EcoGestor Legislaáo

Lei Espanhola de Consumo Sustentável

Projeto de Lei de Consumo Sustentável: implicações para quem comercializa produtos em Espanha

Projeto de Lei de Consumo Sustentável: implicações para quem comercializa produtos em Espanha 1200 800 Eurofins EcoGestor

Imagine não apenas competir por preço ou qualidade, mas também por durabilidade, reparabilidade e transparência ambiental. É precisamente esse o cenário que começa a delinear-se com o novo Projeto de Lei de Consumo Sustentável, aplicável também a empresas portuguesas que colocam produtos no mercado espanhol. As mudanças são relevantes e exigem preparação. Vamos ver o que está a mudar e como poderá afetar a sua estratégia.

O contexto e o motivo da mudança

O modelo atual de consumo, baseado em “usar e deitar fora”, está a gerar desafios em recursos, resíduos e confiança dos consumidores. A nova norma tem como objetivo introduzir novos padrões exigidos pela legislação europeia para uma transição sustentável, garantindo a proteção efetiva dos direitos dos consumidores.

Para os operadores portugueses que exportam ou distribuem para Espanha, este novo quadro normativo representa uma mudança de foco: da mera conformidade de produto para a conformidade de comunicação, garantia, reparabilidade e informação ambiental.

Principais novidades que devem observar

A norma, ainda em fase de anteprojeto, inclui várias obrigações que afetarão tanto fabricantes como importadores/distribuidores:

Transposição de diretivas europeias: O texto incorpora a Diretiva (UE) 2024/1799 (sobre o direito à reparação de bens) e a Diretiva (UE) 2024/825 (sobre a informação dos consumidores na transição ecológica).

Garantias, durabilidade e reparação: O produtor terá de assegurar serviço técnico e peças sobressalentes durante, pelo menos, dez anos após o fim da produção de determinado bem. Para quem coloca bens no mercado espanhol, é essencial garantir que toda a cadeia, incluindo distribuição e pós-venda, está preparada para cumprir estes prazos.

Transparência na informação ambiental: Termos como “biodegradável”, “eco” ou “sustentável” terão de estar tecnicamente fundamentados. Será proibido o uso de alegações ambientais vagas ou enganosas. Importadores ou distribuidores deverão validar todas as alegações associadas aos seus produtos.

Publicidade e práticas comerciais restritas: Prevê-se a proibição de publicidade a produtos altamente poluentes (como combustíveis fósseis ou voos curtos, quando existam alternativas menos impactantes) e a limitação de práticas como ‘reduflação’ (redução de quantidade sem redução de preço) ou preços excessivos de bilhetes em relação ao índice de preços ao consumidor.

Harmonização e prazos de entrada em vigor: O anteprojeto está atualmente em consulta pública (até 31 de agosto de 2025), sendo que algumas disposições poderão entrar em vigor a partir do final de 2026.

O que isto significa para empresas portuguesas que atuam no mercado espanhol

Para quem comercializa produtos em Espanha, estas novas exigências implicam adaptações em várias áreas:

Revisão de distribuição e pós-venda: Se o fabricante ou importador estiver fora de Espanha, deverá garantir a existência de um representante, serviço técnico e peças de substituição para cumprir as novas obrigações.

Documentação e rotulagem ajustadas: A durabilidade, reparabilidade e disponibilidade de peças deverão ser comunicadas claramente em língua espanhola e com suporte técnico verificável.

Validação de alegações ambientais: Todas as alegações de sustentabilidade devem ter base técnica sólida. Caso contrário, os produtos poderão estar sujeitos a sanções.

Comunicação comercial adaptada: A publicidade não pode induzir em erro sobre a durabilidade, reparabilidade ou impacto ambiental e deve cumprir os novos limites impostos para produtos com maior impacto ambiental.

Acompanhamento regulatório contínuo: Este processo legislativo está em evolução. As empresas devem monitorizar a regulamentação e adaptar contratos, garantias, peças sobressalentes e redes de pós-venda em conformidade.

Conclusão

Para empresas portuguesas que fornecem ou pretendem fornecer produtos no mercado espanhol, este novo Projeto de Lei de Consumo Sustentável representa um ponto de viragem estratégico. Não basta cumprir os requisitos tradicionais. Além disso, é necessário antecipar novas exigências de durabilidade, reparação, transparência e veracidade das alegações.

Manter-se informado e adaptar-se rapidamente será fundamental para evitar riscos e capitalizar esta tendência de consumo mais responsável. Verifique se os seus produtos, garantias, informações e rede de pós-venda estão.

Verifique se os seus produtos, garantias, informações e rede de pós-venda estão preparados para as novas exigências da Lei de Consumo Sustentável em Espanha. Contacte a nossa equipa para uma avaliação de conformidade e adaptação ao novo quadro normativo.

Regulamento Europeu 2024-573

Proibições do Regulamento Europeu 2024/573: Restrições aos gases fluorados

Proibições do Regulamento Europeu 2024/573: Restrições aos gases fluorados 1200 800 Eurofins EcoGestor

Proibições do Regulamento Europeu 2024/573: Restrições aos gases fluorados

O Regulamento Europeu 2024/573 estabelece novos limites para a comercialização e utilização de gases fluorados com efeito de estufa, com o objetivo de reduzir a sua contribuição para o aquecimento global. Esta legislação introduz medidas progressivas para restringir a produção e distribuição destes compostos, incentivando alternativas mais sustentáveis.

Proibições principais do Regulamento 2024/573 (Anexo IV)

O Anexo IV do Regulamento detalha as proibições relativas à colocação no mercado de determinados produtos que contêm gases fluorados. Apresentamos de seguida as restrições mais relevantes:

Datas de proibição de produtos/equipamentos

1 de janeiro de 2025:

  • Frigoríficos e congeladores comerciais (equipamentos independentes) com gases fluorados com PCG ≥ 150.
  • Qualquer equipamento de refrigeração independente, exceto frigoríficos, com gases fluorados com PCG ≥ 150, salvo exigências de segurança operacional.
  • Equipamentos de refrigeração, excluindo frigoríficos e os referidos nos pontos 4 e 6 (ver Anexo IV), com PCG ≥ 2.500, exceto se usados para arrefecer produtos a < -50 °C.
  • Sistemas split simples com < 3 kg de gases fluorados com PCG ≥ 750.

1 de janeiro de 2026:

  • Frigoríficos e congeladores domésticos com gases fluorados, exceto por requisitos de segurança.

1 de janeiro de 2027:

  • Frigoríficos com PCG de 750 e capacidade > 12 kW, salvo por segurança.
  • Aparelhos monobloco e bombas de calor independentes com PCG ≥ 150 (limite sobe para 750 se não for possível usar alternativa).
  • Sistemas split ar-água com capacidade até 12 kW com PCG ≥ 150.

1 de janeiro de 2029:

  • Sistemas split ar-ar até 12 kW com PCG ≥ 150.
  • Sistemas split > 12 kW com PCG ≥ 750.

1 de janeiro de 2030:

  • Equipamentos de refrigeração (exceto os já referidos) com PCG ≥ 150.
  • Outros equipamentos de ar condicionado e bombas de calor com PCG ≥ 150 (ou 750 se não houver alternativa).

1 de janeiro de 2032:

  • Frigoríficos com capacidade ≤ 12 kW com gases fluorados.
  • Equipamentos de ar condicionado com capacidade ≤ 12 kW com gases fluorados (limite de 750 se não houver alternativa).

1 de janeiro de 2033:

  • Sistemas split > 12 kW com PCG ≥ 150.

1 de janeiro de 2035:

  • Sistemas split até 12 kW com gases fluorados (sem limite de PCG).

Impacto nas empresas e setores industriais

O setor da refrigeração e climatização será um dos mais impactados, mas também os fabricantes de equipamentos e as indústrias que dependem destes sistemas deverão adaptar-se. Empresas que planeiem investir em novos equipamentos nos próximos anos terão de considerar soluções sustentáveis.

Entre as mudanças esperadas:

  • Substituição de refrigerantes industriais por alternativas com menor impacto ambiental.
  • Desenvolvimento de espumas e solventes livres de HFCs.
  • Aposta em sistemas elétricos e de manobra sem SF6, promovendo redes energéticas mais sustentáveis.

Como a Eurofins pode ajudar a sua empresa a cumprir o Regulamento 2024/573?

Na Eurofins, facilitamos a transição para uma gestão ambiental mais eficiente com soluções inovadoras:

  • Ecogestor Legislação: mantenha-se sempre atualizado sobre a legislação aplicável ao seu setor.
  • Ecogestor CMMS: otimize os processos industriais e acompanhe a conformidade técnica dos equipamentos.

Com as nossas soluções, ajudamos na:

  • Identificação de gases fluorados proibidos nos seus produtos e processos.
  • Gestão documental para garantir a conformidade legal.
  • Substituição de substâncias restritas por alternativas mais sustentáveis.

Adapte-se ao Regulamento 2024/573 com a Eurofins

Evite riscos legais e otimize a sustentabilidade dos seus processos. Solicite uma demonstração e descubra como o Ecogestor Legislação pode ajudar a sua empresa a estar em conformidade com as novas exigências europeias.

Solicite uma demonstração e otimize a gestão ambiental da sua empresa.

Regime Geral Gestão Resíduos

Nova alteração ao Regime Geral da Gestão de Resíduos: o que muda com o Decreto-Lei n.º 81/2025?

Nova alteração ao Regime Geral da Gestão de Resíduos: o que muda com o Decreto-Lei n.º 81/2025? 1200 800 Eurofins EcoGestor

A nova legislação publicada a 22 de maio promete transformar a forma como as organizações portuguesas gerem os seus resíduos. Mas está o seu sistema preparado para cumprir todas as novas exigências? 

Um reforço normativo alinhado com a União Europeia 

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 81/2025, o Regime Geral da Gestão de Resíduos (RGGR) sofreu alterações significativas. A medida responde à necessidade de transpor totalmente a Diretiva (UE) 2018/851, encerrando assim um processo de infração contra Portugal e atualizando o quadro legal para dar resposta aos novos desafios ambientais e económicos. 

A revisão do RGGR introduz novos critérios técnicos, responsabilidades mais claras e reforça o papel da prevenção e da economia circular como pilares estratégicos da política de resíduos em Portugal. 

As principais mudanças do Regime Geral da Gestão de Resíduos em destaque 

As alterações abrangem múltiplos artigos do regime e afetam desde conceitos fundamentais até requisitos operacionais. Destacamos os pontos mais relevantes: 

  • Artigo 3.º – Nova definição de “resíduo urbano” 
    A definição baseia-se agora prioritariamente na Lista Europeia de Resíduos (LER), em vez da origem, assegurando maior harmonização. 
  • Reforço da responsabilidade pelo resíduo 
    Clarifica-se a responsabilidade do produtor ou detentor atual, bem como dos detentores anteriores, sempre que identificáveis. 
  • Responsabilidade alargada do produtor 
    Os valores das prestações financeiras devem seguir critérios da UE, promovendo coerência e competitividade. 
  • Artigo 17.º – Programas de prevenção de resíduos 
    Passam a exigir maior qualidade técnica, com planos auditáveis e coerentes com a economia circular. 
  • Artigo 18.º – Planos municipais de resíduos 
    Alguns elementos antes facultativos tornam-se obrigatórios, aumentando o rigor legal e técnico. 
  • Artigo 19.º – Planeamento nacional 
    Novos critérios de conteúdo e prazos asseguram melhor monitorização e dinamismo dos planos. 
  • Artigo 23.º – Desperdício alimentar 
    Introduz-se uma base normativa com função estatística e técnica, essencial para decisões políticas. 
  • Artigo 36.º – Recolha seletiva pelos municípios 
    Estabelecem-se obrigações operacionais para a recolha separada de resíduos perigosos e orgânicos. 
  • Artigo 57.º – Segregação de resíduos perigosos 
    Torna-se obrigatória a separação seletiva dos componentes perigosos, mesmo após valorização. 
  • Artigo 92.º – Transição de resíduo para produto 
    Reforçam-se os critérios técnicos para esta mudança, exigindo conformidade com o Regulamento REACH. 

Como garantir a conformidade legal e operacional? 

Perante estas mudanças, as organizações devem adaptar os seus sistemas de gestão e assegurar o cumprimento rigoroso da nova legislação. A boa notícia é que existem soluções tecnológicas que facilitam essa transição: 

  • EcoGestor Legislação: plataforma que permite identificar e seguir todas as atualizações legais aplicáveis à sua atividade, assegurando a conformidade com o RGGR e outras normas ambientais. 
  • EcoGestor Resíduos: software para controlo da traçabilidade de resíduos, com funcionalidades que apoiam o cumprimento de objetivos de resíduo zero, valorização e reporting legal. 

Eurofins EcoGestor: um aliado para a conformidade ambiental 

A unidade de Eurofins EcoGestor, especializada em consultoria ambiental e soluções digitais para a gestão legal e operacional, coloca à disposição das entidades públicas e privadas as ferramentas e o apoio técnico necessários para enfrentar os desafios do novo RGGR. 

 

 

verificação da conformidade legal

Estar em conformidade legal: mais do que uma obrigação, uma vantagem competitiva

Estar em conformidade legal: mais do que uma obrigação, uma vantagem competitiva 1200 800 Eurofins EcoGestor

Num mundo onde a legislação muda constantemente, a verificação da conformidade legal é hoje uma prioridade para qualquer organização que pretenda operar com segurança, eficiência e responsabilidade. Mas será que a sua empresa tem os meios certos para acompanhar estas exigências? 

Por que razâo a conformidade legal é crucial para as empresas em Portugal 

Seja no setor industrial, ambiental, energético ou de serviços, todas as organizações estão sujeitas a obrigações legais específicas. Desde alterações na legislação ambiental, passando por normas de segurança no trabalho ou novas exigências em certificações de qualidade, o nÂo cumprimiento pode dar origem a coimas, perdas contratuais ou danos reputacionais difíceis de reparar. 

Para além do cumprimento normativo, a verificação regular da conformidade traduz-se também numa ferramenta de melhoria contínua e de gestão de risco. 

A gestão manual ficou para trás 

Ainda é frequente ver empresas a gerir a legislação aplicável com recurso a folhas de Excel, documentos dispersos ou revisões pontuais feitas de forma reativa. Estes métodos são suscetíveis a falhas humanas, esquecimentos e tornam-se difíceis de manter atualizados — especialmente em organizações com várias localizações ou diferentes áreas de atividade. 

A tecnologia como aliada da conformidade 

Adotar uma plataforma digital especializada na gestão legal permite centralizar toda a informação normativa, automatizar alertas de alteração legislativa e manter um histórico organizado e auditável. 

Com uma solução adequada, é possível: [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

  • Saber com clareza que legislação se aplica à sua organização. 
  • Ser notificado automaticamente quando alterações legais relevantes. 
  • Planear e documentar ações corretivas, caso seja necessário. 
  • Estar sempre pronto para auditorias e fiscalizações sem stresse. 

EcoGestor Legislação: a ferramenta certa para garantir a conformidade 

EcoGestor Legislação é um software de gestão normativa online que apoia as organizações portuguesas na identificação, atualização e controlo dos requisitos legais que se aplicam à sua atividade. 

A plataforma está alojada na cloud e combina uma base de dados jurídica atualizada diariamente com um sistema de alertas inteligentes e relatórios claros. Além disso, conta com o apoio de consultores especializados, disooníveis para esclarecer as suas dúvidas e garantir que cumpre sempre com as obrigações legais em vigor. 

👉 Conheça a solução em detalhe: https://www.ecogestor.com/pt/legislacao/  

Serviço recomendada 

EcoGestor Legislação é um serviço da Eurofins, referência internacional na gestão ambiental, legal e de segurança e saúde ocupacional. 

Precisa de otimizar a gestão dos requisitos legais da sua empresa? Solicite uma demonstração do EcoGestor Legislação e descubra como o podemos ajudar.