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Regulamento Europeu 2024-573

Proibições do Regulamento Europeu 2024/573: Restrições aos gases fluorados

Proibições do Regulamento Europeu 2024/573: Restrições aos gases fluorados 1200 800 Eurofins EcoGestor

Um novo quadro regulatório para reduzir o impacto climático

O Regulamento Europeu 2024/573 estabelece novos limites para a comercialização e uso de gases fluorados com efeito de estufa, com o objetivo de diminuir sua contribuição para o aquecimento global. A norma introduz medidas progressivas para restringir a produção e distribuição desses compostos, incentivando alternativas mais sustentáveis.

Principais proibições do Regulamento 2024/573 (Anexo IV)

O Anexo IV do Regulamento detalha as proibições de colocação no mercado de determinados produtos que contêm gases fluorados. A seguir, apresentamos as restrições mais relevantes em tabela.

Data de proibição de produtos/aparelhos

1 de janeiro de 2025:

  • Frigoríficos e congeladores para uso comercial (aparelhos autônomos) que contêm outros gases fluorados de efeito estufa com um PCG igual ou superior a 150.
  • Qualquer aparelho de refrigeração autônomo, exceto os refrigeradores, que contenha gases fluorados de efeito estufa com um PCG igual ou superior a 150, exceto se forem necessários para cumprir os requisitos de segurança na zona de operação.
  • Aparelhos de refrigeração, exceto os refrigeradores e os equipamentos contemplados nos pontos 4 e 6 (ver Anexo IV), que contenham ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados de efeito estufa com um PCG igual ou superior a 2.500, exceto os aparelhos destinados para aplicações projetadas para refrigerar produtos a temperaturas inferiores a –50 °C.
  • Sistemas split simples que contenham menos de 3 kg de gases fluorados de efeito estufa enumerados no anexo I ou cujo funcionamento dependa deles, com um PCG igual ou superior a 750.

1 de janeiro de 2026:

  • Frigoríficos e congeladores domésticos que contenham gases fluorados de efeito estufa, exceto se forem necessários para cumprir requisitos de segurança na zona de operação.

1 de janeiro de 2027:

  • Refrigeradores que contenham ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados de efeito estufa com um PCG de 750 para refrigeradores com uma capacidade nominal de mais de 12 kW, exceto se forem necessários para cumprir os requisitos de segurança na zona de operação.
  • Aparelhos monobloco de ar condicionado, outros aparelhos autônomos de ar condicionado e bombas de calor autônomas, conectáveis para espaços fechados, com uma capacidade nominal de até 12 kW, que contenham gases fluorados de efeito estufa com um PCG igual ou superior a 150, exceto se forem necessários para cumprir os requisitos de segurança. Se os requisitos de segurança na zona de operação não permitirem utilizar gases fluorados de efeito estufa com um PCG inferior a 150, o limite de PCG será de 750.
  • Sistemas split ar-água com uma capacidade nominal de até 12 kW que contenham gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, com um PCG igual ou superior a 150, exceto se forem necessários para cumprir os requisitos de segurança na zona de operação.

1 de janeiro de 2029:

  • Sistemas split ar-ar até 12 kW com gases fluorados com um PCG ≥ 150, salvo necessidade por segurança.
  • Sistemas split > 12 kW com gases fluorados com um PCG ≥ 750, salvo necessidade por segurança.

1 de janeiro de 2030:

  • Aparelhos de refrigeração, exceto os refrigeradores e os equipamentos contemplados nos pontos 4 e 6, que contenham ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados de efeito estufa, com um PCG igual ou superior a 150, exceto se forem necessários para cumprir os requisitos de segurança na zona de operação.
  • Outros aparelhos autônomos de ar condicionado e bomba de calor que contenham gases fluorados de efeito estufa com um PCG igual ou superior a 150, exceto se forem necessários para cumprir os requisitos de segurança. Se os requisitos de segurança na zona de operação não permitirem usar gases fluorados de efeito estufa com um PCG inferior a 150, o limite de PCG será de 750.

1 de janeiro de 2032:

  • Refrigeradores que contenham ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados de efeito estufa para refrigeradores com uma capacidade nominal de até 12 kW, exceto se forem necessários para cumprir os requisitos de segurança na zona de operação.
  • Aparelhos de ar condicionado, aparelhos monobloco de ar condicionado, outros aparelhos autônomos de ar condicionado e bombas de calor autônomas, conectáveis para espaços fechados, com uma capacidade nominal de até 12 kW, que contenham gases fluorados de efeito estufa, exceto se forem necessários para cumprir os requisitos de segurança. Se os requisitos de segurança na zona de operação não permitirem utilizar alternativas aos gases fluorados de efeito estufa, o limite de PCG será de 750.

1 de janeiro de 2033:

  • Sistemas split > 12 kW com gases fluorados com um PCG ≥ 150, salvo necessidade por segurança.

1 de janeiro de 2035:

  • Sistemas split até 12 kW com gases fluorados (sem limiar de PCG), salvo necessidade por segurança.

Impacto nas empresas e setores industriais

O setor mais afetado será o de refrigeração e climatização, mas as restrições também impactarão significativamente os fabricantes desses equipamentos e qualquer indústria na qual sejam essenciais. Além disso, influenciará aquelas empresas que estejam planejando investimentos em novos equipamentos nos próximos anos, obrigando-as a considerar alternativas mais sustentáveis.

  • Substituição de refrigerantes em sistemas industriais e comerciais, priorizando alternativas de baixo impacto ambiental.
  • Desenvolvimento de soluções livres de HFCs na fabricação de espumas e solventes.
  • Aumento na demanda por sistemas elétricos e de comutação sem SF6, impulsionando a inovação em redes elétricas sustentáveis.

Como a Eurofins EcoGestor pode ajudá-lo a cumprir com o Regulamento 2024/573?

Na Eurofins EcoGestor, facilitamos a transição para uma gestão ambiental mais sustentável com soluções avançadas para manter-se sempre informado sobre as últimas novidades legislativas com o EcoGestor Legislação e otimizar processos industriais com o EcoGestor GMAO:

  • Identificação de gases fluorados restritos em produtos e processos industriais.
  • Cumprimento normativo e controle documental para assegurar que os equipamentos e produtos comercializados cumpram com as novas exigências.
  • Otimização de processos industriais para substituir substâncias proibidas por alternativas sustentáveis.

Se sua empresa for afetada por essas novas regulações, entre em contato com nossa equipe e descubra como o EcoGestor Legislaçâo pode ajudá-lo a adaptar-se ao Regulamento 2024/573 de forma eficiente e segura.
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legislaçao ambiental

Manter-se atualizado com a legislação ambiental: uma prioridade para as empresas em Portugal – veja como simplificar este processo

Manter-se atualizado com a legislação ambiental: uma prioridade para as empresas em Portugal – veja como simplificar este processo 1200 800 Eurofins EcoGestor

Na área da legislação ambiental todos os anos surgem novas leis, regulamentos e obrigações. Mas quantas empresas conseguem realmente acompanhar estas mudanças? Descubra as atualizações legais mais recentes que não pode ignorar e saiba como tornar a gestão ambiental mais simples e eficiente.

Um enquadramento legal em constante evolução

Para quem atua nos setores industrial, produtivo ou de serviços ambientais, acompanhar de perto a evolução legislativa não é apenas recomendável, é essencial para evitar sanções e garantir a sustentabilidade das operações empresariais.

Nos últimos anos, o panorama legal europeu e nacional registou alterações significativas, com novas normas relativas a resíduos, emissões, águas, embalagens, substâncias perigosas e segurança no trabalho. Estas atualizações surgem de forma contínua e, muitas vezes, fragmentada, dificultando o trabalho das empresas na recolha, interpretação e aplicação da legislação em tempo útil.

Legislaçâo ambiental em destaque

Entre os principais diplomas legais publicados recentemente em Portugal, destacam-se:

  • Decreto-Lei n.º 99/2024, de 3 de dezembro – Altera o quadro regulatório aplicável às energias renováveis.
  • Regulamento de Execução (UE) 2025/486 da Comissão, de 17 de março de 2025 – Estabelece regras relativas ao estatuto de declarante CBAM autorizado.
  • Decreto-Lei n.º 101/2024, de 4 de dezembro – Altera o regime do comércio europeu de licenças de emissão de gases com efeito de estufa.
  • Aviso n.º 7151/2025/2, de 17 de março – Aprova o Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Higiene Urbana do Município da Guarda.
  • Regulamento (UE) 2025/40 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de dezembro de 2024 – Relativo a embalagens e resíduos de embalagens.

O desafio: demasiadas fontes, pouco tempo

São poucas as organizações que conseguem acompanhar diariamente o Diário da República, os portais das entidades públicas ou as publicações da Comissão Europeia. Além disso, interpretar corretamente cada norma e aplicá-la à realidade da empresa requer tempo, conhecimentos técnicos e atualização constante.

Ecogestor Legislação: a solução ideal para empresas portuguesas

Para simplificar este processo e garantir a conformidade legal, a Ecogestor Legislação oferece uma solução digital completa e personalizada. Esta plataforma SaaS, desenvolvida por especialistas ambientais, permite:

  • Receber atualizações automáticas sobre legislação ambiental relevante;
  • Aceder a uma base de dados constantemente atualizada com normas nacionais e europeias;
  • Obter análises jurídicas claras e recomendações práticas adaptadas à realidade de cada empresa;
  • Gerir requisitos legais, arquivar documentação e preparar auditorias com facilidade.

Com o apoio da Ecogestor, mais de 3.000 organizações em toda a Europa mantêm-se atualizadas e em conformidade, reduzindo riscos e promovendo uma gestão ambiental mais eficiente e transparente.

Num cenário legislativo em constante mudança, contar com uma solução fiável como a Ecogestor Legislação é uma decisão estratégica para qualquer empresa que pretenda manter-se competitiva e cumprir a legislação ambiental.

que é zero resíduos

Sabia que o conceito de resíduos zero vai muito além da reciclagem?

Sabia que o conceito de resíduos zero vai muito além da reciclagem? 1200 800 Eurofins EcoGestor

Cada vez mais empresas se esforçam por atingir o conceito de Zero Resíduos (Zero Waste), um conceito que vai para além da simples gestão de resíduos. Mas o que é que este termo significa realmente? Continue a ler para o descobrir.

Zero resíduos: para além da reciclagem

O conceito de “zero resíduos” refere-se a um modelo de gestão ambiental em que a produção de resíduos é minimizada ao máximo e a sua reutilização, reciclagem ou recuperação é optimizada. O objetivo final é evitar que os resíduos acabem em aterros ou incineradores, promovendo uma economia circular sustentável.

Para tal, as empresas devem manter um controlo rigoroso de todos os resíduos produzidos, identificando oportunidades de redução e recuperação. As que cumprem estes requisitos são elegíveis para a certificação “zero resíduos”, um reconhecimento cada vez mais valorizado no sector industrial.

Vantagens da EcoGestor Residuos na gestão de resíduos zero

O EcoGestor Resíduos facilita às empresas o caminho para o desperdício zero graças às suas funcionalidades chave, tais como

  1. Controlo exaustivo dos resíduos O EcoGestor permite-lhe registar e rastrear cada resíduo produzido na organização: tipo, código LER, quantidade, origem, transporte, gestor atribuído e destino final. Esta rastreabilidade completa é essencial para identificar os pontos críticos e reduzir a produção de resíduos desde a origem.
  2. Gráficos visuais interactivos Visualize instantaneamente a evolução dos resíduos: por tipo, centro de trabalho, período de tempo e muito mais. Esta informação facilita a análise comparativa e permite-lhe detetar ineficiências ou áreas com potencial de melhoria em tempo real.
  3. Relatórios trimestrais automáticos Receba por correio eletrónico relatórios personalizados e actualizados com dados consolidados sobre a gestão de resíduos. Estes relatórios ajudam-no a tomar decisões estratégicas e a cumprir os requisitos de auditorias ou certificações ambientais.
  4. Automatização de documentos Gera automaticamente documentos como fichas de acompanhamento, notificações de transferência, contratos com gestores e quaisquer outros ficheiros exigidos pela regulamentação em vigor. Isto reduz a carga administrativa e o risco de erros.
  5. Garantia de conformidade regulamentar A EcoGestor está sempre a par da legislação estadual e regional, assegurando que todas as operações de gestão de resíduos são efectuadas de acordo com a lei. Isso não apenas evita penalidades, mas também reforça a reputação ambiental da empresa.
  6. Otimização dos processos internos Graças aos seus fluxos automatizados e à sua interface intuitiva, o EcoGestor reduz o tempo gasto em tarefas repetitivas e melhora a coordenação entre departamentos (produção, qualidade, ambiente, logística, etc.).
  7. Preparação para as certificações Zero Waste O sistema gera a documentação e as provas necessárias para a obtenção de certificações ambientais como a Zero Waste (BCorp), cada vez mais valorizadas no sector industrial e pelos clientes.

Um aliado na economia circular

O EcoGestor Resíduos não só ajuda as empresas a cumprir os objectivos de zero resíduos, como também promove um modelo de produção baseado na economia circular, potenciando a sustentabilidade e a eficiência.

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Produtores de Resíduos: quais são as suas obrigações legais em Portugal?

Produtores de Resíduos: quais são as suas obrigações legais em Portugal? 1200 800 Eurofins EcoGestor

Se a sua empresa gera resíduos, tem obrigações legais importantes a cumprir para garantir uma atuação ambientalmente responsável. O Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, introduziu o Regime Geral da Gestão de Resíduos (RGGR), estabelecendo regras claras sobre como os resíduos devem ser geridos em Portugal. Neste artigo, explicamos de forma prática quais são essas obrigações e como manter a conformidade.

Quem tem obrigações no âmbito do RGGR?

É considerado produtor de resíduos qualquer pessoa singular ou coletiva — pública ou privada — cuja atividade origine resíduos. Esta designação inclui não só quem gera os resíduos originalmente, mas também quem participa em operações de transformação, como mistura, triagem ou pré-tratamento.

Obrigações principais dos produtores de resíduos

📌 Registo obrigatório no SIRER: Todos os produtores devem registar-se no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER) e manter as suas informações atualizadas. A submissão de relatórios anuais é obrigatória, incluindo dados sobre tipos, quantidades e destino dos resíduos.

📌 Correta identificação e armazenagem: Os resíduos devem ser classificados de acordo com a Lista Europeia de Resíduos (LER). É necessário garantir um acondicionamento seguro e um armazenamento temporário que respeite os limites legais (geralmente até 3 anos).

📌 Encaminhamento para entidades autorizadas: A responsabilidade do produtor só termina quando os resíduos são entregues, com documentação adequada, a operadores licenciados, comerciantes/corretores registados ou entidades de gestão de fluxos específicos.

📌 Aplicação da hierarquia de gestão de resíduos: A gestão deve seguir a hierarquia legal: prevenção, seguida de reutilização, reciclagem, valorização energética ou material e, por último, eliminação.

📌 Separação na origem e recolha seletiva: Sempre que viável, os resíduos devem ser separados na origem. A mistura de resíduos que impeça a sua valorização é considerada infração grave.

📌 Registo documental acessível: Manter um registo cronológico e detalhado da gestão de resíduos é obrigatório. Estes documentos devem ser guardados por, no mínimo, 3 anos e estar disponíveis em caso de fiscalização.

📌Declaração de subprodutos (quando aplicável): Se certos materiais forem considerados subprodutos, é necessário justificar legalmente essa classificação e comunicar a situação no SIRER.

📌 Plano para grandes produtores de resíduos perigosos: Empresas que produzam mais de 1.000 toneladas/ano de resíduos perigosos devem:

  • Elaborar e submeter à APA um plano de minimização,
  • Executar o plano aprovado,
  • Realizar relatórios quinquenais sobre os resultados.

Como garantir o cumprimento legal? A solução digital EcoGestor

Cumprir todas estas exigências pode ser complexo, mas plataformas como o EcoGestor Resíduos simplificam o processo. Este sistema permite:

  • Registo automático no SIRER e atualizações em tempo real;
  • Emissão e arquivo de documentação legal;
  • Monitorização de operadores licenciados;
  • Alertas sobre prazos e obrigações pendentes;
  • Suporte técnico com consultores ambientais especializados.

Um passo em direção à sustentabilidade

Estar em conformidade com o RGGR não é apenas uma questão de evitar coimas. É também uma forma de contribuir para a sustentabilidade do planeta, melhorando a reputação da empresa e a eficiência da sua operação ambiental.

Fale connosco e descubra como podemos ajudar a sua organização a cumprir todas as obrigações legais de forma prática, segura e digital.