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Produtores de Resíduos: quais são as suas obrigações legais em Portugal?

Produtores de Resíduos: quais são as suas obrigações legais em Portugal? 1200 800 Eurofins EcoGestor

Se a sua empresa gera resíduos, tem obrigações legais importantes a cumprir para garantir uma atuação ambientalmente responsável. O Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, introduziu o Regime Geral da Gestão de Resíduos (RGGR), estabelecendo regras claras sobre como os resíduos devem ser geridos em Portugal. Neste artigo, explicamos de forma prática quais são essas obrigações e como manter a conformidade.

Quem tem obrigações no âmbito do RGGR?

É considerado produtor de resíduos qualquer pessoa singular ou coletiva — pública ou privada — cuja atividade origine resíduos. Esta designação inclui não só quem gera os resíduos originalmente, mas também quem participa em operações de transformação, como mistura, triagem ou pré-tratamento.

Obrigações principais dos produtores de resíduos

📌 Registo obrigatório no SIRER: Todos os produtores devem registar-se no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER) e manter as suas informações atualizadas. A submissão de relatórios anuais é obrigatória, incluindo dados sobre tipos, quantidades e destino dos resíduos.

📌 Correta identificação e armazenagem: Os resíduos devem ser classificados de acordo com a Lista Europeia de Resíduos (LER). É necessário garantir um acondicionamento seguro e um armazenamento temporário que respeite os limites legais (geralmente até 3 anos).

📌 Encaminhamento para entidades autorizadas: A responsabilidade do produtor só termina quando os resíduos são entregues, com documentação adequada, a operadores licenciados, comerciantes/corretores registados ou entidades de gestão de fluxos específicos.

📌 Aplicação da hierarquia de gestão de resíduos: A gestão deve seguir a hierarquia legal: prevenção, seguida de reutilização, reciclagem, valorização energética ou material e, por último, eliminação.

📌 Separação na origem e recolha seletiva: Sempre que viável, os resíduos devem ser separados na origem. A mistura de resíduos que impeça a sua valorização é considerada infração grave.

📌 Registo documental acessível: Manter um registo cronológico e detalhado da gestão de resíduos é obrigatório. Estes documentos devem ser guardados por, no mínimo, 3 anos e estar disponíveis em caso de fiscalização.

📌Declaração de subprodutos (quando aplicável): Se certos materiais forem considerados subprodutos, é necessário justificar legalmente essa classificação e comunicar a situação no SIRER.

📌 Plano para grandes produtores de resíduos perigosos: Empresas que produzam mais de 1.000 toneladas/ano de resíduos perigosos devem:

  • Elaborar e submeter à APA um plano de minimização,
  • Executar o plano aprovado,
  • Realizar relatórios quinquenais sobre os resultados.

Como garantir o cumprimento legal? A solução digital EcoGestor

Cumprir todas estas exigências pode ser complexo, mas plataformas como o EcoGestor Resíduos simplificam o processo. Este sistema permite:

  • Registo automático no SIRER e atualizações em tempo real;
  • Emissão e arquivo de documentação legal;
  • Monitorização de operadores licenciados;
  • Alertas sobre prazos e obrigações pendentes;
  • Suporte técnico com consultores ambientais especializados.

Um passo em direção à sustentabilidade

Estar em conformidade com o RGGR não é apenas uma questão de evitar coimas. É também uma forma de contribuir para a sustentabilidade do planeta, melhorando a reputação da empresa e a eficiência da sua operação ambiental.

Fale connosco e descubra como podemos ajudar a sua organização a cumprir todas as obrigações legais de forma prática, segura e digital.

Decreto Real sobre Embalagens e Resíduos de Embalagens

O futuro da gestão de embalagens em Espanha: arranca a consulta pública do novo Real Decreto 6 de maio de 2025

O futuro da gestão de embalagens em Espanha: arranca a consulta pública do novo Real Decreto 6 de maio de 2025 1200 800 Eurofins EcoGestor

O Ministério para a Transição Ecológica e o Desafio Demográfico (MITECO) deu início à consulta pública preliminar para a elaboração do novo Real Decreto sobre embalagens e resíduos de embalagens em Espanha. O período de participação decorre até 5 de junho de 2025 e o documento de consulta está disponível no site do Ministerio MITECO

Este novo quadro regulamentar tem como principal objetivo adaptar a legislação espanhola à Lei dos Resíduos e Solos Contaminados e ao novo Regulamento (UE) 2025/40, que entrará em vigor em agosto de 2026 e estabelece critérios de sustentabilidade, reutilização e rotulagem ambiental ao longo de todo o ciclo de vida das embalagens.

Impacto para operadores económicos sediados em Portugal

As empresas portuguesas que comercializam produtos embalados no mercado espanhol deverão prestar especial atenção a esta iniciativa. Mesmo estando sediadas fora de Espanha, ao introduzirem embalagens nesse mercado, assumem a condição de “produtores” segundo a legislação espanhola e europeia, ficando assim sujeitas às novas obrigações.

Entre as principais implicações previstas contam-se:

  • Registo de produtores: provavelmente serão exigidas obrigações de inscrição nos registos nacionais de produtores de produtos com embalagem ou registos equivalentes.
  • Responsabilidade alargada do produtor (RAP): Os operadores terão de financiar e organizar a gestão dos resíduos das embalagens que colocam no mercado espanhol. A adesão a um Sistema Coletivo de Responsabilidade Alargada do Produtor (SCRAP) será provavelmente necessária.
  • Objetivos de prevenção, reutilização e reciclagem: Os produtores deverão contribuir para o cumprimento das metas estabelecidas na nova regulamentação.
  • Transparência e comunicação: Será obrigatório fornecer informação clara às autoridades sobre a gestão e rastreabilidade das embalagens.
  • Custos e faturas: O novo decreto abordará como os custos devem ser repercutidos nos clientes e como essa informação deve constar nas faturas.
  • Combate à fraude: Estão previstas medidas para reforçar a rastreabilidade e evitar situações de incumprimento por operadores estrangeiros que vendem remotamente sem respeitar as obrigações legais.

Envolvimento e soluções digitais

A Eurofins recomenda que os operadores portugueses acompanhem de perto este processo e participem, sempre que possível, nas fases de consulta pública. Para apoiar as empresas, disponibilizamos ferramentas como o Ecogestor Legislação, que permite acompanhar a evolução legal em matéria de ambiente e assegurar o cumprimento eficaz da nova regulamentação.

proposta de regulamentação dos microplásticos

A Europa propõe um regulamento para reduzir a poluição por microplásticos

A Europa propõe um regulamento para reduzir a poluição por microplásticos 1200 800 Eurofins EcoGestor

A Comissão Europeia apresentou uma proposta de regulamento com o objetivo de reduzir a poluição por microplásticos, centrada na prevenção das perdas de grânulos de plástico para o ambiente. A proposta, apresentada no âmbito do dossiê interinstitucional 2023/0373(COD), procura abordar a terceira fonte mais significativa de libertação não intencional de microplásticos.

Antecedentes da proposta de regulamento

Em 2018, a Estratégia Europeia para os Plásticos numa Economia Circular reconheceu os riscos colocados pelos microplásticos e apelou a soluções inovadoras para as suas várias fontes. Depois, em 2019, o Grupo de Conselheiros Científicos Principais da Comissão reconheceu os riscos potenciais dos microplásticos e apelou a medidas preventivas.

Em 2020, como medida de acompanhamento do Pacto Ecológico Europeu, a Comissão comprometeu-se, no Plano de Ação para a Economia Circular 2.0, a combater a presença de microplásticos no ambiente através de dois instrumentos:

  • Restringir a utilização de microplásticos adicionados intencionalmente aos produtos.
  • Combater a libertação não intencional de microplásticos, nomeadamente através de medidas de normalização, certificação e regulamentação, bem como da harmonização de métodos de medição dessas libertações.

Mais tarde, em 2021, a Comissão propôs, no seu Plano de Ação “Poluição Zero para o Ar, a Água e o Solo”, um objetivo para a UE de reduzir a libertaçâo (intencional e não intencional) de microplásticos no ambiente em 30% até 2030.

Em 25 de setembro, a Comissão Europeia adotou um regulamento que restringe os microplásticos adicionados intencionalmente aos produtos. Esta proposta sobre a prevenção de perdas de grânulos de plástico para o ambiente, juntamente com a avaliação de impacto que a acompanha, decorre dos compromissos assumidos pela Comissão sobre a libertação não intencional de microplásticos.

Esta proposta de novo regulamento surge na sequência da recente restrição aos microplásticos adicionados intencionalmente aos produtos, adotada em 25 de setembro de 2023.

Redução das perdas de grânulos até 74%.

Todos os anos são produzidas e manuseadas enormes quantidades de grânulos, tanto a nível mundial como na UE (na UE, cerca de 57 milhões de toneladas em 2021). As estimativas mostram que, em 2019, entre 52 e 184 mil toneladas de grânulos foram libertadas no ambiente da UE, o que representa entre 2 100 e 7 300 camiões de grânulos por ano.

Os grânulos de plástico, utilizados como matéria-prima industrial, perdem-se em várias fases da cadeia de abastecimento, contribuindo para a poluição do ambiente. A proposta visa reduzir estas perdas em 54-74%, contribuindo assim para o objetivo da Comissão de reduzir em 30% a libertaçâo total de microplásticos até 2030.

Objetivo: prevenção de perdas evitáveis de grânulos

A exposição de motivos sublinha os riscos ambientais, climáticos, para a saúde humana e económicos associados às perdas de grâulos. Além disso, sublinha a mobilidade dos grânulos, que se dispersam facilmente pelo ar, pelas águas superficiais e pelas correntes marinhas.

A Comissão propõe que os operadores atuem pela seguinte ordem de prioridade: prevenção para evitar derrames de grânulos; confinamento dos grânulos derramados para garantir que não poluem o ambiente; e, como opção final, limpeza após um derrame. Assim, a proposta inclui o seguinte:

  • Melhores práticas de manuseamento para os operadores, uma vez que o manuseamento incorreto é a principal causa de perdas de grânulos.
  • Certificação obrigatória e auto-declarações de conformidade.
  • Metodologia normalizada a nível da UE para um elevado nível de proteção ambiental.
  • Requisitos menos rigorosos para as PME.

Agenda 2030

A proposta baseia-se na Estratégia para os Plásticos, no Plano de Ação para a Economia Circular e no Plano de Ação para a Poluição Zero. Apoia, assim, os objetivos do Pacto Ecológico Europeu. Está também alinhada com a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável.

Próximas etapas

Em dezembro de 2023, esta proposta encontra-se em fase de primeira leitura no Parlamento Europeu. Se progredir, entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Será aplicável 18 meses após a sua entrada em vigor.

Acompanhe a evolução da proposta com o EcoGestor Legislação

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