EcoGestor Legislaçâo

Regime Juridico da Ciberseguranca em Portugal

Regime Jurídico da Cibersegurança em Portugal o que deve fazer um gestor de segurança da informação para garantir conformidade

Regime Jurídico da Cibersegurança em Portugal o que deve fazer um gestor de segurança da informação para garantir conformidade 1200 800 Eurofins EcoGestor

A publicação do Regulamento n.º 756/2026, em junho de 2026, vem transformar em prática aquilo que o Decreto-Lei n.º 125/2025 já antecipava: um novo modelo de cibersegurança mais exigente, estruturado e, sobretudo, verificável.

Para os gestores de segurança da informação, este diploma não deve ser visto apenas como um conjunto de novas obrigações legais, mas sim como um roteiro operativo claro sobre como organizar a cibersegurança dentro da empresa. A grande mudança está precisamente aqui: a conformidade deixa de ser conceptual e passa a exigir evidência constante, processos definidos e responsabilidades bem atribuídas.

Da teoria à execução: o novo papel do gestor de segurança

Até agora, muitas organizações tratavam a cibersegurança como uma função predominantemente técnica, centrada em ferramentas, infraestrutura e resposta a incidentes. Com o novo regulamento, essa abordagem deixa de ser suficiente.

O gestor de segurança da informação passa a desempenhar um papel mais abrangente, que cruza tecnologia, gestão de risco e compliance legal. Terá de assegurar que a organização não só implementa medidas de segurança, mas também consegue demonstrar, a qualquer momento, que cumpre os requisitos legais aplicáveis.

Este ponto é particularmente relevante num contexto em que o regulamento define regras detalhadas sobre registos, comunicações e auditorias, concentrando tudo numa plataforma única do CNCS.

Organizar a casa: governação, responsabilidades e registo

Um dos primeiros desafios que o regulamento coloca é a necessidade de estruturar a governação da cibersegurança. Não se trata apenas de nomear um responsável, mas de garantir que essa função está integrada na organização com autoridade, recursos e ligação à gestão de topo.

Ao mesmo tempo, o registo na plataforma do CNCS torna-se um ponto de partida incontornável. É através desta plataforma que passam todas as interações com a autoridade, desde a autoidentificação até à notificação de incidentes e submissão de relatórios.

Para o gestor, isto implica assegurar que a informação da empresa está sempre atualizada, coerente e alinhada com a realidade operacional. Qualquer desfasamento entre o que está registado e o que existe na prática pode representar um risco de incumprimento.

Gerir o risco de forma contínua, não pontual

Outro aspeto central do regulamento é a obrigatoriedade de uma abordagem contínua à gestão de risco. Deixa de ser aceitável realizar avaliações esporádicas; passa a ser necessário manter um processo ativo, que evolui com as ameaças e com o contexto da organização.

Para o gestor de segurança, isto significa integrar a análise de risco no funcionamento diário da empresa, envolvendo diferentes áreas e garantindo que existe documentação clara sobre decisões, medidas implementadas e riscos residuais.

Mais do que um exercício técnico, trata-se de criar uma cultura de gestão de risco que permita antecipar problemas, priorizar investimentos e justificar decisões perante auditores ou autoridades.

Medidas de segurança com evidência, e não apenas intenção

O regulamento introduz também uma mudança relevante na forma como as medidas de cibersegurança são avaliadas. Já não basta declarar que existem controlos; é necessário demonstrar que estão implementados e funcionam de forma eficaz.

A definição de níveis de conformidade, ajustados ao perfil de risco da entidade, obriga o gestor a avaliar a maturidade da organização e a alinhar as medidas com esse nível.

Aqui ganha especial importância o Quadro Nacional de Referência para a Cibersegurança (QNRCS), que passa a ser o principal referencial para estruturar práticas e controlos.

Na prática, o gestor deve utilizá-lo como base para organizar políticas, processos e mecanismos de controlo, assegurando uma abordagem coerente e alinhada com as exigências nacionais e internacionais.

Visibilidade sobre a exposição digital

Uma das novidades que mais impacto terá na rotina das organizações é a obrigação de manter um inventário atualizado dos ativos expostos à Internet.

Esta exigência vem reforçar a necessidade de conhecer em detalhe a infraestrutura digital da empresa. Para o gestor de segurança, significa garantir que não existem ativos “esquecidos” ou não controlados, que possam constituir pontos de entrada para ataques.

Este exercício exige coordenação com equipas de IT, operações e até fornecedores, evidenciando mais uma vez que a cibersegurança é um esforço transversal.

Preparação para incidentes: rapidez, organização e comunicação

Num cenário em que os prazos de notificação de incidentes são cada vez mais exigentes — com comunicações iniciais a poderem ter de ocorrer em 24 horas — a capacidade de resposta torna-se crítica.

O gestor de segurança deve garantir que existem procedimentos claros, equipas treinadas e sistemas capazes de detetar incidentes de forma rápida. Mas, acima de tudo, deve assegurar que a organização está preparada para comunicar de forma estruturada com as autoridades, sem falhas ou atrasos.

Aqui, mais uma vez, não se trata apenas de capacidade técnica, mas de organização interna e definição de responsabilidades.

A nova realidade: conformidade contínua e auditável

Talvez a mudança mais profunda introduzida pelo regulamento seja a exigência de uma conformidade contínua, baseada em evidência.

Os relatórios anuais, a documentação das medidas, o histórico de riscos e a gestão de incidentes passam a fazer parte de um sistema que deve estar sempre pronto para ser auditado.

Para muitas organizações, isto representa um aumento significativo da complexidade operacional. Gerir obrigações legais, acompanhar alterações legislativas e manter evidência organizada são tarefas que exigem tempo e recursos.

É neste contexto que soluções como um software de compliance legal ou uma plataforma de gestão de requisitos legais assumem um papel cada vez mais relevante. Ferramentas deste tipo permitem centralizar informação, automatizar controlo de obrigações e preparar auditorias com maior eficiência — aspetos fundamentais para reduzir o risco de incumprimento.

Conclusão: um desafio que é também uma oportunidade

O Regulamento n.º 756/2026 não vem apenas aumentar o nível de exigência; vem também oferecer maior clareza sobre o que deve ser feito. Para os gestores de segurança da informação, representa a oportunidade de evoluir para uma abordagem mais estruturada, integrada e alinhada com a estratégia da organização.

Num cenário de crescente exposição a riscos digitais e pressão regulatória, as empresas que conseguirem implementar um modelo sólido de gestão de cibersegurança e compliance estarão claramente mais preparadas para competir, proteger os seus ativos e demonstrar confiança ao mercado.

Num contexto cada vez mais exigente em matéria de conformidade e gestão de risco, soluções como o EcoGestor tornam-se aliados estratégicos, permitindo às organizações controlar de forma simples e eficaz os seus requisitos legais, garantir evidência de conformidade e reduzir o esforço operacional associado ao cumprimento do Regime Jurídico da Sibersegurança.

Eficiência Energética Edifícios

Diretiva Europeia sobre a Eficiência Energética dos Edifícios: que mudanças devem preparar as empresas em Portugal?

Diretiva Europeia sobre a Eficiência Energética dos Edifícios: que mudanças devem preparar as empresas em Portugal? 1200 800 Eurofins EcoGestor

A União Europeia reforçou a sua estratégia de descarbonização do parque imobiliário com a aprovação da Diretiva (UE) 2024/1275 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de abril de 2024, relativa ao desempenho energético dos edifícios (EPBD – Energy Performance of Buildings Directive). 

Publicada a 8 de maio de 2024, esta diretiva estabelece novas obrigações para edifícios novos e existentes, promove a reabilitação energética e fixa o objetivo de alcançar um parque imobiliário com emissões nulas até 2050. 

Para Portugal, onde uma parte significativa dos edifícios foi construída antes da implementação de requisitos energéticos exigentes, esta diretiva representa uma transformação relevante para promotores imobiliários, gestores de património, indústria, logística, escritórios, hotelaria, retalho e entidades públicas. 

O prazo para a transposição para o direito nacional termina a 29 de maio de 2026. A partir dessa data, começarão a ser concretizadas muitas das obrigações previstas a nível europeu, embora os detalhes da legislação nacional ainda estejam em definição.

O edifício de emissões nulas: o novo padrão europeu

m dos pilares da diretiva é a introdução do conceito de edifício de emissões nulas, caracterizado por um desempenho energético muito elevado e emissões operacionais inexistentes ou extremamente reduzidas. 

A legislação estabelece que: 

  • Os edifícios novos ocupados por entidades públicas deverão cumprir este requisito a partir de 1 de janeiro de 2028
  • Todos os restantes edifícios novos deverão cumprir a partir de 1 de janeiro de 2030 

Adicionalmente, os novos projetos deverão maximizar o aproveitamento de energia solar e facilitar a futura integração de tecnologias renováveis.4

Principais obrigações que as empresas devem ter em conta

1. Parques de estacionamento: mais pontos de recarga e lugares para bicicletas

Estacionamentos: mais mobilidade elétrica e sustentável

Prazo de transposição: 29 de maio de 2026 

A diretiva introduz novas exigências associadas à mobilidade elétrica: 

Edifícios não residenciais novos ou sujeitos a grandes renovações (>5 lugares): 

  • 1 ponto de carregamento por cada 5 lugares 
  • Pré-cablagem para 50% dos lugares 
  • Lugares para bicicletas (mínimo de 15% da utilização média ou 10% da capacidade total) 

Edifícios não residenciais existentes (>20 lugares): Até 1 de janeiro de 2027: 

  • 1 ponto de carregamento por cada 10 lugares ou infraestrutura preparada para 50% 
  • Espaços para bicicletas equivalentes aos valores acima 

Nos edifícios públicos, será ainda obrigatória pré-cablagem para 50% dos lugares até 2033. 

Edifícios residenciais novos (>3 lugares): 

  • Pelo menos 1 ponto de carregamento 
  • Pré-cablagem para 50% dos lugares 
  • 2 lugares para bicicletas por fração 

Importante: os proprietários não poderão recusar, salvo exceções justificadas, pedidos de instalação de carregadores por parte dos utilizadores. 

 

2. Certificados energéticos mais exigentes

Prazo de transposição: 29 de maio de 2026 

O novo enquadramento dos Certificados de Desempenho Energético reforça a sua relevância: 

Principais requisitos: 

  • Validade máxima de 10 anos 
  • Emissão por peritos qualificados 
  • Obrigatoriedade em:  
  • Edifícios novos 
  • Grandes renovações 
  • Edifícios públicos 
  • Compra, venda ou arrendamento 

Além disso: 

  • A classe energética passa a ser obrigatória em anúncios 
  • O certificado deve ser apresentado a interessados 
  • Deve ser entregue ao novo proprietário ou arrendatário 

Nos edifícios públicos e não residenciais, o certificado deverá estar visível.

 

3. Novos requisitos para edifícios de construção nova

Prazo de transposição: 29 de maio de 2026 

Edifícios de emissões nulas: 

  • Obrigatórios em 2028 (públicos) 
  • Obrigatórios em 2030 (todos) 

Potencial de Aquecimento Global (PAG): 

  • Inclusão no certificado energético:  
  • Desde 2028 (edifícios >1.000 m²) 
  • Desde 2030 (todos) 

Preparação para energia solar: Os edifícios devem ser concebidos para otimizar a produção solar, facilitando a instalação de sistemas fotovoltaicos — uma oportunidade particularmente relevante em Portugal, dada a elevada radiação solar. 

 

4. Instalações técnicas mais eficientes e inteligentes

Prazo de transposição: 29 de maio de 2026 

A diretiva reforça a gestão das instalações técnicas: 

  • Avaliação do desempenho energético após alterações relevantes 
  • Disponibilização dessa avaliação ao proprietário 
  • Implementação de sistemas de monitorização e controlo 
  • Maior digitalização das instalações 

Inspeções AVAC: 

  • De 5 em 5 anos (>70 kW) 
  • De 3 em 3 anos (>290 kW) 

5. Reabilitação energética: prioridade estratégica

Prazo de transposição: 29 de maio de 2026 

A reabilitação energética assume um papel central. 

Passaporte de Renovação (quando aplicável): 

  • Formato digital 
  • Elaborado por especialistas 
  • Integrado com o certificado energético 

Além disso, a substituição de equipamentos deverá incluir, sempre que viável: 

  • Sistemas automáticos de regulação térmica 
  • Dispositivos de equilíbrio hidráulico 

Que impacto terá nas empresas em Portugal?

O contexto português — marcado por um parque edificado envelhecido — fará da diretiva um motor de investimento em: 

  • Reabilitação energética 
  • Isolamento térmico 
  • Substituição de janelas 
  • Energia fotovoltaica 
  • Eletrificação da climatização 
  • Carregamento de veículos elétricos 
  • Sistemas inteligentes de gestão energética 

Para empresas com ativos imobiliários, será crítico: 

  • Reduzir custos operacionais 
  • Valorizar os edifícios 
  • Melhorar indicadores ESG 
  • Garantir conformidade legal 

5 ações que as empresas devem começar já

1. Realizar auditorias energéticas 
Identificar consumos e oportunidades de melhoria 

2. Avaliar infraestruturas de estacionamento 
Preparar carregamento elétrico e mobilidade sustentável 

3. Planear investimentos em eficiência energética 
Melhorar envolventes e sistemas técnicos 

4. Digitalizar e monitorizar consumos 
Otimizar a operação e reduzir desperdícios 

5. Reforçar a gestão da conformidade legal 
Controlar certificados, inspeções e requisitos legais 

 

Antecipar a nova regulamentação com tecnologia

A transposição da Diretiva (UE) 2024/1275 trará novas obrigações técnicas, legais e operacionais para milhares de empresas em Portugal. 

Neste contexto, o Ecogestor Legislação Compliance assume-se como uma ferramenta essencial para: 

  • Identificar legislação aplicável 
  • Monitorizar alterações legislativas 
  • Gerir obrigações legais ambientais e de SST 
  • Avaliar a conformidade legal 
  • Preparar auditorias com maior segurança 

 Uma abordagem estruturada e digital à gestão de requisitos legais será decisiva para reduzir risco, garantir conformidade e ganhar eficiência num cenário regulatório cada vez mais exigente.

 

Ecogestor Legislação Compliance: uma ferramenta para antecipar a nova regulamentação

A transposição da Diretiva (UE) 2024/1275 trará novas obrigações técnicas, documentais e organizacionais para milhares de empresas em Portugal. Neste contexto, o Ecogestor Legislação Compliance facilita a identificação e o acompanhamento dos requisitos legais aplicáveis nas áreas do ambiente, energia e sustentabilidade, permitindo às organizações manter-se atualizadas face às alterações legislativas, avaliar o seu nível de conformidade e gerir de forma eficiente as obrigações decorrentes da nova regulamentação europeia sobre a eficiência energética dos edifícios. 

Procedimento de identificação de requisitos legais: como garantir a conformidade legal com o EcoGestor Legislação

Procedimento de identificação de requisitos legais: como garantir a conformidade legal com o EcoGestor Legislação 1200 800 Eurofins EcoGestor

importância de um procedimento de requisitos legais na gestão da conformidade 

As organizações, independentemente do setor de atividade, estão sujeitas a um enquadramento legal e regulamentar que condiciona o desenvolvimento das suas atividades. Para garantir o cumprimento da legislação aplicável e evitar sanções, é fundamental conhecer os requisitos legais relevantes e dispor de um procedimento de identificação de requisitos legais bem estruturado.

Este procedimento não só facilita a gestão da conformidade legal, como também permite responder aos requisitos das normas internacionais ISO 14001 e ISO 45001, sendo igualmente recomendado para ISO 9001 e ISO 22000.

Neste artigo, explicamos como estruturar um procedimento de identificação e avaliação de requisitos legais, o que exigem as normas ISO e de que forma o EcoGestor Legislação simplifica a sua implementação em organizações que operam em Portugal.

O que deve incluir um procedimento de identificação e avaliação de requisitos legais?

O procedimento deve definir a metodologia utilizada para identificar, atualizar e avaliar as obrigações de compliance (anteriormente requisitos legais aplicáveis). Seguem os principais elementos que deve contemplar.

1. Objetivo

O objetivo do procedimento é definir a forma como a organização identifica, gere e avalia a conformidade com a legislação aplicável, assegurando o conhecimento e a atualização permanente dos requisitos legais ou obrigações de compliance relevantes para os seus sistemas de gestão e reduzindo os riscos de incumprimento.

2. Âmbito

Este procedimento aplica-se a todas as áreas da organização sujeitas a requisitos legais em matérias como:

  • Ambiente;
  • Segurança e Saúde no Trabalho;
  • Qualidade;
  • Segurança Alimentar;
  • Outros requisitos regulamentares relacionados com a atividade desenvolvida.

3. Responsabilidades

Devem estar claramente definida as responsabilidades de cada colaborados ou equipa relacionadas com a identificação, acompanhamento e controlo dos requisitos legais.

Habitualmente, estão envolvidos:

  • Administração ou Direção;
  • Responsável pela Conformidade Legal;
  • Departamentos de Ambiente, Qualidade e Segurança;
  • Responsáveis pelas gestão da manutenção de equipamentos, infraestruturas e ativos da organização.

4. Identificação das obrigações de compliance

Esta etapa consiste na identificação da legislação, regulamentos e outros diplomas e obrigações aplicáveis à atividade da organização.

Em Portugal, devem ser considerados, entre outros:

  • Legislação da União Europeia;
  • Legislação nacional;
  • Diplomas regionais aplicáveis, nomeadamente nos Açores e na Madeira;
  • Regulamentos municipais e licenças locais;
  • Requisitos específicos do setor de atividade;
  • Licenciamentos e títulos ambientais obrigatórios (Título Único Ambiental – TUA, licenças de emissões, recursos hídricos, gestão de resíduos, entre outros);
  • Requisitos contratuais assumidos perante clientes, fornecedores ou entidades certificadoras.

5. Atualização e revisão dos requisitos legais / obrigações de compliance

Uma vez identificados os requisitos aplicáveis, ou obrigações de compliance, é essencial garantir a sua atualização contínua.

Tendo em conta a constante evolução da legislação portuguesa e europeia, as organizações devem dispor de um sistema eficaz que permita acompanhar alterações legislativas, novas obrigações e revogações normativas.

EcoGestor Legislação automatiza este processo, notificando as organizações sobre alterações legislativas relevantes para a sua atividade e localização. 

6. Avaliação da conformidade legal

A organização deve estabelecer critérios e metodologias que permitam avaliar periodicamente o grau de cumprimento dos requisitos legais identificados.

De acordo com a ISO 14001 e a ISO 45001, esta avaliação deve ser realizada de forma periódica e documentada. No caso da ISO 9001 e da ISO 22000, embora não seja um requisito explícito, constitui uma boa prática amplamente recomendada.

Sempre que sejam identificadas situações de incumprimento ou desvios relativamente aos requisitos avaliados, deve existir uma metodologia para:

  • Corrigir a não conformidade;
  • Implementar ações corretivas;
  • Eliminar as causas que estiveram na origem da situação;
  • Monitorizar a eficácia das medidas adotadas.

Requisitos das normas ISO na identificação e avaliação das obrigações de compliance

As principais normas de sistemas de gestão reconhecem a importância de uma gestão eficaz da conformidade legal.

ISO 14001 – Sistema de Gestão Ambiental

Exige que a organização determine e tenha acesso às obrigações de compliance aplicáveis aos seus aspetos ambientais, assegurando a sua atualização e avaliação periódica da conformidade.

ISO 45001 – Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho

Requer a identificação das obrigações legais relacionadas com a segurança e saúde dos trabalhadores, bem como a respetiva avaliação de conformidade.

ISO 9001 – Sistema de Gestão da Qualidade

Recomenda a identificação e manutenção atualizada dos requisitos legais aplicáveis aos produtos, serviços e processos da organização.

ISO 22000 – Sistema de Gestão da Segurança Alimentar

Recomenda a identificação e atualização permanente dos requisitos legais relacionados com a segurança alimentar, incluindo a legislação aplicável ao longo da cadeia alimentar.

Exemplo prático: gestão dos requisitos legais com o EcoGestor Legislação

Para apoiar as organizações na implementação deste procedimento, o EcoGestor Legislação disponibiliza uma solução digital adaptada à realidade empresarial portuguesa.

Através da plataforma é possível:

  • Identificar os requisitos legais aplicáveis com o apoio de consultores especializados, tendo em conta a atividade e localização da empresa em Portugal;
  • Receber alertas semanais sobre alterações legislativas;
  • Realizar avaliações periódicas da conformidade legal;
  • Obter relatórios detalhados de avaliação, com possibilidade de anexar evidências documentais;
  • Garantir o controlo documental e a rastreabilidade de todas as ações relacionadas com a conformidade legal.

Com o EcoGestor Legislação, as organizações asseguram o conhecimento atualizado das suas obrigações de compliance, reforçam a conformidade com os requisitos das normas ISO e minimizam os riscos associados ao incumprimento legal.

A importância deste procedimento

Dispor de um procedimento formal de identificação e avaliação de requisitos legais é essencial para qualquer organização que pretenda reforçar a sua conformidade regulamentar e melhorar o seu desempenho nas áreas do ambiente, qualidade, segurança e saúde no trabalho ou segurança alimentar.

Com ferramentas especializadas como o EcoGestor Legislação, este processo torna-se mais simples, eficiente e fiável, permitindo responder às exigências legais portuguesas e aos principais referenciais internacionais de gestão.

Além disso, a citada metodologia pode ser aplicada não apenas a instalações localizadas em Portugal, mas também a organizações com operações em outros países, promovendo uma gestão integrada da conformidade legal em diferentes ao nível internacional.

Pretende otimizar a gestão dos requisitos legais da sua organização? Solicite uma demonstração do EcoGestor Legislação e descubra como podemos ajudar a simplificar a conformidade legal da sua empresa.

obrigações de compliance

ISO 14001: uma mudança chave na nomenclatura reforça o foco no compliance

ISO 14001: uma mudança chave na nomenclatura reforça o foco no compliance 1200 800 Eurofins EcoGestor

A 15 de abril de 2026 foi oficialmente publicada a nova versão da norma ISO 14001:2026, consolidando a evolução da nomenclatura no domínio da conformidade legal. Esta atualização substitui definitivamente a ISO 14001:2015 e marca o início de um período de transição de três anos, que se prolonga até 2029. Entre as principais alterações, destaca-se a adoção do conceito de “obrigações de compliance”, que vem substituir a tradicional expressão “requisitos legais e outros requisitos que a organização subscreva”. Embora aparentemente subtil, esta mudança traduz uma evolução relevante na forma como o cumprimento é entendido, gerido e, sobretudo, demonstrado no âmbito dos sistemas de gestão ambiental.

Um alinhamento com os padrões internacionais

A introdução do conceito de “obrigações de compliance” responde à necessidade de harmonizar a ISO 14001 com outros referenciais internacionais mais recentes, especialmente com a norma ISO 37301 de sistemas de gestão de compliance. Este alinhamento não é casual: reflete uma tendência clara para a integração de diferentes sistemas de gestão sob uma abordagem comum, onde o cumprimento normativo assume um papel central.

Enquanto o termo anterior colocava o foco na identificação e monitorização de requisitos legais e outros compromissos voluntários, a nova terminologia amplia a perspetiva. O conceito de “obrigações de compliance” implica uma abordagem mais estruturada, sistemática e baseada na gestão do risco, integrando não apenas a obrigação de cumprir, mas também a de demonstrar esse cumprimento de forma proativa.

Da identificação ao enfoque estratégico do cumprimento

Esta mudança reforça a ideia de que o cumprimento já não deve ser entendido apenas como uma tarefa operacional ou documental, mas como um elemento estratégico dentro do sistema de gestão. As organizações deverão evoluir para modelos em que:

  • Obrigações legais integradas no planeamento e na tomada de decisões.
  • Mecanismos de controlo robustos sejam adotados.
  • Cultura de compliance reforçada em todos os níveis da organização.
  • Cumprimento evidenciado continuamente e de forma auditável.

Em suma, a passagem para “obrigações de compliance” representa um salto qualitativo rumo a um modelo mais maduro e alinhado com as melhores práticas internacionais.

Impacto prático para as organizações

Na prática, esta alteração exigirá rever a forma como as empresas identificam, gerem e atualizam as suas obrigações legais e outros compromissos. Implicará também adaptar procedimentos, registos e ferramentas para incorporar esta abordagem mais integrada de compliance, facilitando a rastreabilidade e a transparência.

Além disso, abre‑se a porta a uma maior integração entre sistemas de gestão, especialmente em organizações que já dispõem de estruturas de compliance consolidadas ou que estão a avançar para modelos ESG (Environmental, Social & Governance).

Coerência com a evolução das soluções tecnológicas

Neste contexto de transformação, importa destacar que algumas soluções do mercado já antecipavam esta mudança conceptual. É o caso do EcoGestor Legislação, que nas versões internacionais já adotava a designação EcoGestor Compliance, alinhando‑se com esta visão mais avançada do cumprimento.

Este facto reforça a coerência entre a evolução normativa e as ferramentas que apoiam as organizações, facilitando uma transição mais natural para a nova abordagem proposta pela ISO 14001.

Este ajuste terminológico representa, portanto, muito mais do que uma alteração de palavras: constitui um avanço significativo rumo a uma gestão ambiental mais integrada, estratégica e orientada para um cumprimento real e demonstrável.

Decreto-Lei n.º 109/2026

O amianto tem novas regras em Portugal: principais efeitos do Decreto-Lei n.º 109/2026

O amianto tem novas regras em Portugal: principais efeitos do Decreto-Lei n.º 109/2026 1200 800 Eurofins EcoGestor

Portugal publicou o Decreto-Lei n.º 109/2026, de 29 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2023/2668 e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 266/2007, relativo à proteção dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho. Esta atualização reforça a prevenção, reduz a exposição ocupacional e alinha o regime português com os avanços científicos e tecnológicos.

Legislação portuguesa que regula a exposição ao amianto 

O regime jurídico nacional aplicável ao amianto assentava, até agora, no Decreto-Lei n.º 266/2007, que transpôs para Portugal a legislação europeia então em vigor sobre a proteção sanitária dos trabalhadores expostos ao amianto. Com a aprovação da Diretiva (UE) 2023/2668, a União Europeia reforçou esse quadro normativo, exigindo aos Estados-Membros a revisão das regras relativas à avaliação dos riscos, ao limite de exposição, à medição das fibras, à formação e à vigilância da saúde. O Decreto-Lei n.º 109/2026 concretiza essa atualização no ordenamento jurídico português.  

Principais novidades do regime do amianto a partir de 2026

1. Novo valor-limite de exposição profissional

Uma das alterações mais relevantes é a redução do limite de exposição ao amianto para 0,01 f/cm³, substituindo o anterior de 0,1 f/cm³. Esta mudança reforça a proteção dos trabalhadores e impacta diretamente a forma como as empresas avaliam e controlam a exposição laboral.

2. Prioridade à remoção do amianto

O novo diploma determina que, sempre que seja provável o risco de exposição, deve ser priorizada a remoção do amianto ou dos materiais que o contenham, em detrimento de outras formas de manuseamento. A lógica subjacente é clara: reduzir ao máximo a libertação de fibras e reforçar a prevenção em atividades de manutenção, reparação, remoção e demolição.

3. Exposição passiva passa a estar expressamente abrangida

Outra novidade importante é a inclusão da exposição passiva na avaliação dos riscos. O empregador passa a ter de identificar não apenas os trabalhadores diretamente expostos, mas também aqueles que, por proximidade funcional ou operacional, possam ser afetados na ausência de barreiras físicas ou sistemas de contenção eficazes. Estes trabalhadores devem beneficiar das medidas de prevenção e proteção adequadas.

4. Identificação prévia de materiais que possam conter amianto

O novo artigo 10.º-A introduz uma obrigação expressa de identificação prévia dos materiais que presumivelmente contenham amianto, especialmente em construções e fabricos anteriores à proibição da sua comercialização e utilização. Quando não exista informação suficiente, a deteção deve ser assegurada por operador qualificado e a análise dos materiais deve ser efetuada por laboratório acreditado. Esta alteração reforça a prevenção antes do início dos trabalhos.

5. Medição mais exigente da concentração de fibras no ar 

O regime da medição da concentração de amianto no ar foi também reforçado. O diploma passa a prever critérios técnicos mais exigentes para a contagem das fibras e determina que, a partir de 21 de dezembro de 2029, devem ser obrigatoriamente consideradas as fibras com largura inferior a 0,2 μm. A contagem deve ser realizada por microscopia eletrónica ou por método alternativo equivalente ou mais exato, em laboratórios acreditados.

O diploma prevê ainda um regime transitório, permitindo até 20 de dezembro de 2029 alguma flexibilidade metodológica, e admite, durante um período inicial, a intervenção de laboratórios qualificados, preferencialmente acreditados. O objetivo é permitir a adaptação técnica sem comprometer a trajetória de reforço da proteção.  

6. Formação obrigatória mais detalhada

O Decreto-Lei n.º 109/2026 adita um novo Anexo I ao regime legal, definindo requisitos mínimos para a formação dos trabalhadores expostos ou suscetíveis de exposição ao amianto. A formação passa a ter um conteúdo mais detalhado, incluindo aspetos legais, propriedades do amianto, efeitos na saúde, práticas seguras, proteção respiratória, procedimentos de emergência, descontaminação, eliminação de resíduos e vigilância da saúde. Para trabalhos de demolição ou remoção, o diploma exige ainda formação técnica específica e treino com simulação de cenários complexos.

7. Vigilância da saúde com maior alcance

A vigilância da saúde é igualmente reforçada. Para além das afeções já previstas, o novo diploma passa a referir expressamente o cancro da laringe, o cancro do ovário e as doenças pleurais não malignas como patologias associadas à exposição às fibras de amianto. Além disso, a vigilância pode passar a abranger trabalhadores com exposição passiva, sempre que essa necessidade resulte da avaliação de risco.

8. Reforço das obrigações de notificação e autorização

Passa a ser exigida informação mais completa sobre o local de trabalho, áreas de intervenção, processos, trabalhadores, formação, vigilância da saúde, documentação e medidas preventivas. O diploma também reforça os requisitos para a autorização de trabalhos e determina que a ACT publique a lista das empresas autorizadas.

Impacto prático para as empresas

O novo enquadramento impõe a revisão dos procedimentos de SST e tem impacto operacional significativo em setores como construção, manutenção industrial, resíduos e demolição.

Apoio à conformidade legal em matéria de amianto

Num contexto de evolução legislativa, é essencial dispor de ferramentas que permitam identificar, interpretar e acompanhar as obrigações legais.

Ecogestor Legislação, da Eurofins, oferece um sistema atualizado e estruturado que facilita o acompanhamento da legislação aplicável a nível europeu, nacional e local, proporcionando rigor técnico e segurança jurídica às organizações.

mecanismo ajuste fronteiras carbono

O CBAM entra na sua fase final: legislação consolidada e principais efeitos para 2026

O CBAM entra na sua fase final: legislação consolidada e principais efeitos para 2026 1200 800 Eurofins EcoGestor

A União Europeia publicou o Regulamento (UE) 2025/2083, que altera o Regulamento (UE) 2023/956 e reforça o Mecanismo de Ajustamento de Carbono nas Fronteiras (CBAM). Esta atualização faz parte do primeiro pacote Omnibus da Comissão Europeia, publicado a 26 de fevereiro de 2025, e representa um passo fundamental para simplificar a sua aplicação, reduzir os encargos administrativos e garantir a eficácia climática do mecanismo.

Legislação europeia que regula o CBAM

O Mecanismo de Ajustamento de Carbono nas Fronteiras (CBAM) surgiu com o Regulamento (UE) 2023/956, aprovado em maio de 2023 como uma peça central do Pacto Verde Europeu. Durante a sua fase inicial, entre 2023 e 2025, as empresas deviam apenas comunicar as emissões associadas às suas importações, sem obrigações financeiras associadas.

A União Europeia deu agora mais um passo com a aprovação do Regulamento (UE) 2025/2083, que atualiza e reforça o funcionamento do CBAM. A nova norma simplifica procedimentos, redefine obrigações e ajusta os métodos de cálculo das emissões, com o objetivo de facilitar a sua aplicação e consolidar o seu papel como instrumento climático.

Principais novidades do CBAM a partir de 2026

1. Novo limiar único de 50 toneladas e isenção de minimis:

Uma das alterações mais relevantes é a criação de um limiar único baseado na massa líquida importada. As empresas que importarem para a União Europeia menos de 50 toneladas por ano de produtos abrangidos pelo âmbito do CBAM ficarão isentas das suas obrigações. Este limite será aplicável a setores como o aço, o alumínio, os fertilizantes e o cimento, embora não afete as importações de hidrogénio nem de eletricidade.

O objetivo é reduzir a carga administrativa para os operadores com volumes reduzidos, especialmente as PME, sem comprometer a cobertura ambiental do mecanismo.

A aplicação do limiar tem início a 1 de janeiro de 2026.

2. Obrigação de ser um declarante autorizado CBAM:

Apenas os declarantes autorizados — importadores ou representantes aduaneiros indiretos — poderão introduzir na UE mercadorias sujeitas ao mecanismo. Esta autorização passa a ser um requisito a partir de 1 de janeiro de 2026.

Exceção temporária: Se o pedido de autorização for apresentado antes de 31 de março de 2026, o importador poderá continuar a operar provisoriamente até à decisão da autoridade competente.

3. Novo sistema de cálculo das emissões:

A partir de 2026:

  • As emissões implícitas deverão ser calculadas com base em valores por defeito publicados pela Comissão ou em valores reais verificados por verificadores acreditados.
  • A verificação só será obrigatória quando forem utilizados valores reais.

4. Declarações CBAM anuais:

As declarações CBAM devem ser apresentadas:

  • Até 30 de setembro de cada ano
  • Pela primeira vez em 2027, relativamente às importações de 2026

Será disponibilizado um módulo específico no Registo CBAM e será permitida a delegação a terceiros.

5. Aquisição de certificados CBAM:

  • A obrigação trimestral de dispor de certificados CBAM é reduzida:
  • De 80 % para 50 % das emissões implícitas acumuladas desde o início do ano.

6. Impacto regulamentar adicional:

O Regulamento (UE) n.º 2025/2083 implica a alteração de:

  • Regulamento de Execução (UE) n.º 2025/486
  • Regulamento de Execução (UE) n.º 2024/3210

A Comissão prevê concluir estas adaptações nos próximos meses.

 

Apoio à conformidade com o CBAM

Num contexto regulamentar em constante evolução, dispor de ferramentas que permitam identificar e compreender as obrigações legais é essencial para uma gestão ambiental eficaz.

O Ecogestor Legislación, a solução da Eurofins Environment Testing Spain, oferece um sistema atualizado e estruturado que facilita o acompanhamento da legislação aplicável — incluindo o CBAM — a nível europeu, nacional e regional, proporcionando rigor técnico e segurança jurídica às organizações.

EcoGestor Legislação, o apoio essencial para o cumplimento legal na nova ISO 14001

EcoGestor Legislação, o apoio essencial para o cumplimento legal na nova ISO 14001 1200 800 Eurofins EcoGestor

A gestão do cumprimento legal volta a assumir um papel central nos sistemas de gestão ambiental. Com a evolução da norma ISO 14001 e o processo de revisão atualmente em curso, o controlo das obrigações legais deixa de ser apenas um elemento documental para se tornar um fator crítico do desempenho ambiental e da credibilidade do sistema de gestão.

A nova orientação da norma reforça uma abordagem mais preventiva, baseada no risco, no contexto organizacional e na melhoria continua. Esta mudança exige ferramentas que vão muito além do simples levantamento normativo, permitindo demonstrar controlo, acompanhamento e atualização permanente.

E neste cenário que o EcoGestor Legislação se consolida como um aliado fundamental para responder aos novos desafíos da ISO 14001, ajudando as organizações não só a obter a certificação, como também a manter um sistema de gestão ambiental robusto, fiável e alinhado com a evolução normativa.

ISO 14001 em evolução: o cumprimento legal como eixo do desempenho ambiental

A norma ISO 14001, refêrencia internacional para sistemas de gestão ambiental, obriga as organizações a identificar, avaliar e cumprir continuamente a legislação ambiental aplicável, bem com outros obrigações assumidas voluntariamente.

A nova revisão da norma reforça especialmente:

  • A compreensão do contexto legal e normativo da organização e a sua integração na estratégia.
  • O papel do cumprimento legal como elemento-chave na avaliação de riscos e oportunidades.
  • O acompanhamento sistemático do grau de cumprimento, com maior ênfase na evidência objetiva.
  • A relação direta entre cumprimento legal, desempenho ambiental e a melhoria contínua do SGA.

Este abordagem consolida a conformidade legal como a base sobre a qual se constrói um sistema ambiental eficaz, auditável e sustentável ao longo do tempo.

EcoGestor Legislação: pronto para a nova ISO 14001 

Para dar resposta às mudanças introduzidas pela nova ISO 14001, o EcoGestor Legislação evoluiu a sua solução digital de gestão normativa, reforçando as funcionalidades mais alinhadas como os novos requisitos da norma.

Implementado em Espanha, Portugal, Itália, Chile o Peru, o EcoGestor Legislação permite às organizações:

  • Identificar com precisão a legislação ambiental aplicável segundo a atividade, localização e contexto.
  • Dispor de normativa analisada, interpretada e convertida em obrigações concretas
  • Manter um controlo contíno e documentado das alterações legislativas.
  • Fornecer evidências claras e rastreáveis em auditorias ISO 14001.

O valor diferenciador da solução reside na sua equipa de consultores especializados, que transforma a complexidade legislativa em informação clara, atualizada e diretamente alinhada com os critérios de auditoria da norma. 

Novidades e evolução do EcoGestor Legislação (2025-2026) 

Em linha com a evolução da ISO 14001, o EcoGestor Legislação integra melhorias orientadas para reforçar o ontrolo do cumprimento legal: 

  • Maior enfoque no acompanhamento do cumprimento e do seu estado, e não apenas na identificação da normativa.
  • Reforço da rastreabilidade das obrigações legais, facilitando a demonstração de conformidade.
  • Alertas mais precisos sobre alterações legislativas críticas e prazos relevantes.
  • Melhoria na integração do cumprimento legal com o ciclo PDCA do SGA.
  • Evolução contínua da plataforma para facilitar transições normativas e auditorias de atualização. 

Ventagens chave do EcoGestor Legislação para a ISO 14001 

1. Gestão centralizada e rastreável:

Toda a legislação aplicável é gerida num único ambiente digital, facilitando a rastreabilidade exigida pela nova ISO 14001 e simplificando auditorias internas e externas. 

2. Enfoque prático no cumprimento:

As obrigações legais são apresentadas de forma estruturada, avaliável e diretamente integrável no sistema de gestão ambiental. 

3. Poupança de tempo e redução de riscos:

A externalização da análise legal permite às equipas focaram-se na melhoria do desempenho ambiental, minimizando riscos decorrentes de normativa desatualizada ou mal interpretada.

4. Acompanhamento contínuo ainhado como o PDCA 

O controlo do grau de cumprimento e os alertas automáticos ajustam-se ao ciclo de melhoria contínua exigido pela norma. 

5. Integração com outros sistemas de gestão

Permite uma gestão integrada com ISO 45001, ISO 50001, ISO 9001 ou ISO 27001, essencial para sistemas integrados e organizações multisítio. 

Cumprimento legal: a base do SGA na nova ISO 14001 

A experiência demonstra que não pode existir um sistema ge gestão ambiental eficaz sem um controlo sólido, atualizado e demonstrável do cumprimento legal. A nova ISO 14001 reforça esta ideia e eleva o nívelde exigência.

Neste contexto, o EcoGestor Legislação posiciona-se como um apoio técnico essencial para acompanhar as organizações na adaptação à nova norma, ajundando-se a antecipar alterações legislativas e a manter um sistema de gestão ambiental alinhado com as melhores prácticas internacionais

Directiva reparação bens

A Diretiva europeia que promove a reparação de bens: novas obrigações de informação no horizonte

A Diretiva europeia que promove a reparação de bens: novas obrigações de informação no horizonte 1024 683 Eurofins EcoGestor

A economia circular continua a avançar na União Europeia, com novas iniciativas que afetam diretamente a fabricantes, reparadores e consumidores. Uma nova Diretiva comunitária introduz mudanças relevantes na forma de informar sobre a reparação de bens, com prazos claros e obrigações certas que importa conhecer atempadamente. Com 2026 no horizonte, manter-se atualizado será essencial para evitar incumprimentos

Um enquadramento europeu que promove a reparação e melhora a sustentabilidade

A Directiva (UE) 2024/1799 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, estabelece normas comuns para promover a reparação de bens, alinhadas com os objetivos europeus de redução de resíduos, eficiência no uso dos recursos e prolongamento da vida útil dos produtos.

Este diploma altera o Regulamento (UE) 2017/2394 e as Diretivas (UE) 2019/771 e (UE) 2020/1828, reforçando o papel da informação ao consumidor como elemento central para decisões de compra e reparação mais sustentáveis. O prazo de transposição termina a 31 de julho de 2026, deixando aos Estados-Membros e aos agentes económicos um período limitado para adaptação.

Obrigações de informação para reparadores: clareza e transparência

Um dos pilares da Diretiva de reparação de bens centra‑se nas obrigações de informação dos reparadores ao disponibilizar ao consumidor o Formulário Europeu de Informação sobre a Reparação. Após a transposição, os reparadores deverão:

  • Especificar de forma clara e compreensível as condições da reparação.
  • Fornecerr o formulário gratuitamente, em suporte duradouro e antes da formalização do contrato.
  • Informar previamente sobre o custo do diagnóstico, quando aplicável.
  • Manter inalterádas as condições de reparação durante 30 dias consecutivos.

Estas exigências visam reforçar a confiança do consumidor e facilitar a comparação entre diferentes opções de reparação.

Novas exigências de informação para fabricantes e importadores

A Diretiva (UE) 2024/1799 para a reparação de bens introduz também obrigações específicas para os fabricantes de bens incluídos no Anexo II (como máquinas de lavar roupa, equipamentos de refrigeração, ecrãs eletrónicos, equipamentos de soldadura, aspiradores, servidores, unidades de armazenamento de dados, telemóveis, entre outros), bem como para representantes autorizados e importadores. Entre as principais obrigações destacam‑se:

  • Reparar os bens, sempre que existam requisitos de reparabilidade definidos pela UE, gratuitamente ou a um preço razoável e dentro de um plazo razonable. 
  • Disponibilizar num website de acceso livre informação sobre preços indicativos de reparações comuns. 
  • Não utilizar cláusulas contratuais ou ssoluções técnicas (hardware o software) que impeçam a reparação. 
  • Não dificultar o uso, por reparadores independientes, de peças originales, compativeis, em segunda mão ou produzidas por impressão 3D. 
  • No rechazar una reparación alegando que el bien haya sido reparado previamente por otra persona.