir o cumprimento legal? A solução digital EcoGestor

Cumprir todas estas exigências pode ser complexo, mas plataformas como o EcoGestor Resíduos simplificam o processo. Este sistema permite:

  • Registo automático no SIRER e atualizações em tempo real;
  • Emissão e arquivo de documentação legal;
  • Monitorização de operadores licenciados;
  • Alertas sobre prazos e obrigações pendentes;
  • Suporte técnico com consultores ambientais especializados.

Um passo em direção à sustentabilidade

Estar em conformidade com o RGGR não é apenas uma questão de evitar coimas. É também uma forma de contribuir para a sustentabilidade do planeta, melhorando a reputação da empresa e a eficiência da sua operação ambiental.

Fale connosco e descubra como podemos ajudar a sua organização a cumprir todas as obrigações legais de forma prática, segura e digital.

proposta de regulamentação dos microplásticos

A UE aprova o Regulamento sobre microplásticos: novas obrigações para prevenir a perda de granulado plástico a partir de 2026

A UE aprova o Regulamento sobre microplásticos: novas obrigações para prevenir a perda de granulado plástico a partir de 2026 1200 800 Eurofins EcoGestor

O Regulamento (UE) 2025/2026 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de novembro de 2025, já é uma realidade. Publicado no Jornal Oficial da União Europeia a 26 de novembro de 2025, este novo enquadramento normativo establece, pela primira vez, obrigações vinculativas em toda a UE para prevenir a perda de granulado plástico, uma das principais fontes de contaminação por microplásticos no meio ambiente.

A norma, de aplicação direta em todos os Estados-Membros, tem como objetivo avançar para a “perda zero de granulado” ao longo de toda a cadeia de abastecimiento — desde a produção a reciclagem até ao transporte e armazenamento.

Por que era necessário este Regulamento? 

Segundo dados da Comissão Europeia, as perdas de granulado plástico representam a terceira maior fonte de libertação não intencional de microplásticos, com impactos significativos nos solos, rios, ecossistemas marinhos e na biodiversidade. Uma vez libertadas, estas partículas são praticamente impossíveis de recuperar e podem permanecer no ambiente durante décadas.

Com este Regulamento, a UE reforça a sua Estratégia de Poluição Zero e dá um passo decisivo na prevenção na origem, complementando outras iniciativas europeias no domínio da economia circular e da proteção ambiental.

Âmbito de aplicação

O Regulamento (UE) 2025/2365 aplica-se a: 

  • Operadores económicos que tenham manipulado 5 toneladas ou mais de granulado plástico no ano civil anterior (fabricantes, transformadores, recicladoras, armazenistas, etc).
  • Instalações de limpeza de contentores e cisternas de granulado. 
  • Transportadores, tanto da UE como de países terceiros, que operem em território europeu.
  • Expedidores e operadores marítimos, no que diz respeito ao transporte de granulado em contentores com origem ou destino em portos da UE (com um calendário específico).

Principais obrigações introduzidas 

Entre os requisitos mais relevantes do Regulamento destacam-se: 

  • Prevenção, contenção e limpeza imediata de qualquer perda de granulado.
  • Notificação e registro das instalações e atividades junto da autoridade competente.
  • Planos de gestão de riscos, conforme o Anexo I, incluindo avaliação de risco, medidas técnicas e procedimentos operacionais.
  • Formação específica para o pessoal envolvido na manipulação e no transporte.
  • Registro anual das quantidades manipuladas e das perdas estimadas, reforçando a rastreabilidade.
  • Obrigações específicas para o transporte marítimo, incluindo requisitos de embalamento, estiva e comunicação da carga.

Certificação e dimensão da empresa 

O Regulamento introduz um sistema de certificação por entidades acreditadas para demonstrar o cumprimento:

Instalações que manipulem mais de 1.500 toneladas/ano

  • Grandes empresas: certificação antes de 17 de dezembro de 2027 (renovação a cada 3 anos).
  • Médias empresas: antes de 17 de dezembro de 2028 (renovação a cada 4 anos).
  • Pequenas empresas: antes de 17 de dezembro de 2030 ( validade de 5 anos).

As empresas de menor dimensão poderão optar por declarações de responsabilidade, embora se incentive a certificação voluntária.

Entrada em vigor e aplicação

O Regulamento entrou em vigor em 16 de dezembro de 2025 e será aplicável a partir de 17 de dezembro de 2027, com exceções para alguns artigos que se aplicam desde 16 de dezembro de 2025, com a obrigação de evitar perdas e, caso ocorram, tomar medidas inmediatas para as conter e limpar de acordo com práticas ambientalmente sustentáveis. No caso do transporte marítimo, a aplicação inicia-se em 17 de dezembro de 2028.

Este período transitório é fundamental para que as empresas abrangidas avaliem o seu grau de cumprimento e planifiquem as medidas necessárias.

Como pode ajudar o EcoGestor? 

A entrada em vigor do Regulamento (UE) 2025/2365 representa um desafio técnico e organizativo significativo para muitas empresas. Contar com aconselhamento especializado permitirá:

  • Identificar se atividade está sujeita ao Regulamento.
  • Elaborar e atualizar planos de gestão de riscos.
  • Implementar sistemas de controlo, registo e formação.
  • Preparar a organização para futuras certificações e inspeções.

Desde o EcoGestor, acompanhamos as empresas na adaptação a esta nova normativa, facilitando o cumprimento legal e contribuindo para a redução efetiva da contaminação por microplásticos.