Cada vez mais empresas e trabalhadores estão familiarizados com termos de prevenção de riscos laborais que vão além do básico. No entanto, “acidente in itinere” e “acidente em missão” continuam a gerar dúvidas. Embora possam parecer semelhantes, no âmbito da segurança no trabalho, cada um tem implicações legais específicas e cobre situações distintas que convém conhecer a fundo.
O que é um acidente in itinere?
Um acidente in itinere ocorre quando um trabalhador sofre um acidente no trajeto habitual entre a sua residência e o local de trabalho. De acordo com a normativa de prevenção de riscos laborais e a Segurança Social, esses acidentes têm determinadas condições para serem reconhecidos:
- Trajeto habitual e direto: Deve ocorrer no caminho lógico entre a residência e o trabalho. Desviar-se ou alterar esse trajeto pode invalidar a consideração de ‘acidente in itinere’.
- Tempo adequado: Deve ocorrer dentro de um prazo razoável antes ou depois da jornada de trabalho.
- Uso do meio de transporte habitual: É importante que o meio de transporte seja aquele que o trabalhador utiliza regularmente para se deslocar ao seu posto de trabalho.
Para estes casos, a Lei Geral da Segurança Social (LGSS) prevê a cobertura de despesas médicas e possíveis indemnizações, embora a pessoa deva demonstrar que o incidente cumpre com estes requisitos.
E qual é a diferença de um acidente em missão?
Por outro lado, o acidente em missão tem origem na jurisprudência e baseia-se principalmente no artigo 156.1 da LGSS, segundo o qual ‘entende-se por acidente de trabalho toda lesão corporal que o trabalhador sofra em razão ou consequência do trabalho que execute por conta de outrem.’ Este tipo de acidente foi criado jurisprudencialmente, especialmente quando o trabalho exige deslocamentos fora do centro habitual. A Sentença do Supremo Tribunal de 24 de setembro de 2001 (rec. 3414/2000) explica que o acidente em missão foi criado como uma modalidade específica de acidente de trabalho, diferenciada, mas conectada ao acidente in itinere, para proteger aqueles que, por ordem do seu empregador, realizam a sua atividade em locais diferentes dos habituais.
Assim, este tipo de acidente não responde a um deslocamento itinerante normal, mas a uma decisão do empregador que exige o desempenho de tarefas em um local alternativo, sem a possibilidade de retornar imediatamente ao centro de trabalho. A Sentença de 6 de março de 2007 (rec. 3415/2005), entre outras, sublinha que o acidente em missão garante proteção aos trabalhadores que sofrem um acidente no cumprimento de uma atividade atribuída fora do centro de trabalho, em resposta à necessidade de tutela diante da mobilidade exigida pela empresa.
Por que é importante diferenciar esses tipos de acidentes?
Entender essas diferenças é útil tanto para quem gerencia a prevenção de riscos quanto para os trabalhadores, pois influencia nos trâmites e direitos em caso de sinistro. A interpretação adequada pode fazer a diferença entre receber uma cobertura completa ou parcial.
Manter-se atualizado é fundamental.
A normativa de prevenção de riscos evolui, e adaptar-se é fundamental para as empresas. Uma maneira eficaz de garantir o cumprimento das obrigações legais é contar com um serviço especializado como o EcoGestor Legislação, que mantém as empresas informadas e preparadas para implementar as mudanças necessárias.