O Regulamento (UE) 2025/2635 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de novembro de 2025, já está em vigor. Publicado no Jornal Oficial da União Europeia a 26 de novembro de 2025, este novo diploma estabelece, pela primeira vez, obrigações viculativas em toda a União para prevenir as perdas de péletes de plástico, uma das principais fontes de poluição por microplásticos no ambiente.
De aplicação direta em todos os Estados-Membros, o Regulamento tem como objetivo avançar para “perdas nulas de péletes de plástico” ao longo de toda cadeia de abastecimiento, desde a produção e reciclagem, passando pela distribuição e transporte, até ao armazenamento.
Por que era necessário este Regulamento?
De acordo com a Comissão Europeia, as perdas de péletes de plástico constituem atualmente a terceira maior fonte de libertação não intencional de microplásticos, com impactos significativos nos solos, rios, escossistemas marinhos e biodiversidade. Uma vez libertados para o ambiente, os péletes são extremamente difíceis de recuperar e podem permanecer durante décadas.
Com este novo enquadramento, a União reforça a Estratégia de Poluição Zero e avança para uma abordagem preventiva, complemetando outras iiciativas europeias em matéria de economia circular e proteção ambiental.
Âmbito de aplicação
O Regulamento (UE) 2025/2365 aplica-se a:
- Operadores económicos que tenham manuseado 5 toneladas ou mais de péletes de plástico no ano civil anterior (produtores, transformadores, recicladores, distribuidores, instalações de armazenamento, entre outros).
- Instalações de limpeza de contentores e cisternas de péletes de plástico.
- Transportadoras da UE e transportadoras de países terceiros que efetuem transporte de péletes em território da União.
- Carregadores, operadores, agentes e capitães de navios de mar no transporte de péletes de plástico em contentores de mercadoiras através de portos da União (com calendário próprio).
Principais obrigações introduzidas
Entre as obrigações mais relevantes encontram-se:
- Prevenção de perdas de péletes de plástico em todas as fases da cadeia de abastecimiento.
- Cotenção e limpeza imediata de «derrames» e «perdas», conforme definidos no Regulamento.
- Notificação obrigatória das instalações e atividades às autoridades competentes.
- Elaboração, implementação e atualização constante de um plano de gestão dos riscos, em conformidade com o Anexo I.
- Formação obrigatória de todo o pessoal envolvido no manuseamento e transpore.
- Registo anual das quantidades manipuladas e das perdas estimadas, seguindo a metodologia normalizada prevista no artigo 18.º.
- Obrigações específicas para o transporte marítimo, incluindo requisitos de embalagem, informação de transporte e estiva de contentores.
Certificação e dimensão da empresa
Para instalações que manuseiem 1.500 toneladas/ano ou mais, é obrigatória a certificação por um certificador acreditado:
- Grandes empresas: certificado até 17/12/2027, renovado de 3 em 3 anos.
- Médias empresas: até 17/12/2028, renovado de 4 em 4 anos.
- Pequenas empresas: até 17/12/2030, com validade de 5 anos.
Empresas de menor dimensão ficam sujeitas a autodeclaração de comformidade, embora possam optar voluntarimente pela certificação.
Entrada em vigor e caledário de aplicação
O Regulamento entrou em vigor em 16 de dezembro de 2025.
A aplicaçao geral inicia-se a 17 de dezembro de 2027, exceto:
- Certas obrigações de prevenção e limpeza imediata de perdas, aplicáveis desde 16 de dezembro de 2025.
- Obrigações relativas ao transporte marítimo, aplicáveis a partir de 17 de dezembro de 2028.
Este período transitório é essencial para que as empresas avaliem o seu grau de conformidade e planifiquem a implementação das medidas necessárias.
Como a Eurofins/EcoGestor pode apoiar na conformidade
A implementação do Regulamento (UE) 2025/2635 implica um desafio técnico, operacional e documental. O apoio especializado permite:
- Determinar se a atividade está abrangida pelo Regulamento.
- Elaborar e atualizar o plano de gestão dos riscos.
- Implementar sistemas de prevenção, contenção e limpeza, bem comode registo de monitorização.
- Preparar a organização para certificações, inspeções e auditorias.
A partir da plataforma EcoGestor, a Eurofins apoia as empresas na adaptação ao novo quadro legal, facilitando o cumprimento e contribuindo para a redução efetiva da poluição por microplásticos.




