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proposta de regulamentação dos microplásticos

A UE aprova o Regulamento relativo à prevenção das perdas de péletes de plástico: novas obrigações a partir de 2026

A UE aprova o Regulamento relativo à prevenção das perdas de péletes de plástico: novas obrigações a partir de 2026 1200 800 Eurofins EcoGestor

O Regulamento (UE) 2025/2635 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de novembro de 2025, já está em vigor. Publicado no Jornal Oficial da União Europeia a 26 de novembro de 2025, este novo diploma estabelece, pela primeira vez, obrigações viculativas em toda a União para prevenir as perdas de péletes de plástico, uma das principais fontes de poluição por microplásticos no ambiente.

De aplicação direta em todos os Estados-Membros, o Regulamento tem como objetivo avançar para “perdas nulas de péletes de plástico” ao longo de toda cadeia de abastecimiento, desde a produção e reciclagem, passando pela distribuição e transporte, até ao armazenamento.

Por que era necessário este Regulamento? 

De acordo com a Comissão Europeia, as perdas de péletes de plástico constituem atualmente a terceira maior fonte de libertação não intencional de microplásticos, com impactos significativos nos solos, rios, escossistemas marinhos e biodiversidade. Uma vez libertados para o ambiente, os péletes são extremamente difíceis de recuperar e podem permanecer durante décadas.

Com este novo enquadramento, a União reforça a Estratégia de Poluição Zero e avança para uma abordagem preventiva, complemetando outras iiciativas europeias em matéria de economia circular e proteção ambiental.

Âmbito de aplicação

O Regulamento (UE) 2025/2365 aplica-se a: 

  • Operadores económicos que tenham manuseado 5 toneladas ou mais de péletes de plástico no ano civil anterior (produtores, transformadores, recicladores, distribuidores, instalações de armazenamento, entre outros).
  • Instalações de limpeza de contentores e cisternas de péletes de plástico. 
  • Transportadoras da UE e transportadoras de países terceiros que efetuem transporte de péletes em território da União.
  • Carregadores, operadores, agentes e capitães de navios de mar no transporte de péletes de plástico em contentores de mercadoiras através de portos da União (com calendário próprio).

Principais obrigações introduzidas 

Entre as obrigações mais relevantes encontram-se: 

  • Prevenção de perdas de péletes de plástico em todas as fases da cadeia de abastecimiento.
  • Cotenção e limpeza imediata de «derrames» e «perdas», conforme definidos no Regulamento.
  • Notificação obrigatória das instalações e atividades às autoridades competentes.
  • Elaboração, implementação e atualização constante de um plano de gestão dos riscos, em conformidade com o Anexo I.
  • Formação obrigatória de todo o pessoal envolvido no manuseamento e transpore.
  • Registo anual das quantidades manipuladas e das perdas estimadas, seguindo a metodologia normalizada prevista no artigo 18.º.
  • Obrigações específicas para o transporte marítimo, incluindo requisitos de embalagem, informação de transporte e estiva de contentores.

Certificação e dimensão da empresa 

Para instalações que manuseiem 1.500 toneladas/ano ou mais, é obrigatória a certificação por um certificador acreditado:

  • Grandes empresas: certificado até 17/12/2027, renovado de 3 em 3 anos.
  • Médias empresas: até 17/12/2028, renovado de 4 em 4 anos.
  • Pequenas empresas: até 17/12/2030, com validade de 5 anos.

Empresas de menor dimensão ficam sujeitas a autodeclaração de comformidade, embora possam optar voluntarimente pela certificação.

Entrada em vigor e caledário de aplicação

O Regulamento entrou em vigor em 16 de dezembro de 2025.

A aplicaçao geral inicia-se a 17 de dezembro de 2027, exceto:

  • Certas obrigações de prevenção e limpeza imediata de perdas, aplicáveis desde 16 de dezembro de 2025.
  • Obrigações relativas ao transporte marítimo, aplicáveis a partir de 17 de dezembro de 2028.

Este período transitório é essencial para que as empresas avaliem o seu grau de conformidade e planifiquem a implementação das medidas necessárias.

Como a Eurofins/EcoGestor pode apoiar na conformidade 

A implementação do Regulamento (UE) 2025/2635 implica um desafio técnico, operacional e documental. O apoio especializado permite:

  • Determinar se a atividade está abrangida pelo Regulamento.
  • Elaborar e atualizar o plano de gestão dos riscos.
  • Implementar sistemas de prevenção, contenção e limpeza, bem comode registo de monitorização.
  • Preparar a organização para certificações, inspeções e auditorias.

A partir da plataforma EcoGestor, a Eurofins apoia as empresas na adaptação ao novo quadro legal, facilitando o cumprimento e contribuindo para a redução efetiva da poluição por microplásticos.

Directiva reparação bens

A Diretiva europeia que promove a reparação de bens: novas obrigações de informação no horizonte

A Diretiva europeia que promove a reparação de bens: novas obrigações de informação no horizonte 1024 683 Eurofins EcoGestor

A economia circular continua a avançar na União Europeia, com novas iniciativas que afetam diretamente a fabricantes, reparadores e consumidores. Uma nova Diretiva comunitária introduz mudanças relevantes na forma de informar sobre a reparação de bens, com prazos claros e obrigações certas que importa conhecer atempadamente. Com 2026 no horizonte, manter-se atualizado será essencial para evitar incumprimentos

Um enquadramento europeu que promove a reparação e melhora a sustentabilidade

A Directiva (UE) 2024/1799 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, estabelece normas comuns para promover a reparação de bens, alinhadas com os objetivos europeus de redução de resíduos, eficiência no uso dos recursos e prolongamento da vida útil dos produtos.

Este diploma altera o Regulamento (UE) 2017/2394 e as Diretivas (UE) 2019/771 e (UE) 2020/1828, reforçando o papel da informação ao consumidor como elemento central para decisões de compra e reparação mais sustentáveis. O prazo de transposição termina a 31 de julho de 2026, deixando aos Estados-Membros e aos agentes económicos um período limitado para adaptação.

Obrigações de informação para reparadores: clareza e transparência

Um dos pilares da Diretiva de reparação de bens centra‑se nas obrigações de informação dos reparadores ao disponibilizar ao consumidor o Formulário Europeu de Informação sobre a Reparação. Após a transposição, os reparadores deverão:

  • Especificar de forma clara e compreensível as condições da reparação.
  • Fornecerr o formulário gratuitamente, em suporte duradouro e antes da formalização do contrato.
  • Informar previamente sobre o custo do diagnóstico, quando aplicável.
  • Manter inalterádas as condições de reparação durante 30 dias consecutivos.

Estas exigências visam reforçar a confiança do consumidor e facilitar a comparação entre diferentes opções de reparação.

Novas exigências de informação para fabricantes e importadores

A Diretiva (UE) 2024/1799 para a reparação de bens introduz também obrigações específicas para os fabricantes de bens incluídos no Anexo II (como máquinas de lavar roupa, equipamentos de refrigeração, ecrãs eletrónicos, equipamentos de soldadura, aspiradores, servidores, unidades de armazenamento de dados, telemóveis, entre outros), bem como para representantes autorizados e importadores. Entre as principais obrigações destacam‑se:

  • Reparar os bens, sempre que existam requisitos de reparabilidade definidos pela UE, gratuitamente ou a um preço razoável e dentro de um plazo razonable. 
  • Disponibilizar num website de acceso livre informação sobre preços indicativos de reparações comuns. 
  • Não utilizar cláusulas contratuais ou ssoluções técnicas (hardware o software) que impeçam a reparação. 
  • Não dificultar o uso, por reparadores independientes, de peças originales, compativeis, em segunda mão ou produzidas por impressão 3D. 
  • No rechazar una reparación alegando que el bien haya sido reparado previamente por otra persona. 

Webinar Gratuito: Identificar, actualizar e gerir as sus obrigaçôes legais com o Ecogestor Legislaçâo

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Webinar EcoGestor Legislaçâo:

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23 Abril 2025

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