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A Diretiva europeia que promove a reparação de bens: novas obrigações de informação no horizonte

A Diretiva europeia que promove a reparação de bens: novas obrigações de informação no horizonte 1024 683 Eurofins EcoGestor

A economia circular continua a avançar na União Europeia, com novas iniciativas que afetam diretamente a fabricantes, reparadores e consumidores. Uma nova Diretiva comunitária introduz mudanças relevantes na forma de informar sobre a reparação de bens, com prazos claros e obrigações certas que importa conhecer atempadamente. Com 2026 no horizonte, manter-se atualizado será essencial para evitar incumprimentos

Um enquadramento europeu que promove a reparação e melhora a sustentabilidade

A Directiva (UE) 2024/1799 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, estabelece normas comuns para promover a reparação de bens, alinhadas com os objetivos europeus de redução de resíduos, eficiência no uso dos recursos e prolongamento da vida útil dos produtos.

Este diploma altera o Regulamento (UE) 2017/2394 e as Diretivas (UE) 2019/771 e (UE) 2020/1828, reforçando o papel da informação ao consumidor como elemento central para decisões de compra e reparação mais sustentáveis. O prazo de transposição termina a 31 de julho de 2026, deixando aos Estados-Membros e aos agentes económicos um período limitado para adaptação.

Obrigações de informação para reparadores: clareza e transparência

Um dos pilares da Directiva de reparação de bens centra‑se nas obrigações de informação dos reparadores ao disponibilizar ao consumidor o Formulário Europeu de Informação sobre a Reparação. Após a transposição, os reparadores deverão:

  • Especificar de forma clara e compreensível as condições da reparação.
  • Fornecerr o formulário gratuitamente, em suporte duradouro e antes da formalização do contrato.
  • Informar previamente sobre o custo do diagnóstico, quando aplicável.
  • Manter inalterádas as condições de reparação durante 30 dias consecutivos.

Estas exigências visam reforçar a confiança do consumidor e facilitar a comparação entre diferentes opções de reparação.

Novas exigências de informação para fabricantes e importadores

A Diretiva (UE) 2024/1799 introduz também obrigações específicas para os fabricantes de bens incluídos no Anexo II (como máquinas de lavar roupa, equipamentos de refrigeração, ecrãs eletrónicos, equipamentos de soldadura, aspiradores, servidores, unidades de armazenamento de dados, telemóveis, entre outros), bem como para representantes autorizados e importadores. Entre as principais obrigações destacam‑se:

  • Reparar os bens, sempre que existam requisitos de reparabilidade definidos pela UE, gratuitamente ou a um preço razoável e dentro de um plazo razonable. 
  • Disponibilizar num website de acceso livre informação sobre preços indicativos de reparações comuns. 
  • Não utilizar cláusulas contratuais ou ssoluções técnicas (hardware o software) que impeçam a reparação. 
  • Não dificultar o uso, por reparadores independientes, de peças originales, compativeis, em segunda mão ou produzidas por impressão 3D. 
  • No rechazar una reparación alegando que el bien haya sido reparado previamente por otra persona.