Publicado Por :

Ana Vázquez

Procedimento de identificação de requisitos legais: como garantir a conformidade legal com o EcoGestor Legislação

Procedimento de identificação de requisitos legais: como garantir a conformidade legal com o EcoGestor Legislação 1200 800 Eurofins EcoGestor

importância de um procedimento de requisitos legais na gestão da conformidade 

As organizações, independentemente do setor de atividade, estão sujeitas a um enquadramento legal e regulamentar que condiciona o desenvolvimento das suas atividades. Para garantir o cumprimento da legislação aplicável e evitar sanções, é fundamental conhecer os requisitos legais relevantes e dispor de um procedimento de identificação de requisitos legais bem estruturado.

Este procedimento não só facilita a gestão da conformidade legal, como também permite responder aos requisitos das normas internacionais ISO 14001 e ISO 45001, sendo igualmente recomendado para ISO 9001 e ISO 22000.

Neste artigo, explicamos como estruturar um procedimento de identificação e avaliação de requisitos legais, o que exigem as normas ISO e de que forma o EcoGestor Legislação simplifica a sua implementação em organizações que operam em Portugal.

O que deve incluir um procedimento de identificação e avaliação de requisitos legais?

O procedimento deve definir a metodologia utilizada para identificar, atualizar e avaliar as obrigações de compliance (anteriormente requisitos legais aplicáveis). Seguem os principais elementos que deve contemplar.

1. Objetivo

O objetivo do procedimento é definir a forma como a organização identifica, gere e avalia a conformidade com a legislação aplicável, assegurando o conhecimento e a atualização permanente dos requisitos legais ou obrigações de compliance relevantes para os seus sistemas de gestão e reduzindo os riscos de incumprimento.

2. Âmbito

Este procedimento aplica-se a todas as áreas da organização sujeitas a requisitos legais em matérias como:

  • Ambiente;
  • Segurança e Saúde no Trabalho;
  • Qualidade;
  • Segurança Alimentar;
  • Outros requisitos regulamentares relacionados com a atividade desenvolvida.

3. Responsabilidades

Devem estar claramente definida as responsabilidades de cada colaborados ou equipa relacionadas com a identificação, acompanhamento e controlo dos requisitos legais.

Habitualmente, estão envolvidos:

  • Administração ou Direção;
  • Responsável pela Conformidade Legal;
  • Departamentos de Ambiente, Qualidade e Segurança;
  • Responsáveis pelas gestão da manutenção de equipamentos, infraestruturas e ativos da organização.

4. Identificação das obrigações de compliance

Esta etapa consiste na identificação da legislação, regulamentos e outros diplomas e obrigações aplicáveis à atividade da organização.

Em Portugal, devem ser considerados, entre outros:

  • Legislação da União Europeia;
  • Legislação nacional;
  • Diplomas regionais aplicáveis, nomeadamente nos Açores e na Madeira;
  • Regulamentos municipais e licenças locais;
  • Requisitos específicos do setor de atividade;
  • Licenciamentos e títulos ambientais obrigatórios (Título Único Ambiental – TUA, licenças de emissões, recursos hídricos, gestão de resíduos, entre outros);
  • Requisitos contratuais assumidos perante clientes, fornecedores ou entidades certificadoras.

5. Atualização e revisão dos requisitos legais / obrigações de compliance

Uma vez identificados os requisitos aplicáveis, ou obrigações de compliance, é essencial garantir a sua atualização contínua.

Tendo em conta a constante evolução da legislação portuguesa e europeia, as organizações devem dispor de um sistema eficaz que permita acompanhar alterações legislativas, novas obrigações e revogações normativas.

EcoGestor Legislação automatiza este processo, notificando as organizações sobre alterações legislativas relevantes para a sua atividade e localização. 

6. Avaliação da conformidade legal

A organização deve estabelecer critérios e metodologias que permitam avaliar periodicamente o grau de cumprimento dos requisitos legais identificados.

De acordo com a ISO 14001 e a ISO 45001, esta avaliação deve ser realizada de forma periódica e documentada. No caso da ISO 9001 e da ISO 22000, embora não seja um requisito explícito, constitui uma boa prática amplamente recomendada.

Sempre que sejam identificadas situações de incumprimento ou desvios relativamente aos requisitos avaliados, deve existir uma metodologia para:

  • Corrigir a não conformidade;
  • Implementar ações corretivas;
  • Eliminar as causas que estiveram na origem da situação;
  • Monitorizar a eficácia das medidas adotadas.

Requisitos das normas ISO na identificação e avaliação das obrigações de compliance

As principais normas de sistemas de gestão reconhecem a importância de uma gestão eficaz da conformidade legal.

ISO 14001 – Sistema de Gestão Ambiental

Exige que a organização determine e tenha acesso às obrigações de compliance aplicáveis aos seus aspetos ambientais, assegurando a sua atualização e avaliação periódica da conformidade.

ISO 45001 – Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho

Requer a identificação das obrigações legais relacionadas com a segurança e saúde dos trabalhadores, bem como a respetiva avaliação de conformidade.

ISO 9001 – Sistema de Gestão da Qualidade

Recomenda a identificação e manutenção atualizada dos requisitos legais aplicáveis aos produtos, serviços e processos da organização.

ISO 22000 – Sistema de Gestão da Segurança Alimentar

Recomenda a identificação e atualização permanente dos requisitos legais relacionados com a segurança alimentar, incluindo a legislação aplicável ao longo da cadeia alimentar.

Exemplo prático: gestão dos requisitos legais com o EcoGestor Legislação

Para apoiar as organizações na implementação deste procedimento, o EcoGestor Legislação disponibiliza uma solução digital adaptada à realidade empresarial portuguesa.

Através da plataforma é possível:

  • Identificar os requisitos legais aplicáveis com o apoio de consultores especializados, tendo em conta a atividade e localização da empresa em Portugal;
  • Receber alertas semanais sobre alterações legislativas;
  • Realizar avaliações periódicas da conformidade legal;
  • Obter relatórios detalhados de avaliação, com possibilidade de anexar evidências documentais;
  • Garantir o controlo documental e a rastreabilidade de todas as ações relacionadas com a conformidade legal.

Com o EcoGestor Legislação, as organizações asseguram o conhecimento atualizado das suas obrigações de compliance, reforçam a conformidade com os requisitos das normas ISO e minimizam os riscos associados ao incumprimento legal.

A importância deste procedimento

Dispor de um procedimento formal de identificação e avaliação de requisitos legais é essencial para qualquer organização que pretenda reforçar a sua conformidade regulamentar e melhorar o seu desempenho nas áreas do ambiente, qualidade, segurança e saúde no trabalho ou segurança alimentar.

Com ferramentas especializadas como o EcoGestor Legislação, este processo torna-se mais simples, eficiente e fiável, permitindo responder às exigências legais portuguesas e aos principais referenciais internacionais de gestão.

Além disso, a citada metodologia pode ser aplicada não apenas a instalações localizadas em Portugal, mas também a organizações com operações em outros países, promovendo uma gestão integrada da conformidade legal em diferentes ao nível internacional.

Pretende otimizar a gestão dos requisitos legais da sua organização? Solicite uma demonstração do EcoGestor Legislação e descubra como podemos ajudar a simplificar a conformidade legal da sua empresa.

que é o Seiketsu

Sabes o que é o Seiketsu? A tecnologia japonesa que veio para ficar

Sabes o que é o Seiketsu? A tecnologia japonesa que veio para ficar 1200 800 Eurofins EcoGestor

Num ambiente empresarial em que a eficiência, a produtividade e a normalização fazem a diferença, cada vez mais organizações adotam metodologias que lhes permitem otimizar os seus processos. Uma das mais reconhecidas é o Seiketsu, o quarto princípio do método japonês 5S.

Mas o que significa realmente Seiketsu e como pode ajudar-te a melhorar a gestão da manutenção na tua empresa? Descobre a seguir.

Seiketsu: O padrão de organização e eficiência

Seiketsu significa «padronizar» e constitui o quarto pilar da metodologia 5S, um sistema de melhoria contínua criado no Japão cujo objetivo é criar ambientes de trabalho mais organizados, seguros e eficientes.

As cinco fases do método são:

  • Seiri (Classificar): separar o que é necessário do que é desnecessário.
  • Seiton (Ordenar): organizar cada elemento para facilitar a sua utilização.
  • Seiso (Limpar): manter o ambiente de trabalho limpo e em condições ótimas.
  • Seiketsu (Padronizar): estabelecer normas e procedimentos para manter a ordem e a limpeza.
  • Shitsuke (Disciplina): fomentar hábitos de melhoria contínua e cumprimento das normas.

A chave do Seiketsu é evitar que as melhorias alcançadas nas três primeiras fases se percam com o tempo. Para tal, define processos claros, responsabilidades e procedimentos que garantam que todos trabalhem da mesma forma.

Por que é que o Seiketsu é tão importante?

A padronização dos processos traz vantagens que vão muito além da organização:  

  • Maior produtividade.
  • Redução de erros e incidentes.
  • Processos mais ágeis e repetíveis.
  • Maior segurança no ambiente de trabalho.
  • Melhor comunicação entre as equipas.
  • Facilita a formação de novos colaboradores.
  • Promove uma cultura de melhoria contínua.

Nos departamentos de manutenção, onde cada intervenção deve ser realizada seguindo procedimentos definidos, a padronização revela-se especialmente importante para garantir a disponibilidade dos equipamentos e reduzir as avarias.

Seiketsu e EcoGestor GMAO: A tecnologia ao serviço da organização e da eficiência

A digitalização é uma das formas mais eficazes de implementar o Seiketsu. Um software GMAO permite transformar os procedimentos em processos padronizados, acessíveis e facilmente controláveis.

Com o EcoGestor GMAO, as empresas podem:

  • Planear automaticamente as tarefas de manutenção preventiva.
  • Padronizar ordens de trabalho e procedimentos de intervenção.
  • Centralizar toda a documentação técnica e o histórico dos ativos.
  • Garantir o cumprimento dos protocolos de segurança e da legislação em vigor.
  • Otimizar a gestão de recursos, materiais e peças sobressalentes.
  • Melhorar a coordenação entre técnicos e responsáveis pela manutenção.
  • Analisar indicadores para promover a melhoria contínua.

Aplicar a filosofia Seiketsu não consiste apenas em manter a ordem, mas sim em criar um sistema de trabalho eficiente e sustentável ao longo do tempo.

Com o EcoGestor CMMS, a padronização deixa de depender de processos manuais e transforma-se numa metodologia digital que melhora a produtividade, reduz custos e facilita uma gestão da manutenção muito mais eficaz.

Decreto-Lei n.º 109/2026

O amianto tem novas regras em Portugal: principais efeitos do Decreto-Lei n.º 109/2026

O amianto tem novas regras em Portugal: principais efeitos do Decreto-Lei n.º 109/2026 1200 800 Eurofins EcoGestor

Portugal publicou o Decreto-Lei n.º 109/2026, de 29 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2023/2668 e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 266/2007, relativo à proteção dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho. Esta atualização reforça a prevenção, reduz a exposição ocupacional e alinha o regime português com os avanços científicos e tecnológicos.

Legislação portuguesa que regula a exposição ao amianto 

O regime jurídico nacional aplicável ao amianto assentava, até agora, no Decreto-Lei n.º 266/2007, que transpôs para Portugal a legislação europeia então em vigor sobre a proteção sanitária dos trabalhadores expostos ao amianto. Com a aprovação da Diretiva (UE) 2023/2668, a União Europeia reforçou esse quadro normativo, exigindo aos Estados-Membros a revisão das regras relativas à avaliação dos riscos, ao limite de exposição, à medição das fibras, à formação e à vigilância da saúde. O Decreto-Lei n.º 109/2026 concretiza essa atualização no ordenamento jurídico português.  

Principais novidades do regime do amianto a partir de 2026

1. Novo valor-limite de exposição profissional

Uma das alterações mais relevantes é a redução do limite de exposição ao amianto para 0,01 f/cm³, substituindo o anterior de 0,1 f/cm³. Esta mudança reforça a proteção dos trabalhadores e impacta diretamente a forma como as empresas avaliam e controlam a exposição laboral.

2. Prioridade à remoção do amianto

O novo diploma determina que, sempre que seja provável o risco de exposição, deve ser priorizada a remoção do amianto ou dos materiais que o contenham, em detrimento de outras formas de manuseamento. A lógica subjacente é clara: reduzir ao máximo a libertação de fibras e reforçar a prevenção em atividades de manutenção, reparação, remoção e demolição.

3. Exposição passiva passa a estar expressamente abrangida

Outra novidade importante é a inclusão da exposição passiva na avaliação dos riscos. O empregador passa a ter de identificar não apenas os trabalhadores diretamente expostos, mas também aqueles que, por proximidade funcional ou operacional, possam ser afetados na ausência de barreiras físicas ou sistemas de contenção eficazes. Estes trabalhadores devem beneficiar das medidas de prevenção e proteção adequadas.

4. Identificação prévia de materiais que possam conter amianto

O novo artigo 10.º-A introduz uma obrigação expressa de identificação prévia dos materiais que presumivelmente contenham amianto, especialmente em construções e fabricos anteriores à proibição da sua comercialização e utilização. Quando não exista informação suficiente, a deteção deve ser assegurada por operador qualificado e a análise dos materiais deve ser efetuada por laboratório acreditado. Esta alteração reforça a prevenção antes do início dos trabalhos.

5. Medição mais exigente da concentração de fibras no ar 

O regime da medição da concentração de amianto no ar foi também reforçado. O diploma passa a prever critérios técnicos mais exigentes para a contagem das fibras e determina que, a partir de 21 de dezembro de 2029, devem ser obrigatoriamente consideradas as fibras com largura inferior a 0,2 μm. A contagem deve ser realizada por microscopia eletrónica ou por método alternativo equivalente ou mais exato, em laboratórios acreditados.

O diploma prevê ainda um regime transitório, permitindo até 20 de dezembro de 2029 alguma flexibilidade metodológica, e admite, durante um período inicial, a intervenção de laboratórios qualificados, preferencialmente acreditados. O objetivo é permitir a adaptação técnica sem comprometer a trajetória de reforço da proteção.  

6. Formação obrigatória mais detalhada

O Decreto-Lei n.º 109/2026 adita um novo Anexo I ao regime legal, definindo requisitos mínimos para a formação dos trabalhadores expostos ou suscetíveis de exposição ao amianto. A formação passa a ter um conteúdo mais detalhado, incluindo aspetos legais, propriedades do amianto, efeitos na saúde, práticas seguras, proteção respiratória, procedimentos de emergência, descontaminação, eliminação de resíduos e vigilância da saúde. Para trabalhos de demolição ou remoção, o diploma exige ainda formação técnica específica e treino com simulação de cenários complexos.

7. Vigilância da saúde com maior alcance

A vigilância da saúde é igualmente reforçada. Para além das afeções já previstas, o novo diploma passa a referir expressamente o cancro da laringe, o cancro do ovário e as doenças pleurais não malignas como patologias associadas à exposição às fibras de amianto. Além disso, a vigilância pode passar a abranger trabalhadores com exposição passiva, sempre que essa necessidade resulte da avaliação de risco.

8. Reforço das obrigações de notificação e autorização

Passa a ser exigida informação mais completa sobre o local de trabalho, áreas de intervenção, processos, trabalhadores, formação, vigilância da saúde, documentação e medidas preventivas. O diploma também reforça os requisitos para a autorização de trabalhos e determina que a ACT publique a lista das empresas autorizadas.

Impacto prático para as empresas

O novo enquadramento impõe a revisão dos procedimentos de SST e tem impacto operacional significativo em setores como construção, manutenção industrial, resíduos e demolição.

Apoio à conformidade legal em matéria de amianto

Num contexto de evolução legislativa, é essencial dispor de ferramentas que permitam identificar, interpretar e acompanhar as obrigações legais.

Ecogestor Legislação, da Eurofins, oferece um sistema atualizado e estruturado que facilita o acompanhamento da legislação aplicável a nível europeu, nacional e local, proporcionando rigor técnico e segurança jurídica às organizações.

mecanismo ajuste fronteiras carbono

O CBAM entra na sua fase final: legislação consolidada e principais efeitos para 2026

O CBAM entra na sua fase final: legislação consolidada e principais efeitos para 2026 1200 800 Eurofins EcoGestor

A União Europeia publicou o Regulamento (UE) 2025/2083, que altera o Regulamento (UE) 2023/956 e reforça o Mecanismo de Ajustamento de Carbono nas Fronteiras (CBAM). Esta atualização faz parte do primeiro pacote Omnibus da Comissão Europeia, publicado a 26 de fevereiro de 2025, e representa um passo fundamental para simplificar a sua aplicação, reduzir os encargos administrativos e garantir a eficácia climática do mecanismo.

Legislação europeia que regula o CBAM

O Mecanismo de Ajustamento de Carbono nas Fronteiras (CBAM) surgiu com o Regulamento (UE) 2023/956, aprovado em maio de 2023 como uma peça central do Pacto Verde Europeu. Durante a sua fase inicial, entre 2023 e 2025, as empresas deviam apenas comunicar as emissões associadas às suas importações, sem obrigações financeiras associadas.

A União Europeia deu agora mais um passo com a aprovação do Regulamento (UE) 2025/2083, que atualiza e reforça o funcionamento do CBAM. A nova norma simplifica procedimentos, redefine obrigações e ajusta os métodos de cálculo das emissões, com o objetivo de facilitar a sua aplicação e consolidar o seu papel como instrumento climático.

Principais novidades do CBAM a partir de 2026

1. Novo limiar único de 50 toneladas e isenção de minimis:

Uma das alterações mais relevantes é a criação de um limiar único baseado na massa líquida importada. As empresas que importarem para a União Europeia menos de 50 toneladas por ano de produtos abrangidos pelo âmbito do CBAM ficarão isentas das suas obrigações. Este limite será aplicável a setores como o aço, o alumínio, os fertilizantes e o cimento, embora não afete as importações de hidrogénio nem de eletricidade.

O objetivo é reduzir a carga administrativa para os operadores com volumes reduzidos, especialmente as PME, sem comprometer a cobertura ambiental do mecanismo.

A aplicação do limiar tem início a 1 de janeiro de 2026.

2. Obrigação de ser um declarante autorizado CBAM:

Apenas os declarantes autorizados — importadores ou representantes aduaneiros indiretos — poderão introduzir na UE mercadorias sujeitas ao mecanismo. Esta autorização passa a ser um requisito a partir de 1 de janeiro de 2026.

Exceção temporária: Se o pedido de autorização for apresentado antes de 31 de março de 2026, o importador poderá continuar a operar provisoriamente até à decisão da autoridade competente.

3. Novo sistema de cálculo das emissões:

A partir de 2026:

  • As emissões implícitas deverão ser calculadas com base em valores por defeito publicados pela Comissão ou em valores reais verificados por verificadores acreditados.
  • A verificação só será obrigatória quando forem utilizados valores reais.

4. Declarações CBAM anuais:

As declarações CBAM devem ser apresentadas:

  • Até 30 de setembro de cada ano
  • Pela primeira vez em 2027, relativamente às importações de 2026

Será disponibilizado um módulo específico no Registo CBAM e será permitida a delegação a terceiros.

5. Aquisição de certificados CBAM:

  • A obrigação trimestral de dispor de certificados CBAM é reduzida:
  • De 80 % para 50 % das emissões implícitas acumuladas desde o início do ano.

6. Impacto regulamentar adicional:

O Regulamento (UE) n.º 2025/2083 implica a alteração de:

  • Regulamento de Execução (UE) n.º 2025/486
  • Regulamento de Execução (UE) n.º 2024/3210

A Comissão prevê concluir estas adaptações nos próximos meses.

 

Apoio à conformidade com o CBAM

Num contexto regulamentar em constante evolução, dispor de ferramentas que permitam identificar e compreender as obrigações legais é essencial para uma gestão ambiental eficaz.

O Ecogestor Legislación, a solução da Eurofins Environment Testing Spain, oferece um sistema atualizado e estruturado que facilita o acompanhamento da legislação aplicável — incluindo o CBAM — a nível europeu, nacional e regional, proporcionando rigor técnico e segurança jurídica às organizações.

EcoGestor Legislação dá um salto internacional: o software que simplifica o umprimento normativo já está disponível em 6 países

EcoGestor Legislação dá um salto internacional: o software que simplifica o umprimento normativo já está disponível em 6 países 1200 800 Eurofins EcoGestor

EcoGestor Legislação plataforma líder em avaliação da conformidade legal desenvolvida pela Eurofins EcoGestor, continua a sua expansão global e anuncia agora a sua disponibilidade em Itália, Portugal, França, Peru, Chile e Estados Unidos. Com este avanço, organizações de vários setores podem centralizar, compreender e cumprir facilmente as obrigações legais que aplicáveis as suas organizações independentemente do país onde operem.

Um software, seis países… e uma visão comum

A internacionalização de EcoGestor Legislação responde a uma necessidade crescente: empresas que operam em vários mercados procuram ferramentas que unifiquem a gestão do cumprimento legal e reduzam o esforço associado ao acompanhamento legal.

A plataforma permite gerir obrigações legais nas áreas de qualidade, ambiente e Saúde no Trabalho (SST), entre outros, sempre adaptados à realidade legal de cada país.

Quais são as vantagens de EcoGestor Legislação?

1. Atualização normativa automatizada e verificada

Cada país dispõe de uma equipa técnica especializada que analisa, interpreta e classifica os requisitos legais. As organizações recebem atualizações fiáveis, filtradas e contextualizadas… sem necessidade de pesquisas manuais.

2. Homogeneidade na gestão entre países

Empresas multinacionais podem aplicar um modelo comum de cumprimento, com indicadores, checklist e relatórios comparáfeis entre diferentes localizações.

3. Rastreabilidade total do cumprimento legal

A plataforma regista evidências, responsáveis, ações e avaliações de forma centralizada, facilitando auditorias internas, externas e certificações ISO (14001, 45001).

4. Poupança de tempo e redução de riscos

A automatização do acompanhamento normativo reduz erros, evita incumprimentos  diminui significativamente o tempo dedicado à identificação e classificação de alterações legislativas.

5. Interface intuitiva, multilingue e acessível a partir de qualquer dispositivo

EcoGestor Legislação foi desenvolvido para que qualquer utilizador — técnicos, responsáveis de compliance ou diretores — possa trabalhar de forma ágil e em tempo real, inclusive a partir do telemóvel ou tablet.

6. Suporte técnico e legal especializado

Em cada país onde opera, a Eurofins disponibiliza apoio profissional, acompanhamento personalizado e suporte durante a implementação, garantindo uma experiência fluida e adaptada a cada cliente.

Um impulso para a gestão normativa global

Com a sua chegada a Itália, Portugal, França, Peru, Chile e Estados Unidos, EcoGestor Legislação consolida-se como uma ferramenta estratégica para empresas que procuram:

  • Simplificar a gestão do cumprimento legal.
  • Minimizar riscos laborais.
  • Melhorar a eficiência operacional.
  • Assegurar alinhamento normativo em todas as suas localizações internacionais.

EcoGestor dá assim mais um passo decisivo para se tornar a solução de referência mundial na gestão de requisitos legais.

EcoGestor Legislação, o apoio essencial para o cumplimento legal na nova ISO 14001

EcoGestor Legislação, o apoio essencial para o cumplimento legal na nova ISO 14001 1200 800 Eurofins EcoGestor

A gestão do cumprimento legal volta a assumir um papel central nos sistemas de gestão ambiental. Com a evolução da norma ISO 14001 e o processo de revisão atualmente em curso, o controlo das obrigações legais deixa de ser apenas um elemento documental para se tornar um fator crítico do desempenho ambiental e da credibilidade do sistema de gestão.

A nova orientação da norma reforça uma abordagem mais preventiva, baseada no risco, no contexto organizacional e na melhoria continua. Esta mudança exige ferramentas que vão muito além do simples levantamento normativo, permitindo demonstrar controlo, acompanhamento e atualização permanente.

E neste cenário que o EcoGestor Legislação se consolida como um aliado fundamental para responder aos novos desafíos da ISO 14001, ajudando as organizações não só a obter a certificação, como também a manter um sistema de gestão ambiental robusto, fiável e alinhado com a evolução normativa.

ISO 14001 em evolução: o cumprimento legal como eixo do desempenho ambiental

A norma ISO 14001, refêrencia internacional para sistemas de gestão ambiental, obriga as organizações a identificar, avaliar e cumprir continuamente a legislação ambiental aplicável, bem com outros obrigações assumidas voluntariamente.

A nova revisão da norma reforça especialmente:

  • A compreensão do contexto legal e normativo da organização e a sua integração na estratégia.
  • O papel do cumprimento legal como elemento-chave na avaliação de riscos e oportunidades.
  • O acompanhamento sistemático do grau de cumprimento, com maior ênfase na evidência objetiva.
  • A relação direta entre cumprimento legal, desempenho ambiental e a melhoria contínua do SGA.

Este abordagem consolida a conformidade legal como a base sobre a qual se constrói um sistema ambiental eficaz, auditável e sustentável ao longo do tempo.

EcoGestor Legislação: pronto para a nova ISO 14001 

Para dar resposta às mudanças introduzidas pela nova ISO 14001, o EcoGestor Legislação evoluiu a sua solução digital de gestão normativa, reforçando as funcionalidades mais alinhadas como os novos requisitos da norma.

Implementado em Espanha, Portugal, Itália, Chile o Peru, o EcoGestor Legislação permite às organizações:

  • Identificar com precisão a legislação ambiental aplicável segundo a atividade, localização e contexto.
  • Dispor de normativa analisada, interpretada e convertida em obrigações concretas
  • Manter um controlo contíno e documentado das alterações legislativas.
  • Fornecer evidências claras e rastreáveis em auditorias ISO 14001.

O valor diferenciador da solução reside na sua equipa de consultores especializados, que transforma a complexidade legislativa em informação clara, atualizada e diretamente alinhada com os critérios de auditoria da norma. 

Novidades e evolução do EcoGestor Legislação (2025-2026) 

Em linha com a evolução da ISO 14001, o EcoGestor Legislação integra melhorias orientadas para reforçar o ontrolo do cumprimento legal: 

  • Maior enfoque no acompanhamento do cumprimento e do seu estado, e não apenas na identificação da normativa.
  • Reforço da rastreabilidade das obrigações legais, facilitando a demonstração de conformidade.
  • Alertas mais precisos sobre alterações legislativas críticas e prazos relevantes.
  • Melhoria na integração do cumprimento legal com o ciclo PDCA do SGA.
  • Evolução contínua da plataforma para facilitar transições normativas e auditorias de atualização. 

Ventagens chave do EcoGestor Legislação para a ISO 14001 

1. Gestão centralizada e rastreável:

Toda a legislação aplicável é gerida num único ambiente digital, facilitando a rastreabilidade exigida pela nova ISO 14001 e simplificando auditorias internas e externas. 

2. Enfoque prático no cumprimento:

As obrigações legais são apresentadas de forma estruturada, avaliável e diretamente integrável no sistema de gestão ambiental. 

3. Poupança de tempo e redução de riscos:

A externalização da análise legal permite às equipas focaram-se na melhoria do desempenho ambiental, minimizando riscos decorrentes de normativa desatualizada ou mal interpretada.

4. Acompanhamento contínuo ainhado como o PDCA 

O controlo do grau de cumprimento e os alertas automáticos ajustam-se ao ciclo de melhoria contínua exigido pela norma. 

5. Integração com outros sistemas de gestão

Permite uma gestão integrada com ISO 45001, ISO 50001, ISO 9001 ou ISO 27001, essencial para sistemas integrados e organizações multisítio. 

Cumprimento legal: a base do SGA na nova ISO 14001 

A experiência demonstra que não pode existir um sistema ge gestão ambiental eficaz sem um controlo sólido, atualizado e demonstrável do cumprimento legal. A nova ISO 14001 reforça esta ideia e eleva o nívelde exigência.

Neste contexto, o EcoGestor Legislação posiciona-se como um apoio técnico essencial para acompanhar as organizações na adaptação à nova norma, ajundando-se a antecipar alterações legislativas e a manter um sistema de gestão ambiental alinhado com as melhores prácticas internacionais

Software de gestão de não conformidades: a ferramenta essencial para gerir desvios e ações corretivas no seu sistema de gestão

Software de gestão de não conformidades: a ferramenta essencial para gerir desvios e ações corretivas no seu sistema de gestão 2245 1587 Eurofins EcoGestor

A deteção e o tratamento de não conformidades são tarefas críticas em qualquer sistema de gestão. No entanto, quando estes processos são realizados manualmente, recorrendo a folhas de cálculo, emails ou documentos dispersos, a organização perde rastreabilidade, eficiência e capacidade para demonstrar conformidade.

Por isso, cada vez mais empresas optam por implementar um software de gestão de não conformidades, que permite centralizar, automatizar e controlar todo o ciclo de vida das ocorrências e respetivas ações corretivas.

O que é uma não conformidade e porque é essencial a sua gestão digital?

Uma não conformidade é qualquer incumprimento de um requisito interno, normativo ou legal. Pode surgir em auditorias internas ou externas, inspeções, controlos operacionais ou até através de comunicações internas.

Gerir estas situações de forma manual implica vários riscos:

  • Informação dispersa e de difícil acesso.
  • Perda de evidências para auditorias.
  • Falta de controlo sobre prazos e responsáveis.
  • Dificuldade em analisar tendências.

Um software de gestão de não conformidades elimina estes problemas ao proporcionar estrutura, rastreabilidade e atuomatização.

Vantagens essenciais de um software para não conformidades.

Um software de gestão de não conformidades elimina estes problemas ao proporcionar estrutura, rastreabilidade e automatização:

1. Registo centralizado

Possibilita o registo de ocorrências provenientes de auditorias, inspeções, controlos operacionais ou observações dos trabalhadores.

2. Classificação inteligente

Classificação por tipo (legal, interna, grave, recorrente…), prioridade, processo afetado, causa provável, entre outros.

3. Controlo de ações corretivas

Atribuição automática de responsáveis, criação de autocontroles e envio de notificações por email.

4. Acompanhamento em tempo real

Visualização clara das não conformidades abertas, em curso ou encerradas.

5. Evidências e documentação

Anexação de documentos, fotografias, relatórios de auditoria e registos asociados.

6. Relátorios e indicadores

Dashboards para identificar áreas críticas, causas mais frequentes e processos com maior número de desvios.

Ações imediatas, corretivas e preventivas integradas

Um software para não conformidades permite distinguir e gerir facilmente:

  • Ação imediata: contenção do problema.
  • Ação corretiva: eliminação de causa raiz.
  • Ação preventiva: evitar a ocorrência do problema noutro contexto.

Isto permite à organização evoluir rumo a uma melhoria contínua real e mensurável.

EcoGestor: Software para não conformidades e ações corretivas

O módulo EcoGestor Não Conformidades foi desenvolvido para organizações que pretendem profissionalizar e digitalizar a gestão de não conformidades nos seus sistemas de gestão.

Com o EcoGestor pode:

  • Registar não conformidades.
  • Atribuir ações corretivas com responsáveis e prazos.
  • Receber alertas automáticos para evitar atrasos.
  • Registar evidências e verificar a eficácia das ações.
  • Gerar relatórios para direção e auditorias.
  • Integrar informação com outros módulos, como auditorias, documentação ou requisitos legais.

O EcoGestor assegura rastreabilidade completa e capacidade de demonstrar conformidade perante auditores de certificação.

Adotar um software de gestão de não conformidades

Implementar um software de gestão de não conformidades é um passo estratégico para reforçar os sistemas de gestão, otimizar recursos e fomentar uma cultura assente na melhoria contínua. A digitalização não só acelera o trabalho diário, também reforça a fiabilidade, transparência e capacidade de resposta da organização.

Soluções como o EcoGestor transformaram a gestão de não conformidades num processo ágil, controlado e orientado para o cumprimento.

entrega EPIs

EcoGestor optimiza a entrega de EPIs e o controlo documental para garantir a Conformidade em SST

EcoGestor optimiza a entrega de EPIs e o controlo documental para garantir a Conformidade em SST 1200 800 Eurofins EcoGestor

A entrega de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) é uma obrigação legal fundamental para todas as empresas cujos trabalhadores estejam expostos a riscos profissionais. Contudo, não basta disponibilizar os equipamentos adequados: a legislação obriga igualmente a que a sua entrega, utilização e acompanhamento fiquem devidamente documentados. Para responder a esta necessidade, o EcoGestor coloca à disposição das empresas um sistema integral de gestão e controlo da entrega de EPIs, garantindo a rastreabilidade, a conformidade legal e a eficiência operacional.

A entrega de EPIs como pilar da Segurança e Saúde no Trabalho

De acordo com a legislação em vigor em matéria de SST, as empresas devem fornecer gratuitamente aos trabalhadores os EPIs adequados, assegurar a sua correta utilização e ser capazes de demonstrar documentalmente essa entrega. A falta de registos fiáveis pode resultar em sanções administrativas, responsabilidades legais e riscos adicionais para a segurança dos trabalhadores.

O EcoGestor permite gerir de forma centralizada todo o processo de entrega de EPIs, assegurando que cada trabalhador dispõe dos equipamentos necessários e que a empresa possua evidências claras e acessíveis perante inspeções de trabalho ou auditorias.

Controlo e rastreabilidade completos na entrega de EPIs

O módulo facilita:

  • Registo individualizado da entrega de EPIs por trabalhador
  • Identificação do tipo de EPI, data de entrega e responsável
  • Histórico de entregas, reposições e substituições
  • Ligação dos EPIs aos riscos do posto de trabalho

Graças a este controlo exaustivo, as empresas podem demonstrar de forma rápida e simples o cumprimento das suas obrigações relativamente à entrega de EPIs e à proteção dos trabalhadores.

Evidências digitais em inspeções e auditorias

Um dos principais desafios em SST é dispor de evidências documentais atualizadas. O EcoGestor digitaliza o registo de entrega de EPIs, eliminando documentos em papel e reduzindo erros ou perdas de informação.

A plataforma permite gerar relatórios e listas em tempo real, facilitando a resposta a:

  • Inspeções de trabalho
  • Auditorias internas e externas
  • Certificações de sistemas de gestão

Este enfoque reforça a segurança jurídica das organizações, garantindo que a entrega de EPIs está devidamente documentada e controlada.

Integração da entrega de EPIs na gestão preventiva global

A entrega de EPIs não é um processo isolado. O EcoGestor integra este controlo numa estratégia preventiva global, permitindo relacionar os equipamentos entregues com:

  • Avaliações de riscos
  • Procedimentos de trabalho seguro
  • Formação em PRL
  • Vigilância da saúde

Desta forma, a entrega de EPIs torna-se uma ferramenta ativa de prevenção, alinhada com a estratégia de segurança e saúde ocupacional da empresa.

Compromisso com a segurança e a conformidade legal

Com esta solução, a Eurofins EcoGestor reafirma o seu compromisso com a segurança dos trabalhadores e o cumprimento da legislaçâo em SST, oferecendo às empresas uma ferramenta eficaz para gerir a entrega de EPI de forma ordenada, rastreável e em conformidade com a regulamentação em vigor.

A gestão correta da entrega de EPIs não só protege os trabalhadores, como também reforça a responsabilidade e a imagem das organizações comprometidas com a prevenção de riscos laborais.

Controlo de acessos não assistido: quando a Gestão de Fornecedores decide quem pode entra

Controlo de acessos não assistido: quando a Gestão de Fornecedores decide quem pode entra 1200 800 Eurofins EcoGestor

A Gestão da Segurança de Fornecedores é um dos pilares essenciais da Segurança e Saúde no Trabalho em locais de trabalho onde coexistem várias empresas. No entanto, durante anos existiu uma lacuna crítica entre a gestão documental e o controlo real do acesso às instalações. Hoje, a digitalização permite finalmente eliminar esse desfasamento.

O controlo de acessos não assistido integrado com a Gestão de Fornecedores consolida-se como uma solução eficaz para garantir que apenas entram no centro de trabalho aqueles fornecedores e subempreiteiros que cumprem corretamente todos os requisitos documentais, formativos e preventivos exigidos.

Do papel ao acesso físico: o grande desafio da Gestão de Fornecedores

Muitas organizações gerem corretamente a componente documental da Gestão de Fornecedores:

  • Solicitam a documentação obrigatória prevista na legislação.
  • Revêm, aprovam ou rejeitam essa documentação numa plataforma de gestão documental.

Mas na prática, o acesso ao local de trabalho ou estaleiro nem sempre está ligado a esse controlo prévio, especialmente em:

  • Centros sem pessoal de receção ou pessoal de segurança.
  • Entradas fora do horário laboral.
  • Instalações industriais com múltiplos pontos de acesso.
  • Centros logísticos, energéticos ou de serviços essenciais.

O resultado é um risco evidente: pessoas a entrar sem ter controlada a documentação de segurança dos seus fornecedores.

Controlo de acessos não assistido: segurança preventiva sem intervençao humana

O controlo de acessos não assistido permite gerir autonomamente a entrada no local de trabalho, recorrendo a tecnologia integrada com a Gestão de Fornecedores.

Através de sistemas como:

  • Leitura de matrículas.
  • Cartões, códigos QR ou identificadores digitais.
  • Integração com torniquetes, barreiras ou portas automáticas.

O acesso é concedido apenas se o fornecedor e o trabalhador cumprirem previamente todos os requisitos definidos pela organização, sem exeções manuais, interpretações subjetivas ou acessos “provisórios”.

Quando a Gestão de Fornecedores passa a ser condiçao de ascesso

A grande vantagem do controlo de acessos integradocom a Gestão de Fornecedores é evidente: a validação documental deixa de ser mero trâmite administrativo e torna-se numa condição real de acesso.

O sistema verifica automaticamente, em tempo real, que:

  • A empresa fornecedora está ativa e validada.
  • O trabalhador tem toda a documentação em vigor.
  • Não existem caducidades ou rejeições pendentes.
  • A atividade está autorizada para aquele centro e período.

Se algo falhar, o acesso é automaticamente bloqueado.

Benefícios chave para a empresa titular da instalaçao

Apenas entram fornecedores devidamente validados

O risco de acessos indevidos reduz-se practicamente a zero.

Cumprimento legal demontrável

Perante uma inspeção ou investigação, a organização pode comprovar que:

  • A Gestão de Fornecedores é realizada corretamente.
  • O acesso está condicionado ao cumprimento dos requisitos de segurança.
  • Não ocorrem acessos sem validação.

Popuança de tempo e recursos

O sistema funciona de forma automática, sem necessidade de pessoal dedicado ao controlo contínuo.

Rastreabilidade total de acessos

Cada entrada e saída fica registrada e associada à CAE correspondente.

Um passo mais na maturidade da Gestão de Fornecedores

O controlo de acessos não assistido representa um salto qualitativo na maturidade da Gestão de Fornecedores. Não se trata apenas de coordenar no papel, mas de aplicar de forma efetiva no dia-a-dia do centro, especialmente em setores como:

  • Indústria.
  • Energia.
  • Logística.
  • Infraestruturas.
  • Serviços esenciais.
  • Centros com acesso 24/7.

Esta solução assegura coerência entre o que a empresa exige e o que realmente permite.

Digitalizar a segurança sem comprometer a operação

Longe de complicar a gestão, estes sistemas agilizam os acessos, reduzem filas e evitam conflitos nos pontos de entrada, mantendo a segurança preventiva como prioridade.

O controlo de acessos não assistido demonstra que é possível combinar eficiência operacional, cumprimento legal e segurança preventiva, alinhando a Gestão de Fornecedores com a realidade física do centro de trabalho.

O controlo de acessos não assistido integrado com a Gestão de Segurança de Fornecedores garante que apenas acedem ao centro os fornecedores e trabalhadores que cumprem todos os requisitos establecidos.

Esta solução elimina acessos indevidos, reforça o cumprimento legal, melhora a segurança preventiva e oferece rastreabilidade total, —especialmente em centros sem vigilância permanente ou com entradas contínuas.

A Gestão de Fornecedores deixa de ser um procedimiento administrativo para se tornar numa condição real e verificável de acesso ao local de trabalho.

diretiva greenwashing

Nova Diretiva (UE) 2024/825 e a abordagem contra o greenwashing: o que é e quais serão as implicações para as empresas?

Nova Diretiva (UE) 2024/825 e a abordagem contra o greenwashing: o que é e quais serão as implicações para as empresas? 1200 800 Eurofins EcoGestor

Diretiva (UE) 2024/825 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de fevereiro de 2024, foi aprovada com um objetivo ambicioso e estratégico:capacitar os consumidores para a transição ecológica através de uma melhor proteção contra práticas comerciais desleais e de informações mais claras e fiáveis sobre as características ambientais e sociais dos bens e serviços.

Este novo quadro europeu, em essência, reforça a luta contra o chamado greenwashing (práticas de marketing em que as empresas fornecem informações ambíguas, exageradas ou falsas sobre benefícios ambientais para atrair clientes) e amplia as obrigações de transparência e veracidade nas comunicações comerciais.

Em que consiste a diretiva?

A diretiva altera principalmente duas normas fundamentais do direito da União:

  • a Diretiva 2005/29/CE relativa às práticas comerciais desleais e
  • a Diretiva 2011/83/UE relativa aos direitos dos consumidores.

A sua abordagem é dupla:

  1. Proteção contra práticas enganosas que dificultam que o consumidor tome decisões de compra ambientalmente responsáveis, tais como:
    • Afirmações ambientais ou sociais enganosas sobre produtos (por exemplo, “eco-friendly” sem comprovação objetiva).
    • Informação pouco clara ou difícil de verificar sobre características como reparabilidade, durabilidade ou reciclabilidade.
    • Comparações ambíguas entre produtos que podem induzir em erro.
  2. Melhoria das informações pré-contratuais que as empresas devem fornecer antes da compra, especialmente em relação a:
    • a disponibilidade de opções de entrega mais sustentáveis,
    • informações sobre serviços de reparação e pós-venda,
    • detalhes sobre garantias de durabilidade e sobre as condiçôes de actualizaçâo de software em bens digitais.

Em conjunto, essas medidas visam permitir que os consumidores possam comparar e escolher produtos de forma mais consciente e sustentável, e que as empresas concorram com base em fatos — e não em afirmações ambíguas — sobre sustentabilidade.

O que é greenwashing e como esta diretiva o combate?

O greenwashing refere-se a práticas de marketing em que uma empresa apresenta os seus produtos ou serviços como mais ecológicos do que realmente são ou utiliza termos vagos sem suporte verificável. A diretiva atua aqui em duas frentes:

  • Amplia as práticas consideradas desleais quando induzem em erro sobre benefícios ambientais.
  • Exige que as afirmações ambientais sejam apoiadas por compromissos claros, objetivos, publicamente verificáveis e acompanhados de planos de execução com recursos atribuídos.

Isso significa que as empresas não poderá simplesmente afirmar que um produto é «ecológico» ou «neutro» sem fornecer evidências verificáveis e acessíveis sobre como chegou a essa conclusão.

Prazos importantes para empresas na UE

  • Prazo de transposição:

Os Estados-Membros deverâo transpor o conteúdo da Directiva para sua legislaçâo nacional até 27 de março de 2026.

  • Aplicação eficaz:

As normas poderão ser aplicadas a partir de 27 de setembro de 2026, data em que poderão ser impostas sanções ou exclusões de contratos por incumprimento das obrigações decorrentes da diretiva.

Este calendário é fundamental para que as empresas se preparem com antecedência e adaptem os seus processos de comunicação, rotulagem e gestão de informação ambiental.

Quais serão as obrigações das empresas?

As empresas que operam no mercado da UE devem:

  • Garantir que todas as declarações ambientais ou sociais sejam claras, verificáveis e fiáveis.
  • Evitar afirmações ambíguas ou sem fundamento que possam induzir os consumidores em erro (greenwashing).
  • Fornecer informações detalhadas e acessíveis sobre características relevantes do produto ou serviço — incluindo aspectos de circularidade e sustentabilidade — antes da compra.
  • Facilitar comparações objetivas entre produtos quando forem incluídos dados ambientais.
  • Incluir informações sobre reparação, durabilidade, disponibilidade de peças e serviços pós-venda, quando aplicável.

Além disso, os operadores econímicos podem ser obrigados a verificar determinadas afirmações por meio de especialistas terceirizados independentes, especialmente quando se referirem a objetivos ou metas específicas de sustentabilidade.

Conclusão

A Diretiva (UE) 2024/825 representa um passo importante da União Europeia no combate ao greenwashing e no fortalecimento dos direitos dos consumidores na sua transição para padrões de consumo mais sustentáveis.

Para as empresas, isso implica um aumento das obrigações em matéria de transparência, verificação e apresentação de informações ambientais e sociais, com impacto direto nas estratégias de comunicação, marketing e conformidade regulatória.

A sua empresa está pronta para cumprir a Diretiva (UE) 2024/825 e evitar sanções por greenwashing? Fale connosco para obtener aconselhamento especializado.