A Comissão Europeia apresentou uma proposta de regulamento com o objetivo de reduzir a poluição por microplásticos, centrada na prevenção das perdas de grânulos de plástico para o ambiente. A proposta, apresentada no âmbito do dossiê interinstitucional 2023/0373(COD), procura abordar a terceira fonte mais significativa de libertação não intencional de microplásticos.
Antecedentes da proposta de regulamento
Em 2018, a Estratégia Europeia para os Plásticos numa Economia Circular reconheceu os riscos colocados pelos microplásticos e apelou a soluções inovadoras para as suas várias fontes. Depois, em 2019, o Grupo de Conselheiros Científicos Principais da Comissão reconheceu os riscos potenciais dos microplásticos e apelou a medidas preventivas.
Em 2020, como medida de acompanhamento do Pacto Ecológico Europeu, a Comissão comprometeu-se, no Plano de Ação para a Economia Circular 2.0, a combater a presença de microplásticos no ambiente através de dois instrumentos:
- Restringir a utilização de microplásticos adicionados intencionalmente aos produtos.
- Combater a libertação não intencional de microplásticos, nomeadamente através de medidas de normalização, certificação e regulamentação, bem como da harmonização de métodos de medição dessas libertações.
Mais tarde, em 2021, a Comissão propôs, no seu Plano de Ação “Poluição Zero para o Ar, a Água e o Solo”, um objetivo para a UE de reduzir a libertaçâo (intencional e não intencional) de microplásticos no ambiente em 30% até 2030.
Em 25 de setembro, a Comissão Europeia adotou um regulamento que restringe os microplásticos adicionados intencionalmente aos produtos. Esta proposta sobre a prevenção de perdas de grânulos de plástico para o ambiente, juntamente com a avaliação de impacto que a acompanha, decorre dos compromissos assumidos pela Comissão sobre a libertação não intencional de microplásticos.
Esta proposta de novo regulamento surge na sequência da recente restrição aos microplásticos adicionados intencionalmente aos produtos, adotada em 25 de setembro de 2023.
Redução das perdas de grânulos até 74%.
Todos os anos são produzidas e manuseadas enormes quantidades de grânulos, tanto a nível mundial como na UE (na UE, cerca de 57 milhões de toneladas em 2021). As estimativas mostram que, em 2019, entre 52 e 184 mil toneladas de grânulos foram libertadas no ambiente da UE, o que representa entre 2 100 e 7 300 camiões de grânulos por ano.
Os grânulos de plástico, utilizados como matéria-prima industrial, perdem-se em várias fases da cadeia de abastecimento, contribuindo para a poluição do ambiente. A proposta visa reduzir estas perdas em 54-74%, contribuindo assim para o objetivo da Comissão de reduzir em 30% a libertaçâo total de microplásticos até 2030.
Objetivo: prevenção de perdas evitáveis de grânulos
A exposição de motivos sublinha os riscos ambientais, climáticos, para a saúde humana e económicos associados às perdas de grâulos. Além disso, sublinha a mobilidade dos grânulos, que se dispersam facilmente pelo ar, pelas águas superficiais e pelas correntes marinhas.
A Comissão propõe que os operadores atuem pela seguinte ordem de prioridade: prevenção para evitar derrames de grânulos; confinamento dos grânulos derramados para garantir que não poluem o ambiente; e, como opção final, limpeza após um derrame. Assim, a proposta inclui o seguinte:
- Melhores práticas de manuseamento para os operadores, uma vez que o manuseamento incorreto é a principal causa de perdas de grânulos.
- Certificação obrigatória e auto-declarações de conformidade.
- Metodologia normalizada a nível da UE para um elevado nível de proteção ambiental.
- Requisitos menos rigorosos para as PME.
Agenda 2030
A proposta baseia-se na Estratégia para os Plásticos, no Plano de Ação para a Economia Circular e no Plano de Ação para a Poluição Zero. Apoia, assim, os objetivos do Pacto Ecológico Europeu. Está também alinhada com a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável.
Próximas etapas
Em dezembro de 2023, esta proposta encontra-se em fase de primeira leitura no Parlamento Europeu. Se progredir, entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Será aplicável 18 meses após a sua entrada em vigor.
Acompanhe a evolução da proposta com o EcoGestor Legislação
Quer ser o primeiro a saber quando este regulamento for publicado? Com o nosso software de conformidade com a legislação, EcoGestor Legislaçao, é possível manter-se atualizado com as últimas alterações na legislação sem complicações. Peça já a sua demonstração gratuita e dar-lhe-emos uma visão interna sem compromisso.