acidente in itinere

Sabes diferenciar um ‘acidente in itinere’ de um ‘acidente em missão’?

Sabes diferenciar um ‘acidente in itinere’ de um ‘acidente em missão’? 1200 800 Eurofins EcoGestor

Cada vez mais empresas e trabalhadores estão familiarizados com termos de prevenção de riscos laborais que vão além do básico. No entanto, “acidente in itinere” e “acidente em missão” continuam a gerar dúvidas. Embora possam parecer semelhantes, no âmbito da segurança no trabalho, cada um tem implicações legais específicas e cobre situações distintas que convém conhecer a fundo.

O que é um acidente in itinere?

Um acidente in itinere ocorre quando um trabalhador sofre um acidente no trajeto habitual entre a sua residência e o local de trabalho. De acordo com a normativa de prevenção de riscos laborais e a Segurança Social, esses acidentes têm determinadas condições para serem reconhecidos:

  • Trajeto habitual e direto: Deve ocorrer no caminho lógico entre a residência e o trabalho. Desviar-se ou alterar esse trajeto pode invalidar a consideração de ‘acidente in itinere’.
  • Tempo adequado: Deve ocorrer dentro de um prazo razoável antes ou depois da jornada de trabalho.
  • Uso do meio de transporte habitual: É importante que o meio de transporte seja aquele que o trabalhador utiliza regularmente para se deslocar ao seu posto de trabalho.

Para estes casos, a Lei Geral da Segurança Social (LGSS) prevê a cobertura de despesas médicas e possíveis indemnizações, embora a pessoa deva demonstrar que o incidente cumpre com estes requisitos.

E qual é a diferença de um acidente em missão?

Por outro lado, o acidente em missão tem origem na jurisprudência e baseia-se principalmente no artigo 156.1 da LGSS, segundo o qual ‘entende-se por acidente de trabalho toda lesão corporal que o trabalhador sofra em razão ou consequência do trabalho que execute por conta de outrem.’ Este tipo de acidente foi criado jurisprudencialmente, especialmente quando o trabalho exige deslocamentos fora do centro habitual. A Sentença do Supremo Tribunal de 24 de setembro de 2001 (rec. 3414/2000) explica que o acidente em missão foi criado como uma modalidade específica de acidente de trabalho, diferenciada, mas conectada ao acidente in itinere, para proteger aqueles que, por ordem do seu empregador, realizam a sua atividade em locais diferentes dos habituais.

Assim, este tipo de acidente não responde a um deslocamento itinerante normal, mas a uma decisão do empregador que exige o desempenho de tarefas em um local alternativo, sem a possibilidade de retornar imediatamente ao centro de trabalho. A Sentença de 6 de março de 2007 (rec. 3415/2005), entre outras, sublinha que o acidente em missão garante proteção aos trabalhadores que sofrem um acidente no cumprimento de uma atividade atribuída fora do centro de trabalho, em resposta à necessidade de tutela diante da mobilidade exigida pela empresa.

Por que é importante diferenciar esses tipos de acidentes?

Entender essas diferenças é útil tanto para quem gerencia a prevenção de riscos quanto para os trabalhadores, pois influencia nos trâmites e direitos em caso de sinistro. A interpretação adequada pode fazer a diferença entre receber uma cobertura completa ou parcial.

Manter-se atualizado é fundamental.

A normativa de prevenção de riscos evolui, e adaptar-se é fundamental para as empresas. Uma maneira eficaz de garantir o cumprimento das obrigações legais é contar com um serviço especializado como o EcoGestor Legislação, que mantém as empresas informadas e preparadas para implementar as mudanças necessárias.

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