Decreto-Lei n.º 109/2026

O amianto tem novas regras em Portugal: principais efeitos do Decreto-Lei n.º 109/2026

O amianto tem novas regras em Portugal: principais efeitos do Decreto-Lei n.º 109/2026 1200 800 Eurofins EcoGestor

Portugal publicou o Decreto-Lei n.º 109/2026, de 29 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2023/2668 e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 266/2007, relativo à proteção dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho. Esta atualização reforça a prevenção, reduz a exposição ocupacional e alinha o regime português com os avanços científicos e tecnológicos.

Legislação portuguesa que regula a exposição ao amianto 

O regime jurídico nacional aplicável ao amianto assentava, até agora, no Decreto-Lei n.º 266/2007, que transpôs para Portugal a legislação europeia então em vigor sobre a proteção sanitária dos trabalhadores expostos ao amianto. Com a aprovação da Diretiva (UE) 2023/2668, a União Europeia reforçou esse quadro normativo, exigindo aos Estados-Membros a revisão das regras relativas à avaliação dos riscos, ao limite de exposição, à medição das fibras, à formação e à vigilância da saúde. O Decreto-Lei n.º 109/2026 concretiza essa atualização no ordenamento jurídico português.  

Principais novidades do regime do amianto a partir de 2026

1. Novo valor-limite de exposição profissional

Uma das alterações mais relevantes é a redução do limite de exposição ao amianto para 0,01 f/cm³, substituindo o anterior de 0,1 f/cm³. Esta mudança reforça a proteção dos trabalhadores e impacta diretamente a forma como as empresas avaliam e controlam a exposição laboral.

2. Prioridade à remoção do amianto

O novo diploma determina que, sempre que seja provável o risco de exposição, deve ser priorizada a remoção do amianto ou dos materiais que o contenham, em detrimento de outras formas de manuseamento. A lógica subjacente é clara: reduzir ao máximo a libertação de fibras e reforçar a prevenção em atividades de manutenção, reparação, remoção e demolição.

3. Exposição passiva passa a estar expressamente abrangida

Outra novidade importante é a inclusão da exposição passiva na avaliação dos riscos. O empregador passa a ter de identificar não apenas os trabalhadores diretamente expostos, mas também aqueles que, por proximidade funcional ou operacional, possam ser afetados na ausência de barreiras físicas ou sistemas de contenção eficazes. Estes trabalhadores devem beneficiar das medidas de prevenção e proteção adequadas.

4. Identificação prévia de materiais que possam conter amianto

O novo artigo 10.º-A introduz uma obrigação expressa de identificação prévia dos materiais que presumivelmente contenham amianto, especialmente em construções e fabricos anteriores à proibição da sua comercialização e utilização. Quando não exista informação suficiente, a deteção deve ser assegurada por operador qualificado e a análise dos materiais deve ser efetuada por laboratório acreditado. Esta alteração reforça a prevenção antes do início dos trabalhos.

5. Medição mais exigente da concentração de fibras no ar 

O regime da medição da concentração de amianto no ar foi também reforçado. O diploma passa a prever critérios técnicos mais exigentes para a contagem das fibras e determina que, a partir de 21 de dezembro de 2029, devem ser obrigatoriamente consideradas as fibras com largura inferior a 0,2 μm. A contagem deve ser realizada por microscopia eletrónica ou por método alternativo equivalente ou mais exato, em laboratórios acreditados.

O diploma prevê ainda um regime transitório, permitindo até 20 de dezembro de 2029 alguma flexibilidade metodológica, e admite, durante um período inicial, a intervenção de laboratórios qualificados, preferencialmente acreditados. O objetivo é permitir a adaptação técnica sem comprometer a trajetória de reforço da proteção.  

6. Formação obrigatória mais detalhada

O Decreto-Lei n.º 109/2026 adita um novo Anexo I ao regime legal, definindo requisitos mínimos para a formação dos trabalhadores expostos ou suscetíveis de exposição ao amianto. A formação passa a ter um conteúdo mais detalhado, incluindo aspetos legais, propriedades do amianto, efeitos na saúde, práticas seguras, proteção respiratória, procedimentos de emergência, descontaminação, eliminação de resíduos e vigilância da saúde. Para trabalhos de demolição ou remoção, o diploma exige ainda formação técnica específica e treino com simulação de cenários complexos.

7. Vigilância da saúde com maior alcance

A vigilância da saúde é igualmente reforçada. Para além das afeções já previstas, o novo diploma passa a referir expressamente o cancro da laringe, o cancro do ovário e as doenças pleurais não malignas como patologias associadas à exposição às fibras de amianto. Além disso, a vigilância pode passar a abranger trabalhadores com exposição passiva, sempre que essa necessidade resulte da avaliação de risco.

8. Reforço das obrigações de notificação e autorização

Passa a ser exigida informação mais completa sobre o local de trabalho, áreas de intervenção, processos, trabalhadores, formação, vigilância da saúde, documentação e medidas preventivas. O diploma também reforça os requisitos para a autorização de trabalhos e determina que a ACT publique a lista das empresas autorizadas.

Impacto prático para as empresas

O novo enquadramento impõe a revisão dos procedimentos de SST e tem impacto operacional significativo em setores como construção, manutenção industrial, resíduos e demolição.

Apoio à conformidade legal em matéria de amianto

Num contexto de evolução legislativa, é essencial dispor de ferramentas que permitam identificar, interpretar e acompanhar as obrigações legais.

Ecogestor Legislação, da Eurofins, oferece um sistema atualizado e estruturado que facilita o acompanhamento da legislação aplicável a nível europeu, nacional e local, proporcionando rigor técnico e segurança jurídica às organizações.