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Regulamento Europeu 2024-573

Proibições do Regulamento Europeu 2024/573: Restrições aos gases fluorados

Proibições do Regulamento Europeu 2024/573: Restrições aos gases fluorados 1200 800 Eurofins EcoGestor

Proibições do Regulamento Europeu 2024/573: Restrições aos gases fluorados

O Regulamento Europeu 2024/573 estabelece novos limites para a comercialização e utilização de gases fluorados com efeito de estufa, com o objetivo de reduzir a sua contribuição para o aquecimento global. Esta legislação introduz medidas progressivas para restringir a produção e distribuição destes compostos, incentivando alternativas mais sustentáveis.

Proibições principais do Regulamento 2024/573 (Anexo IV)

O Anexo IV do Regulamento detalha as proibições relativas à colocação no mercado de determinados produtos que contêm gases fluorados. Apresentamos de seguida as restrições mais relevantes:

Datas de proibição de produtos/equipamentos

1 de janeiro de 2025:

  • Frigoríficos e congeladores comerciais (equipamentos independentes) com gases fluorados com PCG ≥ 150.
  • Qualquer equipamento de refrigeração independente, exceto frigoríficos, com gases fluorados com PCG ≥ 150, salvo exigências de segurança operacional.
  • Equipamentos de refrigeração, excluindo frigoríficos e os referidos nos pontos 4 e 6 (ver Anexo IV), com PCG ≥ 2.500, exceto se usados para arrefecer produtos a < -50 °C.
  • Sistemas split simples com < 3 kg de gases fluorados com PCG ≥ 750.

1 de janeiro de 2026:

  • Frigoríficos e congeladores domésticos com gases fluorados, exceto por requisitos de segurança.

1 de janeiro de 2027:

  • Frigoríficos com PCG de 750 e capacidade > 12 kW, salvo por segurança.
  • Aparelhos monobloco e bombas de calor independentes com PCG ≥ 150 (limite sobe para 750 se não for possível usar alternativa).
  • Sistemas split ar-água com capacidade até 12 kW com PCG ≥ 150.

1 de janeiro de 2029:

  • Sistemas split ar-ar até 12 kW com PCG ≥ 150.
  • Sistemas split > 12 kW com PCG ≥ 750.

1 de janeiro de 2030:

  • Equipamentos de refrigeração (exceto os já referidos) com PCG ≥ 150.
  • Outros equipamentos de ar condicionado e bombas de calor com PCG ≥ 150 (ou 750 se não houver alternativa).

1 de janeiro de 2032:

  • Frigoríficos com capacidade ≤ 12 kW com gases fluorados.
  • Equipamentos de ar condicionado com capacidade ≤ 12 kW com gases fluorados (limite de 750 se não houver alternativa).

1 de janeiro de 2033:

  • Sistemas split > 12 kW com PCG ≥ 150.

1 de janeiro de 2035:

  • Sistemas split até 12 kW com gases fluorados (sem limite de PCG).

Impacto nas empresas e setores industriais

O setor da refrigeração e climatização será um dos mais impactados, mas também os fabricantes de equipamentos e as indústrias que dependem destes sistemas deverão adaptar-se. Empresas que planeiem investir em novos equipamentos nos próximos anos terão de considerar soluções sustentáveis.

Entre as mudanças esperadas:

  • Substituição de refrigerantes industriais por alternativas com menor impacto ambiental.
  • Desenvolvimento de espumas e solventes livres de HFCs.
  • Aposta em sistemas elétricos e de manobra sem SF6, promovendo redes energéticas mais sustentáveis.

Como a Eurofins pode ajudar a sua empresa a cumprir o Regulamento 2024/573?

Na Eurofins, facilitamos a transição para uma gestão ambiental mais eficiente com soluções inovadoras:

  • Ecogestor Legislação: mantenha-se sempre atualizado sobre a legislação aplicável ao seu setor.
  • Ecogestor CMMS: otimize os processos industriais e acompanhe a conformidade técnica dos equipamentos.

Com as nossas soluções, ajudamos na:

  • Identificação de gases fluorados proibidos nos seus produtos e processos.
  • Gestão documental para garantir a conformidade legal.
  • Substituição de substâncias restritas por alternativas mais sustentáveis.

Adapte-se ao Regulamento 2024/573 com a Eurofins

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Regime Geral Gestão Resíduos

Nova alteração ao Regime Geral da Gestão de Resíduos: o que muda com o Decreto-Lei n.º 81/2025?

Nova alteração ao Regime Geral da Gestão de Resíduos: o que muda com o Decreto-Lei n.º 81/2025? 1200 800 Eurofins EcoGestor

A nova legislação publicada a 22 de maio promete transformar a forma como as organizações portuguesas gerem os seus resíduos. Mas está o seu sistema preparado para cumprir todas as novas exigências? 

Um reforço normativo alinhado com a União Europeia 

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 81/2025, o Regime Geral da Gestão de Resíduos (RGGR) sofreu alterações significativas. A medida responde à necessidade de transpor totalmente a Diretiva (UE) 2018/851, encerrando assim um processo de infração contra Portugal e atualizando o quadro legal para dar resposta aos novos desafios ambientais e económicos. 

A revisão do RGGR introduz novos critérios técnicos, responsabilidades mais claras e reforça o papel da prevenção e da economia circular como pilares estratégicos da política de resíduos em Portugal. 

As principais mudanças do Regime Geral da Gestão de Resíduos em destaque 

As alterações abrangem múltiplos artigos do regime e afetam desde conceitos fundamentais até requisitos operacionais. Destacamos os pontos mais relevantes: 

  • Artigo 3.º – Nova definição de “resíduo urbano” 
    A definição baseia-se agora prioritariamente na Lista Europeia de Resíduos (LER), em vez da origem, assegurando maior harmonização. 
  • Reforço da responsabilidade pelo resíduo 
    Clarifica-se a responsabilidade do produtor ou detentor atual, bem como dos detentores anteriores, sempre que identificáveis. 
  • Responsabilidade alargada do produtor 
    Os valores das prestações financeiras devem seguir critérios da UE, promovendo coerência e competitividade. 
  • Artigo 17.º – Programas de prevenção de resíduos 
    Passam a exigir maior qualidade técnica, com planos auditáveis e coerentes com a economia circular. 
  • Artigo 18.º – Planos municipais de resíduos 
    Alguns elementos antes facultativos tornam-se obrigatórios, aumentando o rigor legal e técnico. 
  • Artigo 19.º – Planeamento nacional 
    Novos critérios de conteúdo e prazos asseguram melhor monitorização e dinamismo dos planos. 
  • Artigo 23.º – Desperdício alimentar 
    Introduz-se uma base normativa com função estatística e técnica, essencial para decisões políticas. 
  • Artigo 36.º – Recolha seletiva pelos municípios 
    Estabelecem-se obrigações operacionais para a recolha separada de resíduos perigosos e orgânicos. 
  • Artigo 57.º – Segregação de resíduos perigosos 
    Torna-se obrigatória a separação seletiva dos componentes perigosos, mesmo após valorização. 
  • Artigo 92.º – Transição de resíduo para produto 
    Reforçam-se os critérios técnicos para esta mudança, exigindo conformidade com o Regulamento REACH. 

Como garantir a conformidade legal e operacional? 

Perante estas mudanças, as organizações devem adaptar os seus sistemas de gestão e assegurar o cumprimento rigoroso da nova legislação. A boa notícia é que existem soluções tecnológicas que facilitam essa transição: 

  • EcoGestor Legislação: plataforma que permite identificar e seguir todas as atualizações legais aplicáveis à sua atividade, assegurando a conformidade com o RGGR e outras normas ambientais. 
  • EcoGestor Resíduos: software para controlo da traçabilidade de resíduos, com funcionalidades que apoiam o cumprimento de objetivos de resíduo zero, valorização e reporting legal. 

Eurofins EcoGestor: um aliado para a conformidade ambiental 

A unidade de Eurofins EcoGestor, especializada em consultoria ambiental e soluções digitais para a gestão legal e operacional, coloca à disposição das entidades públicas e privadas as ferramentas e o apoio técnico necessários para enfrentar os desafios do novo RGGR. 

 

 

verificação da conformidade legal

Estar em conformidade legal: mais do que uma obrigação, uma vantagem competitiva

Estar em conformidade legal: mais do que uma obrigação, uma vantagem competitiva 1200 800 Eurofins EcoGestor

Num mundo onde a legislação muda constantemente, a verificação da conformidade legal é hoje uma prioridade para qualquer organização que pretenda operar com segurança, eficiência e responsabilidade. Mas será que a sua empresa tem os meios certos para acompanhar estas exigências? 

Por que razâo a conformidade legal é crucial para as empresas em Portugal 

Seja no setor industrial, ambiental, energético ou de serviços, todas as organizações estão sujeitas a obrigações legais específicas. Desde alterações na legislação ambiental, passando por normas de segurança no trabalho ou novas exigências em certificações de qualidade, o nÂo cumprimiento pode dar origem a coimas, perdas contratuais ou danos reputacionais difíceis de reparar. 

Para além do cumprimento normativo, a verificação regular da conformidade traduz-se também numa ferramenta de melhoria contínua e de gestão de risco. 

A gestão manual ficou para trás 

Ainda é frequente ver empresas a gerir a legislação aplicável com recurso a folhas de Excel, documentos dispersos ou revisões pontuais feitas de forma reativa. Estes métodos são suscetíveis a falhas humanas, esquecimentos e tornam-se difíceis de manter atualizados — especialmente em organizações com várias localizações ou diferentes áreas de atividade. 

A tecnologia como aliada da conformidade 

Adotar uma plataforma digital especializada na gestão legal permite centralizar toda a informação normativa, automatizar alertas de alteração legislativa e manter um histórico organizado e auditável. 

Com uma solução adequada, é possível: [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

  • Saber com clareza que legislação se aplica à sua organização. 
  • Ser notificado automaticamente quando alterações legais relevantes. 
  • Planear e documentar ações corretivas, caso seja necessário. 
  • Estar sempre pronto para auditorias e fiscalizações sem stresse. 

EcoGestor Legislação: a ferramenta certa para garantir a conformidade 

EcoGestor Legislação é um software de gestão normativa online que apoia as organizações portuguesas na identificação, atualização e controlo dos requisitos legais que se aplicam à sua atividade. 

A plataforma está alojada na cloud e combina uma base de dados jurídica atualizada diariamente com um sistema de alertas inteligentes e relatórios claros. Além disso, conta com o apoio de consultores especializados, disooníveis para esclarecer as suas dúvidas e garantir que cumpre sempre com as obrigações legais em vigor. 

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Serviço recomendada 

EcoGestor Legislação é um serviço da Eurofins, referência internacional na gestão ambiental, legal e de segurança e saúde ocupacional. 

Precisa de otimizar a gestão dos requisitos legais da sua empresa? Solicite uma demonstração do EcoGestor Legislação e descubra como o podemos ajudar.