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Ana Vázquez

requisitos legais

Sabe o que são os requisitos legais e como garantir o seu cumprimento?

Sabe o que são os requisitos legais e como garantir o seu cumprimento? 1200 800 Eurofins EcoGestor

Num contexto empresarial cada vez mais regulado, cumprir com os requisitos legais deixou de ser uma opção para se tornar numa necessidade estratégica. Esta obrigação vai além da prevenção de sanções: é a base da reputação, sustentabilidade e competitividade de qualquer organização. Mas como identificar todos os requisitos aplicáveis e garantir o seu cumprimento de forma eficaz?

Requisitos legais: o enquadramento normativo que assegura a viabilidade do seu negócio

Os requisitos legais correspondem ao conjunto de leis, regulamentos e normas que regem a atividade empresarial. O seu objetivo é assegurar que as organizações operam de forma ética, segura, sustentável e em conformidade com a legislação em vigor. Estes requisitos variam consoante o setor e o tipo de atividade, abrangendo áreas como:

  1. Ambiente: gestão de resíduos, emissões para o ar, descargas, eficiência energética e prevenção da poluição.
  2. Segurança e saúde no trabalho: condições seguras de trabalho nos locais de trabalho e e bem-estar dos colaboradores.
  3. Qualidade: conformidade com normas de gestão como a ISO 9001 ou normas específicas do setor para garantir a excelência de produtos e serviços.
  4. Proteção de dados: conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e outras normas de segurança da informação.
  5. Segurança industrial: controlo técnico de instalações, equipamentos e processos, garantindo o cumprimento da legislação setorial.
  6. Legislação alimentar: cumprimento de requisitos higiossanitários, rastreabilidade, rotulagem e normas de segurança alimentar em toda a cadeia agroalimentar.

Requisitos específicos por setor regulado

    • Setor dos transportes: conformidade com a legislação nacional relativa à segurança operacional, manutenção e gestão de infraestruturas.
    • Construção civil: cumprimento de requisitos legais sobre segurança estrutural, sustentabilidade e condições laborais em obra.
    • Setor elétrico e energia: cumprimento de normas técnicas e de segurança relativas a instalações, fornecimento e transporte de energia.
    • Hotelaria e turismo: cumprimento de requisitos específicos em matéria de segurança, acessibilidade, sustentabilidade e qualidade dos serviços.
    • Setor da saúde e farmacêutico: observância rigorosa de normas nacionais e internacionais aplicáveis à produção, distribuição e comercialização de produtos de saúde e medicamentos, incluindo autorizações sanitárias, controlo de qualidade, rastreabilidade, Boas Práticas de Fabrico (GMP) e cumprimento do enquadramento ético e deontológico da prestação de cuidados.

Estes enquadramentos legais determinam como deve atuar uma empresa e estabelecem as suas obrigações mínimas para garantir um desenvolvimento responsável e legalmente conforme, ajustado às particularidades de cada setor.

Do ponto de vista prático, uma obrigação legal é tudo aquilo que a sua empresa deve cumprir para estar de acordo com a legislação aplicável  desde ações específicas a medidas preventivas, documentação obrigatória ou avaliações técnicas. É precisamente aqui que muitas organizações enfrentam dificuldades na interpretação correta das normas.

Como garantir o cumprimento eficaz dos requisitos legais?

Cumprir com a legislação não tem de ser uma tarefa complexa desde que se adote uma abordagem proativa. As empresas melhor-sucedidas gerem esta área com base numa metodologia sistemática que inclui:

  • Identificação de diplomas aplicáveis: análise dos diplomas e regulamentos aplicáveis à atividade da empresa.
  • Avaliação do impacto legal: compreensão de como essas normas afetam os processos internos.
  • Implementação de medidas corretivas: adaptação de operações, procedimentos e recursos humanos.
  • Auditoria e monitorização contínua: verificação do nível de conformidade e prevenção de desvios.
  • Atualização constante: antecipação de alterações legislativas com impacto na atividade.

Ecogestor Legislação: clareza, controlo e conformidade ao seu alcance

Na Eurofins, oferecemos uma solução digital integral: Ecogestor Legislação. Esta ferramenta permite automatizar o controlo das obrigações legais e facilitar a sua gestão de forma eficiente. As suas principais vantagens incluem:

  • Identificação personalizada dos requisitos legais aplicáveis à sua atividade.
  • Extração clara e esquemática do que exige cada norma: o Ecogestor indica-lhe exatamente o que a sua empresa tem de fazer para cumprir com cada obrigação legal, sem ambiguidades ou tecnicismos desnecessários.
  • Gestão centralizada de tarefas, responsáveis, prazos e documentação.
  • Alertas e atualizações em tempo real sobre alterações legislativas relevantes.
  • Cobertura completa em áreas como ambiente, segurança e saúde no trabalho, qualidade, proteção de dados e segurança industrial.

Além disso, o Ecogestor Legislação está disponível também em diferentes paises, permitindo às empresas com presença internacional gerir a conformidade legal de forma integrada e adaptada a cada país.

Solução escalável e integrada: ligue a conformidade legal à gestão operacional.

O Ecogestor Legislação pode ser integrado com outras soluções do ecossistema Ecogestor, como:

  • Gestão de Fornecedores (Gestão de Segurança de Fornecedores)
  • Ecogestor CMMS (Gestão da Manutenção Assistida por Computador)
  • Ecogestor EPIs (Gestão de Equipamentos de Proteção Individual)
  • Ecogestor Resíduos (Gestão e rastreabilidade de resíduos gerados)

Esta integração permite não só conhecer os requisitos legais, como também gerir a sua aplicação prática no dia a dia, transformando a informação normativa em ações reais, planeadas e documentadas.

Eurofins: o seu parceiro estratégico em conformidade legal

Num contexto em constante mudança, contar com uma equipa especializada como a Eurofins faz toda a diferença. A nossa unidade de especialistas em legislação ambiental e conformidade legal ajuda a sua organização a manter-se sempre dentro dos parâmetros legais e a transformar essa obrigação numa vantagem competitiva.

Solicite uma demonstração gratuita do Ecogestor Legislação e comece hoje mesmo a gerir os seus requisitos legais com clareza, controlo e integração total.

Regulamento Europeu 2024-573

Proibições do Regulamento Europeu 2024/573: Restrições aos gases fluorados

Proibições do Regulamento Europeu 2024/573: Restrições aos gases fluorados 1200 800 Eurofins EcoGestor

Proibições do Regulamento Europeu 2024/573: Restrições aos gases fluorados

O Regulamento Europeu 2024/573 estabelece novos limites para a comercialização e utilização de gases fluorados com efeito de estufa, com o objetivo de reduzir a sua contribuição para o aquecimento global. Esta legislação introduz medidas progressivas para restringir a produção e distribuição destes compostos, incentivando alternativas mais sustentáveis.

Proibições principais do Regulamento 2024/573 (Anexo IV)

O Anexo IV do Regulamento detalha as proibições relativas à colocação no mercado de determinados produtos que contêm gases fluorados. Apresentamos de seguida as restrições mais relevantes:

Datas de proibição de produtos/equipamentos

1 de janeiro de 2025:

  • Frigoríficos e congeladores comerciais (equipamentos independentes) com gases fluorados com PCG ≥ 150.
  • Qualquer equipamento de refrigeração independente, exceto frigoríficos, com gases fluorados com PCG ≥ 150, salvo exigências de segurança operacional.
  • Equipamentos de refrigeração, excluindo frigoríficos e os referidos nos pontos 4 e 6 (ver Anexo IV), com PCG ≥ 2.500, exceto se usados para arrefecer produtos a < -50 °C.
  • Sistemas split simples com < 3 kg de gases fluorados com PCG ≥ 750.

1 de janeiro de 2026:

  • Frigoríficos e congeladores domésticos com gases fluorados, exceto por requisitos de segurança.

1 de janeiro de 2027:

  • Frigoríficos com PCG de 750 e capacidade > 12 kW, salvo por segurança.
  • Aparelhos monobloco e bombas de calor independentes com PCG ≥ 150 (limite sobe para 750 se não for possível usar alternativa).
  • Sistemas split ar-água com capacidade até 12 kW com PCG ≥ 150.

1 de janeiro de 2029:

  • Sistemas split ar-ar até 12 kW com PCG ≥ 150.
  • Sistemas split > 12 kW com PCG ≥ 750.

1 de janeiro de 2030:

  • Equipamentos de refrigeração (exceto os já referidos) com PCG ≥ 150.
  • Outros equipamentos de ar condicionado e bombas de calor com PCG ≥ 150 (ou 750 se não houver alternativa).

1 de janeiro de 2032:

  • Frigoríficos com capacidade ≤ 12 kW com gases fluorados.
  • Equipamentos de ar condicionado com capacidade ≤ 12 kW com gases fluorados (limite de 750 se não houver alternativa).

1 de janeiro de 2033:

  • Sistemas split > 12 kW com PCG ≥ 150.

1 de janeiro de 2035:

  • Sistemas split até 12 kW com gases fluorados (sem limite de PCG).

Impacto nas empresas e setores industriais

O setor da refrigeração e climatização será um dos mais impactados, mas também os fabricantes de equipamentos e as indústrias que dependem destes sistemas deverão adaptar-se. Empresas que planeiem investir em novos equipamentos nos próximos anos terão de considerar soluções sustentáveis.

Entre as mudanças esperadas:

  • Substituição de refrigerantes industriais por alternativas com menor impacto ambiental.
  • Desenvolvimento de espumas e solventes livres de HFCs.
  • Aposta em sistemas elétricos e de manobra sem SF6, promovendo redes energéticas mais sustentáveis.

Como a Eurofins pode ajudar a sua empresa a cumprir o Regulamento 2024/573?

Na Eurofins, facilitamos a transição para uma gestão ambiental mais eficiente com soluções inovadoras:

  • Ecogestor Legislação: mantenha-se sempre atualizado sobre a legislação aplicável ao seu setor.
  • Ecogestor CMMS: otimize os processos industriais e acompanhe a conformidade técnica dos equipamentos.

Com as nossas soluções, ajudamos na:

  • Identificação de gases fluorados proibidos nos seus produtos e processos.
  • Gestão documental para garantir a conformidade legal.
  • Substituição de substâncias restritas por alternativas mais sustentáveis.

Adapte-se ao Regulamento 2024/573 com a Eurofins

Evite riscos legais e otimize a sustentabilidade dos seus processos. Solicite uma demonstração e descubra como o Ecogestor Legislação pode ajudar a sua empresa a estar em conformidade com as novas exigências europeias.

Solicite uma demonstração e otimize a gestão ambiental da sua empresa.

legislaçao ambiental

Manter-se atualizado com a legislação ambiental: uma prioridade para as empresas em Portugal – veja como simplificar este processo

Manter-se atualizado com a legislação ambiental: uma prioridade para as empresas em Portugal – veja como simplificar este processo 1200 800 Eurofins EcoGestor

Na área da legislação ambiental todos os anos surgem novas leis, regulamentos e obrigações. Mas quantas empresas conseguem realmente acompanhar estas mudanças? Descubra as atualizações legais mais recentes que não pode ignorar e saiba como tornar a gestão ambiental mais simples e eficiente.

Um enquadramento legal em constante evolução

Para quem atua nos setores industrial, produtivo ou de serviços ambientais, acompanhar de perto a evolução legislativa não é apenas recomendável, é essencial para evitar sanções e garantir a sustentabilidade das operações empresariais.

Nos últimos anos, o panorama legal europeu e nacional registou alterações significativas, com novas normas relativas a resíduos, emissões, águas, embalagens, substâncias perigosas e segurança no trabalho. Estas atualizações surgem de forma contínua e, muitas vezes, fragmentada, dificultando o trabalho das empresas na recolha, interpretação e aplicação da legislação em tempo útil.

Legislaçâo ambiental em destaque

Entre os principais diplomas legais publicados recentemente em Portugal, destacam-se:

  • Decreto-Lei n.º 99/2024, de 3 de dezembro – Altera o quadro regulatório aplicável às energias renováveis.
  • Regulamento de Execução (UE) 2025/486 da Comissão, de 17 de março de 2025 – Estabelece regras relativas ao estatuto de declarante CBAM autorizado.
  • Decreto-Lei n.º 101/2024, de 4 de dezembro – Altera o regime do comércio europeu de licenças de emissão de gases com efeito de estufa.
  • Aviso n.º 7151/2025/2, de 17 de março – Aprova o Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Higiene Urbana do Município da Guarda.
  • Regulamento (UE) 2025/40 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de dezembro de 2024 – Relativo a embalagens e resíduos de embalagens.

O desafio: demasiadas fontes, pouco tempo

São poucas as organizações que conseguem acompanhar diariamente o Diário da República, os portais das entidades públicas ou as publicações da Comissão Europeia. Além disso, interpretar corretamente cada norma e aplicá-la à realidade da empresa requer tempo, conhecimentos técnicos e atualização constante.

Ecogestor Legislação: a solução ideal para empresas portuguesas

Para simplificar este processo e garantir a conformidade legal, a Ecogestor Legislação oferece uma solução digital completa e personalizada. Esta plataforma SaaS, desenvolvida por especialistas ambientais, permite:

  • Receber atualizações automáticas sobre legislação ambiental relevante;
  • Aceder a uma base de dados constantemente atualizada com normas nacionais e europeias;
  • Obter análises jurídicas claras e recomendações práticas adaptadas à realidade de cada empresa;
  • Gerir requisitos legais, arquivar documentação e preparar auditorias com facilidade.

Com o apoio da Ecogestor, mais de 3.000 organizações em toda a Europa mantêm-se atualizadas e em conformidade, reduzindo riscos e promovendo uma gestão ambiental mais eficiente e transparente.

Num cenário legislativo em constante mudança, contar com uma solução fiável como a Ecogestor Legislação é uma decisão estratégica para qualquer empresa que pretenda manter-se competitiva e cumprir a legislação ambiental.

Regime Geral Gestão Resíduos

Nova alteração ao Regime Geral da Gestão de Resíduos: o que muda com o Decreto-Lei n.º 81/2025?

Nova alteração ao Regime Geral da Gestão de Resíduos: o que muda com o Decreto-Lei n.º 81/2025? 1200 800 Eurofins EcoGestor

A nova legislação publicada a 22 de maio promete transformar a forma como as organizações portuguesas gerem os seus resíduos. Mas está o seu sistema preparado para cumprir todas as novas exigências? 

Um reforço normativo alinhado com a União Europeia 

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 81/2025, o Regime Geral da Gestão de Resíduos (RGGR) sofreu alterações significativas. A medida responde à necessidade de transpor totalmente a Diretiva (UE) 2018/851, encerrando assim um processo de infração contra Portugal e atualizando o quadro legal para dar resposta aos novos desafios ambientais e económicos. 

A revisão do RGGR introduz novos critérios técnicos, responsabilidades mais claras e reforça o papel da prevenção e da economia circular como pilares estratégicos da política de resíduos em Portugal. 

As principais mudanças do Regime Geral da Gestão de Resíduos em destaque 

As alterações abrangem múltiplos artigos do regime e afetam desde conceitos fundamentais até requisitos operacionais. Destacamos os pontos mais relevantes: 

  • Artigo 3.º – Nova definição de “resíduo urbano” 
    A definição baseia-se agora prioritariamente na Lista Europeia de Resíduos (LER), em vez da origem, assegurando maior harmonização. 
  • Reforço da responsabilidade pelo resíduo 
    Clarifica-se a responsabilidade do produtor ou detentor atual, bem como dos detentores anteriores, sempre que identificáveis. 
  • Responsabilidade alargada do produtor 
    Os valores das prestações financeiras devem seguir critérios da UE, promovendo coerência e competitividade. 
  • Artigo 17.º – Programas de prevenção de resíduos 
    Passam a exigir maior qualidade técnica, com planos auditáveis e coerentes com a economia circular. 
  • Artigo 18.º – Planos municipais de resíduos 
    Alguns elementos antes facultativos tornam-se obrigatórios, aumentando o rigor legal e técnico. 
  • Artigo 19.º – Planeamento nacional 
    Novos critérios de conteúdo e prazos asseguram melhor monitorização e dinamismo dos planos. 
  • Artigo 23.º – Desperdício alimentar 
    Introduz-se uma base normativa com função estatística e técnica, essencial para decisões políticas. 
  • Artigo 36.º – Recolha seletiva pelos municípios 
    Estabelecem-se obrigações operacionais para a recolha separada de resíduos perigosos e orgânicos. 
  • Artigo 57.º – Segregação de resíduos perigosos 
    Torna-se obrigatória a separação seletiva dos componentes perigosos, mesmo após valorização. 
  • Artigo 92.º – Transição de resíduo para produto 
    Reforçam-se os critérios técnicos para esta mudança, exigindo conformidade com o Regulamento REACH. 

Como garantir a conformidade legal e operacional? 

Perante estas mudanças, as organizações devem adaptar os seus sistemas de gestão e assegurar o cumprimento rigoroso da nova legislação. A boa notícia é que existem soluções tecnológicas que facilitam essa transição: 

  • EcoGestor Legislação: plataforma que permite identificar e seguir todas as atualizações legais aplicáveis à sua atividade, assegurando a conformidade com o RGGR e outras normas ambientais. 
  • EcoGestor Resíduos: software para controlo da traçabilidade de resíduos, com funcionalidades que apoiam o cumprimento de objetivos de resíduo zero, valorização e reporting legal. 

Eurofins EcoGestor: um aliado para a conformidade ambiental 

A unidade de Eurofins EcoGestor, especializada em consultoria ambiental e soluções digitais para a gestão legal e operacional, coloca à disposição das entidades públicas e privadas as ferramentas e o apoio técnico necessários para enfrentar os desafios do novo RGGR. 

 

 

Requisitos legais da ISO 9001

Requisitos legais da ISO 9001: o que são e porque são essenciais para a certificação

Requisitos legais da ISO 9001: o que são e porque são essenciais para a certificação 1200 800 Eurofins EcoGestor

As organizações que pretendem obter a certificação ISO 9001 têm de cumprir uma série de requisitos, incluindo os requisitos legais e regulamentares aplicáveis à sua atividade. Mas o que é que estes requisitos implicam exatamente e porque é que são fundamentais para um sistema de gestão da qualidade?

Quais são os requisitos legais da ISO 9001?

Trata-se de todas as regras e regulamentos aplicáveis à atividade de uma empresa no seu contexto operacional. Estas regulamentações podem ser locais, nacionais ou internacionais, e vão desde a legislação específica do sector até às regulamentações em matéria de ambiente, segurança no trabalho, proteção de dados ou responsabilidade social das empresas.

Porque é que a ISO 9001 exige o cumprimento dos requisitos legais?

A norma estabelece que uma organização deve identificar e cumprir os requisitos legais aplicáveis à sua atividade para assegurar que os seus processos cumprem as obrigações regulamentares. Em particular, a secção 4.2 Compreender as necessidades e expectativas das partes interessadas e 7.5 Informação documentada insistem que as organizações devem:

  • Identificar os requisitos legais aplicáveis.
  • Manter um registo atualizado destes requisitos.
  • Assegurar a conformidade dos processos internos.
  • Demonstrar documentalmente a conformidade durante as auditorias ou inspecções.

O objetivo é assegurar que o sistema de gestão da qualidade não só optimiza os processos internos, mas também garante a conformidade regulamentar, reduzindo os riscos e evitando sanções.

A que se referem os requisitos legais da ISO 9001?

Estes requisitos legais podem abranger diferentes áreas, dependendo do sector em que a organização opera. Os exemplos incluem:

Área de conformidadeExemplo de regulamentação em PortugalÂmbito de aplicação
Proteção de dadosRegulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto Tratamento e segurança de dados pessoais nas empresas.
Propriedade industrial e intelectualCódigo da Propriedade Industrial (Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de dezembro) Registo e proteção de marcas, patentes e direitos de autor.
Comércio eletrónicoDecreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro Regulação da venda online, proteção do consumidor e comunicações comerciais eletrónicas.
Legislação do consumidorLei n.º 24/96, de 31 de julho (Lei de Defesa do Consumidor) Direitos do consumidor, garantias e devoluções em compras.
Controlo de qualidade de produtosRegulamento (UE) 2019/1020 sobre vigilância do mercado e Decreto-Lei n.º 30/2021, de 7 de maioSegurança e qualidade de produtos industriais e de consumo.
Segurança alimentarRegulamento (CE) n.º 178/2002, Regulamento (CE) n.º 852/2004 e Regulamento (CE) n.º 853/2004 Normas de qualidade e higiene na indústria alimentar.
Proteção ambienteLei de Bases do Ambiente (Lei n.º 19/2014, de 14 de abril) Conformidade ambiental e gestão sustentável de resíduos.

EcoGestor Legislação: Controlo total dos requisitos legais ISO 9001

O controlo é fundamental para o cumprimento da norma ISO 9001, mas gerir a regulamentação aplicável em diferentes países pode ser um desafio. O EcoGestor Legislaçao é uma solução digital que permite às organizações manter um controlo exaustivo dos seus requisitos legais em Espanha, Portugal, Itália, França e Chile, facilitando:

  • Atualização automática dos regulamentos aplicáveis.
  • Alertas personalizados sobre alterações regulamentares.
  • Registo documental da conformidade legal. 
  • Facilidade de auditorias com provas sempre disponíveis.

Com o EcoGestor Legislação, as empresas garantem o cumprimento rigoroso dos requisitos legais exigidos pela ISO 9001, evitando penalizações e facilitando a obtenção e manutenção da certificação.

Decreto Real sobre Embalagens e Resíduos de Embalagens

O futuro da gestão de embalagens em Espanha: arranca a consulta pública do novo Real Decreto 6 de maio de 2025

O futuro da gestão de embalagens em Espanha: arranca a consulta pública do novo Real Decreto 6 de maio de 2025 1200 800 Eurofins EcoGestor

O Ministério para a Transição Ecológica e o Desafio Demográfico (MITECO) deu início à consulta pública preliminar para a elaboração do novo Real Decreto sobre embalagens e resíduos de embalagens em Espanha. O período de participação decorre até 5 de junho de 2025 e o documento de consulta está disponível no site do Ministerio MITECO

Este novo quadro regulamentar tem como principal objetivo adaptar a legislação espanhola à Lei dos Resíduos e Solos Contaminados e ao novo Regulamento (UE) 2025/40, que entrará em vigor em agosto de 2026 e estabelece critérios de sustentabilidade, reutilização e rotulagem ambiental ao longo de todo o ciclo de vida das embalagens.

Impacto para operadores económicos sediados em Portugal

As empresas portuguesas que comercializam produtos embalados no mercado espanhol deverão prestar especial atenção a esta iniciativa. Mesmo estando sediadas fora de Espanha, ao introduzirem embalagens nesse mercado, assumem a condição de “produtores” segundo a legislação espanhola e europeia, ficando assim sujeitas às novas obrigações.

Entre as principais implicações previstas contam-se:

  • Registo de produtores: provavelmente serão exigidas obrigações de inscrição nos registos nacionais de produtores de produtos com embalagem ou registos equivalentes.
  • Responsabilidade alargada do produtor (RAP): Os operadores terão de financiar e organizar a gestão dos resíduos das embalagens que colocam no mercado espanhol. A adesão a um Sistema Coletivo de Responsabilidade Alargada do Produtor (SCRAP) será provavelmente necessária.
  • Objetivos de prevenção, reutilização e reciclagem: Os produtores deverão contribuir para o cumprimento das metas estabelecidas na nova regulamentação.
  • Transparência e comunicação: Será obrigatório fornecer informação clara às autoridades sobre a gestão e rastreabilidade das embalagens.
  • Custos e faturas: O novo decreto abordará como os custos devem ser repercutidos nos clientes e como essa informação deve constar nas faturas.
  • Combate à fraude: Estão previstas medidas para reforçar a rastreabilidade e evitar situações de incumprimento por operadores estrangeiros que vendem remotamente sem respeitar as obrigações legais.

Envolvimento e soluções digitais

A Eurofins recomenda que os operadores portugueses acompanhem de perto este processo e participem, sempre que possível, nas fases de consulta pública. Para apoiar as empresas, disponibilizamos ferramentas como o Ecogestor Legislação, que permite acompanhar a evolução legal em matéria de ambiente e assegurar o cumprimento eficaz da nova regulamentação.

que é zero resíduos

Sabia que o conceito de resíduos zero vai muito além da reciclagem?

Sabia que o conceito de resíduos zero vai muito além da reciclagem? 1200 800 Eurofins EcoGestor

Cada vez mais empresas se esforçam por atingir o conceito de Zero Resíduos (Zero Waste), um conceito que vai para além da simples gestão de resíduos. Mas o que é que este termo significa realmente? Continue a ler para o descobrir.

Zero resíduos: para além da reciclagem

O conceito de “zero resíduos” refere-se a um modelo de gestão ambiental em que a produção de resíduos é minimizada ao máximo e a sua reutilização, reciclagem ou recuperação é optimizada. O objetivo final é evitar que os resíduos acabem em aterros ou incineradores, promovendo uma economia circular sustentável.

Para tal, as empresas devem manter um controlo rigoroso de todos os resíduos produzidos, identificando oportunidades de redução e recuperação. As que cumprem estes requisitos são elegíveis para a certificação “zero resíduos”, um reconhecimento cada vez mais valorizado no sector industrial.

Vantagens da EcoGestor Residuos na gestão de resíduos zero

O EcoGestor Resíduos facilita às empresas o caminho para o desperdício zero graças às suas funcionalidades chave, tais como

  1. Controlo exaustivo dos resíduos O EcoGestor permite-lhe registar e rastrear cada resíduo produzido na organização: tipo, código LER, quantidade, origem, transporte, gestor atribuído e destino final. Esta rastreabilidade completa é essencial para identificar os pontos críticos e reduzir a produção de resíduos desde a origem.
  2. Gráficos visuais interactivos Visualize instantaneamente a evolução dos resíduos: por tipo, centro de trabalho, período de tempo e muito mais. Esta informação facilita a análise comparativa e permite-lhe detetar ineficiências ou áreas com potencial de melhoria em tempo real.
  3. Relatórios trimestrais automáticos Receba por correio eletrónico relatórios personalizados e actualizados com dados consolidados sobre a gestão de resíduos. Estes relatórios ajudam-no a tomar decisões estratégicas e a cumprir os requisitos de auditorias ou certificações ambientais.
  4. Automatização de documentos Gera automaticamente documentos como fichas de acompanhamento, notificações de transferência, contratos com gestores e quaisquer outros ficheiros exigidos pela regulamentação em vigor. Isto reduz a carga administrativa e o risco de erros.
  5. Garantia de conformidade regulamentar A EcoGestor está sempre a par da legislação estadual e regional, assegurando que todas as operações de gestão de resíduos são efectuadas de acordo com a lei. Isso não apenas evita penalidades, mas também reforça a reputação ambiental da empresa.
  6. Otimização dos processos internos Graças aos seus fluxos automatizados e à sua interface intuitiva, o EcoGestor reduz o tempo gasto em tarefas repetitivas e melhora a coordenação entre departamentos (produção, qualidade, ambiente, logística, etc.).
  7. Preparação para as certificações Zero Waste O sistema gera a documentação e as provas necessárias para a obtenção de certificações ambientais como a Zero Waste (BCorp), cada vez mais valorizadas no sector industrial e pelos clientes.

Um aliado na economia circular

O EcoGestor Resíduos não só ajuda as empresas a cumprir os objectivos de zero resíduos, como também promove um modelo de produção baseado na economia circular, potenciando a sustentabilidade e a eficiência.

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obrigacoes produtores residuos

Produtores de Resíduos: quais são as suas obrigações legais em Portugal?

Produtores de Resíduos: quais são as suas obrigações legais em Portugal? 1200 800 Eurofins EcoGestor

Se a sua empresa gera resíduos, tem obrigações legais importantes a cumprir para garantir uma atuação ambientalmente responsável. O Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, introduziu o Regime Geral da Gestão de Resíduos (RGGR), estabelecendo regras claras sobre como os resíduos devem ser geridos em Portugal. Neste artigo, explicamos de forma prática quais são essas obrigações e como manter a conformidade.

Quem tem obrigações no âmbito do RGGR?

É considerado produtor de resíduos qualquer pessoa singular ou coletiva — pública ou privada — cuja atividade origine resíduos. Esta designação inclui não só quem gera os resíduos originalmente, mas também quem participa em operações de transformação, como mistura, triagem ou pré-tratamento.

Obrigações principais dos produtores de resíduos

📌 Registo obrigatório no SIRER: Todos os produtores devem registar-se no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER) e manter as suas informações atualizadas. A submissão de relatórios anuais é obrigatória, incluindo dados sobre tipos, quantidades e destino dos resíduos.

📌 Correta identificação e armazenagem: Os resíduos devem ser classificados de acordo com a Lista Europeia de Resíduos (LER). É necessário garantir um acondicionamento seguro e um armazenamento temporário que respeite os limites legais (geralmente até 3 anos).

📌 Encaminhamento para entidades autorizadas: A responsabilidade do produtor só termina quando os resíduos são entregues, com documentação adequada, a operadores licenciados, comerciantes/corretores registados ou entidades de gestão de fluxos específicos.

📌 Aplicação da hierarquia de gestão de resíduos: A gestão deve seguir a hierarquia legal: prevenção, seguida de reutilização, reciclagem, valorização energética ou material e, por último, eliminação.

📌 Separação na origem e recolha seletiva: Sempre que viável, os resíduos devem ser separados na origem. A mistura de resíduos que impeça a sua valorização é considerada infração grave.

📌 Registo documental acessível: Manter um registo cronológico e detalhado da gestão de resíduos é obrigatório. Estes documentos devem ser guardados por, no mínimo, 3 anos e estar disponíveis em caso de fiscalização.

📌Declaração de subprodutos (quando aplicável): Se certos materiais forem considerados subprodutos, é necessário justificar legalmente essa classificação e comunicar a situação no SIRER.

📌 Plano para grandes produtores de resíduos perigosos: Empresas que produzam mais de 1.000 toneladas/ano de resíduos perigosos devem:

  • Elaborar e submeter à APA um plano de minimização,
  • Executar o plano aprovado,
  • Realizar relatórios quinquenais sobre os resultados.

Como garantir o cumprimento legal? A solução digital EcoGestor

Cumprir todas estas exigências pode ser complexo, mas plataformas como o EcoGestor Resíduos simplificam o processo. Este sistema permite:

  • Registo automático no SIRER e atualizações em tempo real;
  • Emissão e arquivo de documentação legal;
  • Monitorização de operadores licenciados;
  • Alertas sobre prazos e obrigações pendentes;
  • Suporte técnico com consultores ambientais especializados.

Um passo em direção à sustentabilidade

Estar em conformidade com o RGGR não é apenas uma questão de evitar coimas. É também uma forma de contribuir para a sustentabilidade do planeta, melhorando a reputação da empresa e a eficiência da sua operação ambiental.

Fale connosco e descubra como podemos ajudar a sua organização a cumprir todas as obrigações legais de forma prática, segura e digital.

acidente in itinere

Sabes diferenciar um ‘acidente in itinere’ de um ‘acidente em missão’?

Sabes diferenciar um ‘acidente in itinere’ de um ‘acidente em missão’? 1200 800 Eurofins EcoGestor

Cada vez mais empresas e trabalhadores estão familiarizados com termos de prevenção de riscos laborais que vão além do básico. No entanto, “acidente in itinere” e “acidente em missão” continuam a gerar dúvidas. Embora possam parecer semelhantes, no âmbito da segurança no trabalho, cada um tem implicações legais específicas e cobre situações distintas que convém conhecer a fundo.

O que é um acidente in itinere?

Um acidente in itinere ocorre quando um trabalhador sofre um acidente no trajeto habitual entre a sua residência e o local de trabalho. De acordo com a normativa de prevenção de riscos laborais e a Segurança Social, esses acidentes têm determinadas condições para serem reconhecidos:

  • Trajeto habitual e direto: Deve ocorrer no caminho lógico entre a residência e o trabalho. Desviar-se ou alterar esse trajeto pode invalidar a consideração de ‘acidente in itinere’.
  • Tempo adequado: Deve ocorrer dentro de um prazo razoável antes ou depois da jornada de trabalho.
  • Uso do meio de transporte habitual: É importante que o meio de transporte seja aquele que o trabalhador utiliza regularmente para se deslocar ao seu posto de trabalho.
Para estes casos, a Lei Geral da Segurança Social (LGSS) prevê a cobertura de despesas médicas e possíveis indemnizações, embora a pessoa deva demonstrar que o incidente cumpre com estes requisitos.

E qual é a diferença de um acidente em missão?

Por outro lado, o acidente em missão tem origem na jurisprudência e baseia-se principalmente no artigo 156.1 da LGSS, segundo o qual ‘entende-se por acidente de trabalho toda lesão corporal que o trabalhador sofra em razão ou consequência do trabalho que execute por conta de outrem.’ Este tipo de acidente foi criado jurisprudencialmente, especialmente quando o trabalho exige deslocamentos fora do centro habitual. A Sentença do Supremo Tribunal de 24 de setembro de 2001 (rec. 3414/2000) explica que o acidente em missão foi criado como uma modalidade específica de acidente de trabalho, diferenciada, mas conectada ao acidente in itinere, para proteger aqueles que, por ordem do seu empregador, realizam a sua atividade em locais diferentes dos habituais.

Assim, este tipo de acidente não responde a um deslocamento itinerante normal, mas a uma decisão do empregador que exige o desempenho de tarefas em um local alternativo, sem a possibilidade de retornar imediatamente ao centro de trabalho. A Sentença de 6 de março de 2007 (rec. 3415/2005), entre outras, sublinha que o acidente em missão garante proteção aos trabalhadores que sofrem um acidente no cumprimento de uma atividade atribuída fora do centro de trabalho, em resposta à necessidade de tutela diante da mobilidade exigida pela empresa.

Por que é importante diferenciar esses tipos de acidentes?

Entender essas diferenças é útil tanto para quem gerencia a prevenção de riscos quanto para os trabalhadores, pois influencia nos trâmites e direitos em caso de sinistro. A interpretação adequada pode fazer a diferença entre receber uma cobertura completa ou parcial.

Manter-se atualizado é fundamental.

A normativa de prevenção de riscos evolui, e adaptar-se é fundamental para as empresas. Uma maneira eficaz de garantir o cumprimento das obrigações legais é contar com um serviço especializado como o EcoGestor Legislação, que mantém as empresas informadas e preparadas para implementar as mudanças necessárias.

EcoGestor legislaçao

planeamento manutenção laboratório

Como planear a manutenção em laboratórios para garantir a precisão e a eficiência?

Como planear a manutenção em laboratórios para garantir a precisão e a eficiência? 1200 800 Eurofins EcoGestor

Num laboratório, a mais pequena falha pode comprometer resultados importantes. É por isso que cada vez mais organizações estão à procura de ferramentas para garantir o bom funcionamento do seu equipamento. A chave? Um bom planeamento da manutenção. Continue a ler para saber como.

O desafio de manter o equipamento de laboratório nas melhores condições

Centrifugadoras que falham a meio de uma amostra crítica, balanças com desalinhamentos imperceptíveis ou fornos com temperaturas inconsistentes. Estas situações não só atrasam o trabalho, como também comprometem a qualidade dos resultados analíticos. Neste contexto, planear a manutenção do laboratório torna-se uma necessidade operacional e estratégica.

A solução passa pela integração de ferramentas que permitam um controlo total dos activos, como o EcoGestor CMMS, um software de manutenção especializado que facilita a manutenção preventiva e corretiva e permite que as equipas técnicas se concentrem na sua verdadeira prioridade: a qualidade.

EcoGestor CMMS: Planeamento e controlo total do laboratório

O EcoGestor CMMS impôs-se como a solução ideal para a gestão dos equipamentos de laboratório. Graças às suas funcionalidades específicas para este ambiente, permite

  • Planear e programar as tarefas de manutenção de forma eficiente e personalizada, evitando atrasos e erros humanos.
  • Controlar as datas de calibração de equipamentos como balanças, fornos, câmaras climáticas ou centrífugas.
  • Verificar a disponibilidade dos equipamentos, optimizando a sua utilização e evitando tempos de espera não programados.
  • Gerir a manutenção corretiva, actuando rapidamente em caso de incidentes e minimizando o tempo de inatividade.
  • Visualize em tempo real o estado do equipamento, com indicadores-chave que permitem uma melhor tomada de decisões.
  • Identificar cada equipamento através de etiquetas com código QR, o que simplifica o acesso à sua ficha técnica, tarefas pendentes ou histórico de manutenção. Nunca foi tão fácil controlar a manutenção, tanto preventiva como corretiva.

Para além disso, o EcoGestor CMMS já está implementado com sucesso em grandes laboratórios de referência, o que demonstra a sua capacidade de adaptação a ambientes exigentes. Temos uma vasta experiência no sector, e os nossos técnicos especializados acompanham todo o processo de digitalização da manutenção, desde o diagnóstico inicial até ao arranque e formação, garantindo uma implementação ágil, orientada e totalmente adaptada a cada realidade.

Benefícios diretos de um bom planeamento da manutenção

A implementação de um plano de manutenção com o EcoGestor CMMS traz inúmeras vantagens:

  • Otimização do tempo de trabalho: o equipamento está disponível e calibrado exatamente quando é necessário.
  • Redução dos custos de exploração: ao detetar as avarias antes de se tornarem graves, evitam-se reparações dispendiosas.
  • Conformidade regulamentar: é assegurado o registo e o acompanhamento das tarefas exigidas pelos regulamentos de qualidade e segurança.
  • Tomada de decisões com base em dados: informações actualizadas e acessíveis para planear os recursos com antecedência.

Para além disso, o sistema pode ser adaptado à realidade de cada laboratório, independentemente da sua dimensão, volume de equipamentos ou complexidade operacional.

Com que tipo de equipamento é que o EcoGestor CMMS trabalha?

Balanças, centrifugadoras, fornos, incubadoras, câmaras climáticas e qualquer outro equipamento que necessite de calibração, revisão periódica ou manutenção técnica especializada. A flexibilidade do sistema permite a incorporação de todos os activos valiosos do laboratório, integrando tarefas, alertas, históricos de intervenção, entre outros.

Pretende implementar um plano de manutenção eficaz no seu laboratório?

Descubra como o EcoGestor CMMS pode ajudá-lo a planear e gerir a manutenção de forma centralizada, ordenada e alinhada com as necessidades reais da sua atividade. Porque um laboratório eficiente não se limita a analisar bem: também planeia melhor.

Solicite uma demonstração gratuita do EcoGestor CMMS e descubra como os nossos especialistas o podem ajudar a digitalizar a manutenção do seu laboratório de uma forma ágil e eficaz.