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Regime Juridico da Ciberseguranca em Portugal

Regime Jurídico da Cibersegurança em Portugal o que deve fazer um gestor de segurança da informação para garantir conformidade

Regime Jurídico da Cibersegurança em Portugal o que deve fazer um gestor de segurança da informação para garantir conformidade 1200 800 Eurofins EcoGestor

A publicação do Regulamento n.º 756/2026, em junho de 2026, vem transformar em prática aquilo que o Decreto-Lei n.º 125/2025 já antecipava: um novo modelo de cibersegurança mais exigente, estruturado e, sobretudo, verificável.

Para os gestores de segurança da informação, este diploma não deve ser visto apenas como um conjunto de novas obrigações legais, mas sim como um roteiro operativo claro sobre como organizar a cibersegurança dentro da empresa. A grande mudança está precisamente aqui: a conformidade deixa de ser conceptual e passa a exigir evidência constante, processos definidos e responsabilidades bem atribuídas.

Da teoria à execução: o novo papel do gestor de segurança

Até agora, muitas organizações tratavam a cibersegurança como uma função predominantemente técnica, centrada em ferramentas, infraestrutura e resposta a incidentes. Com o novo regulamento, essa abordagem deixa de ser suficiente.

O gestor de segurança da informação passa a desempenhar um papel mais abrangente, que cruza tecnologia, gestão de risco e compliance legal. Terá de assegurar que a organização não só implementa medidas de segurança, mas também consegue demonstrar, a qualquer momento, que cumpre os requisitos legais aplicáveis.

Este ponto é particularmente relevante num contexto em que o regulamento define regras detalhadas sobre registos, comunicações e auditorias, concentrando tudo numa plataforma única do CNCS.

Organizar a casa: governação, responsabilidades e registo

Um dos primeiros desafios que o regulamento coloca é a necessidade de estruturar a governação da cibersegurança. Não se trata apenas de nomear um responsável, mas de garantir que essa função está integrada na organização com autoridade, recursos e ligação à gestão de topo.

Ao mesmo tempo, o registo na plataforma do CNCS torna-se um ponto de partida incontornável. É através desta plataforma que passam todas as interações com a autoridade, desde a autoidentificação até à notificação de incidentes e submissão de relatórios.

Para o gestor, isto implica assegurar que a informação da empresa está sempre atualizada, coerente e alinhada com a realidade operacional. Qualquer desfasamento entre o que está registado e o que existe na prática pode representar um risco de incumprimento.

Gerir o risco de forma contínua, não pontual

Outro aspeto central do regulamento é a obrigatoriedade de uma abordagem contínua à gestão de risco. Deixa de ser aceitável realizar avaliações esporádicas; passa a ser necessário manter um processo ativo, que evolui com as ameaças e com o contexto da organização.

Para o gestor de segurança, isto significa integrar a análise de risco no funcionamento diário da empresa, envolvendo diferentes áreas e garantindo que existe documentação clara sobre decisões, medidas implementadas e riscos residuais.

Mais do que um exercício técnico, trata-se de criar uma cultura de gestão de risco que permita antecipar problemas, priorizar investimentos e justificar decisões perante auditores ou autoridades.

Medidas de segurança com evidência, e não apenas intenção

O regulamento introduz também uma mudança relevante na forma como as medidas de cibersegurança são avaliadas. Já não basta declarar que existem controlos; é necessário demonstrar que estão implementados e funcionam de forma eficaz.

A definição de níveis de conformidade, ajustados ao perfil de risco da entidade, obriga o gestor a avaliar a maturidade da organização e a alinhar as medidas com esse nível.

Aqui ganha especial importância o Quadro Nacional de Referência para a Cibersegurança (QNRCS), que passa a ser o principal referencial para estruturar práticas e controlos.

Na prática, o gestor deve utilizá-lo como base para organizar políticas, processos e mecanismos de controlo, assegurando uma abordagem coerente e alinhada com as exigências nacionais e internacionais.

Visibilidade sobre a exposição digital

Uma das novidades que mais impacto terá na rotina das organizações é a obrigação de manter um inventário atualizado dos ativos expostos à Internet.

Esta exigência vem reforçar a necessidade de conhecer em detalhe a infraestrutura digital da empresa. Para o gestor de segurança, significa garantir que não existem ativos “esquecidos” ou não controlados, que possam constituir pontos de entrada para ataques.

Este exercício exige coordenação com equipas de IT, operações e até fornecedores, evidenciando mais uma vez que a cibersegurança é um esforço transversal.

Preparação para incidentes: rapidez, organização e comunicação

Num cenário em que os prazos de notificação de incidentes são cada vez mais exigentes — com comunicações iniciais a poderem ter de ocorrer em 24 horas — a capacidade de resposta torna-se crítica.

O gestor de segurança deve garantir que existem procedimentos claros, equipas treinadas e sistemas capazes de detetar incidentes de forma rápida. Mas, acima de tudo, deve assegurar que a organização está preparada para comunicar de forma estruturada com as autoridades, sem falhas ou atrasos.

Aqui, mais uma vez, não se trata apenas de capacidade técnica, mas de organização interna e definição de responsabilidades.

A nova realidade: conformidade contínua e auditável

Talvez a mudança mais profunda introduzida pelo regulamento seja a exigência de uma conformidade contínua, baseada em evidência.

Os relatórios anuais, a documentação das medidas, o histórico de riscos e a gestão de incidentes passam a fazer parte de um sistema que deve estar sempre pronto para ser auditado.

Para muitas organizações, isto representa um aumento significativo da complexidade operacional. Gerir obrigações legais, acompanhar alterações legislativas e manter evidência organizada são tarefas que exigem tempo e recursos.

É neste contexto que soluções como um software de compliance legal ou uma plataforma de gestão de requisitos legais assumem um papel cada vez mais relevante. Ferramentas deste tipo permitem centralizar informação, automatizar controlo de obrigações e preparar auditorias com maior eficiência — aspetos fundamentais para reduzir o risco de incumprimento.

Conclusão: um desafio que é também uma oportunidade

O Regulamento n.º 756/2026 não vem apenas aumentar o nível de exigência; vem também oferecer maior clareza sobre o que deve ser feito. Para os gestores de segurança da informação, representa a oportunidade de evoluir para uma abordagem mais estruturada, integrada e alinhada com a estratégia da organização.

Num cenário de crescente exposição a riscos digitais e pressão regulatória, as empresas que conseguirem implementar um modelo sólido de gestão de cibersegurança e compliance estarão claramente mais preparadas para competir, proteger os seus ativos e demonstrar confiança ao mercado.

Num contexto cada vez mais exigente em matéria de conformidade e gestão de risco, soluções como o EcoGestor tornam-se aliados estratégicos, permitindo às organizações controlar de forma simples e eficaz os seus requisitos legais, garantir evidência de conformidade e reduzir o esforço operacional associado ao cumprimento do Regime Jurídico da Sibersegurança.

Eficiência Energética Edifícios

Diretiva Europeia sobre a Eficiência Energética dos Edifícios: que mudanças devem preparar as empresas em Portugal?

Diretiva Europeia sobre a Eficiência Energética dos Edifícios: que mudanças devem preparar as empresas em Portugal? 1200 800 Eurofins EcoGestor

A União Europeia reforçou a sua estratégia de descarbonização do parque imobiliário com a aprovação da Diretiva (UE) 2024/1275 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de abril de 2024, relativa ao desempenho energético dos edifícios (EPBD – Energy Performance of Buildings Directive). 

Publicada a 8 de maio de 2024, esta diretiva estabelece novas obrigações para edifícios novos e existentes, promove a reabilitação energética e fixa o objetivo de alcançar um parque imobiliário com emissões nulas até 2050. 

Para Portugal, onde uma parte significativa dos edifícios foi construída antes da implementação de requisitos energéticos exigentes, esta diretiva representa uma transformação relevante para promotores imobiliários, gestores de património, indústria, logística, escritórios, hotelaria, retalho e entidades públicas. 

O prazo para a transposição para o direito nacional termina a 29 de maio de 2026. A partir dessa data, começarão a ser concretizadas muitas das obrigações previstas a nível europeu, embora os detalhes da legislação nacional ainda estejam em definição.

O edifício de emissões nulas: o novo padrão europeu

m dos pilares da diretiva é a introdução do conceito de edifício de emissões nulas, caracterizado por um desempenho energético muito elevado e emissões operacionais inexistentes ou extremamente reduzidas. 

A legislação estabelece que: 

  • Os edifícios novos ocupados por entidades públicas deverão cumprir este requisito a partir de 1 de janeiro de 2028
  • Todos os restantes edifícios novos deverão cumprir a partir de 1 de janeiro de 2030 

Adicionalmente, os novos projetos deverão maximizar o aproveitamento de energia solar e facilitar a futura integração de tecnologias renováveis.4

Principais obrigações que as empresas devem ter em conta

1. Parques de estacionamento: mais pontos de recarga e lugares para bicicletas

Estacionamentos: mais mobilidade elétrica e sustentável

Prazo de transposição: 29 de maio de 2026 

A diretiva introduz novas exigências associadas à mobilidade elétrica: 

Edifícios não residenciais novos ou sujeitos a grandes renovações (>5 lugares): 

  • 1 ponto de carregamento por cada 5 lugares 
  • Pré-cablagem para 50% dos lugares 
  • Lugares para bicicletas (mínimo de 15% da utilização média ou 10% da capacidade total) 

Edifícios não residenciais existentes (>20 lugares): Até 1 de janeiro de 2027: 

  • 1 ponto de carregamento por cada 10 lugares ou infraestrutura preparada para 50% 
  • Espaços para bicicletas equivalentes aos valores acima 

Nos edifícios públicos, será ainda obrigatória pré-cablagem para 50% dos lugares até 2033. 

Edifícios residenciais novos (>3 lugares): 

  • Pelo menos 1 ponto de carregamento 
  • Pré-cablagem para 50% dos lugares 
  • 2 lugares para bicicletas por fração 

Importante: os proprietários não poderão recusar, salvo exceções justificadas, pedidos de instalação de carregadores por parte dos utilizadores. 

 

2. Certificados energéticos mais exigentes

Prazo de transposição: 29 de maio de 2026 

O novo enquadramento dos Certificados de Desempenho Energético reforça a sua relevância: 

Principais requisitos: 

  • Validade máxima de 10 anos 
  • Emissão por peritos qualificados 
  • Obrigatoriedade em:  
  • Edifícios novos 
  • Grandes renovações 
  • Edifícios públicos 
  • Compra, venda ou arrendamento 

Além disso: 

  • A classe energética passa a ser obrigatória em anúncios 
  • O certificado deve ser apresentado a interessados 
  • Deve ser entregue ao novo proprietário ou arrendatário 

Nos edifícios públicos e não residenciais, o certificado deverá estar visível.

 

3. Novos requisitos para edifícios de construção nova

Prazo de transposição: 29 de maio de 2026 

Edifícios de emissões nulas: 

  • Obrigatórios em 2028 (públicos) 
  • Obrigatórios em 2030 (todos) 

Potencial de Aquecimento Global (PAG): 

  • Inclusão no certificado energético:  
  • Desde 2028 (edifícios >1.000 m²) 
  • Desde 2030 (todos) 

Preparação para energia solar: Os edifícios devem ser concebidos para otimizar a produção solar, facilitando a instalação de sistemas fotovoltaicos — uma oportunidade particularmente relevante em Portugal, dada a elevada radiação solar. 

 

4. Instalações técnicas mais eficientes e inteligentes

Prazo de transposição: 29 de maio de 2026 

A diretiva reforça a gestão das instalações técnicas: 

  • Avaliação do desempenho energético após alterações relevantes 
  • Disponibilização dessa avaliação ao proprietário 
  • Implementação de sistemas de monitorização e controlo 
  • Maior digitalização das instalações 

Inspeções AVAC: 

  • De 5 em 5 anos (>70 kW) 
  • De 3 em 3 anos (>290 kW) 

5. Reabilitação energética: prioridade estratégica

Prazo de transposição: 29 de maio de 2026 

A reabilitação energética assume um papel central. 

Passaporte de Renovação (quando aplicável): 

  • Formato digital 
  • Elaborado por especialistas 
  • Integrado com o certificado energético 

Além disso, a substituição de equipamentos deverá incluir, sempre que viável: 

  • Sistemas automáticos de regulação térmica 
  • Dispositivos de equilíbrio hidráulico 

Que impacto terá nas empresas em Portugal?

O contexto português — marcado por um parque edificado envelhecido — fará da diretiva um motor de investimento em: 

  • Reabilitação energética 
  • Isolamento térmico 
  • Substituição de janelas 
  • Energia fotovoltaica 
  • Eletrificação da climatização 
  • Carregamento de veículos elétricos 
  • Sistemas inteligentes de gestão energética 

Para empresas com ativos imobiliários, será crítico: 

  • Reduzir custos operacionais 
  • Valorizar os edifícios 
  • Melhorar indicadores ESG 
  • Garantir conformidade legal 

5 ações que as empresas devem começar já

1. Realizar auditorias energéticas 
Identificar consumos e oportunidades de melhoria 

2. Avaliar infraestruturas de estacionamento 
Preparar carregamento elétrico e mobilidade sustentável 

3. Planear investimentos em eficiência energética 
Melhorar envolventes e sistemas técnicos 

4. Digitalizar e monitorizar consumos 
Otimizar a operação e reduzir desperdícios 

5. Reforçar a gestão da conformidade legal 
Controlar certificados, inspeções e requisitos legais 

 

Antecipar a nova regulamentação com tecnologia

A transposição da Diretiva (UE) 2024/1275 trará novas obrigações técnicas, legais e operacionais para milhares de empresas em Portugal. 

Neste contexto, o Ecogestor Legislação Compliance assume-se como uma ferramenta essencial para: 

  • Identificar legislação aplicável 
  • Monitorizar alterações legislativas 
  • Gerir obrigações legais ambientais e de SST 
  • Avaliar a conformidade legal 
  • Preparar auditorias com maior segurança 

 Uma abordagem estruturada e digital à gestão de requisitos legais será decisiva para reduzir risco, garantir conformidade e ganhar eficiência num cenário regulatório cada vez mais exigente.

 

Ecogestor Legislação Compliance: uma ferramenta para antecipar a nova regulamentação

A transposição da Diretiva (UE) 2024/1275 trará novas obrigações técnicas, documentais e organizacionais para milhares de empresas em Portugal. Neste contexto, o Ecogestor Legislação Compliance facilita a identificação e o acompanhamento dos requisitos legais aplicáveis nas áreas do ambiente, energia e sustentabilidade, permitindo às organizações manter-se atualizadas face às alterações legislativas, avaliar o seu nível de conformidade e gerir de forma eficiente as obrigações decorrentes da nova regulamentação europeia sobre a eficiência energética dos edifícios. 

que é o Seiketsu

Sabes o que é o Seiketsu? A tecnologia japonesa que veio para ficar

Sabes o que é o Seiketsu? A tecnologia japonesa que veio para ficar 1200 800 Eurofins EcoGestor

Num ambiente empresarial em que a eficiência, a produtividade e a normalização fazem a diferença, cada vez mais organizações adotam metodologias que lhes permitem otimizar os seus processos. Uma das mais reconhecidas é o Seiketsu, o quarto princípio do método japonês 5S.

Mas o que significa realmente Seiketsu e como pode ajudar-te a melhorar a gestão da manutenção na tua empresa? Descobre a seguir.

Seiketsu: O padrão de organização e eficiência

Seiketsu significa «padronizar» e constitui o quarto pilar da metodologia 5S, um sistema de melhoria contínua criado no Japão cujo objetivo é criar ambientes de trabalho mais organizados, seguros e eficientes.

As cinco fases do método são:

  • Seiri (Classificar): separar o que é necessário do que é desnecessário.
  • Seiton (Ordenar): organizar cada elemento para facilitar a sua utilização.
  • Seiso (Limpar): manter o ambiente de trabalho limpo e em condições ótimas.
  • Seiketsu (Padronizar): estabelecer normas e procedimentos para manter a ordem e a limpeza.
  • Shitsuke (Disciplina): fomentar hábitos de melhoria contínua e cumprimento das normas.

A chave do Seiketsu é evitar que as melhorias alcançadas nas três primeiras fases se percam com o tempo. Para tal, define processos claros, responsabilidades e procedimentos que garantam que todos trabalhem da mesma forma.

Por que é que o Seiketsu é tão importante?

A padronização dos processos traz vantagens que vão muito além da organização:  

  • Maior produtividade.
  • Redução de erros e incidentes.
  • Processos mais ágeis e repetíveis.
  • Maior segurança no ambiente de trabalho.
  • Melhor comunicação entre as equipas.
  • Facilita a formação de novos colaboradores.
  • Promove uma cultura de melhoria contínua.

Nos departamentos de manutenção, onde cada intervenção deve ser realizada seguindo procedimentos definidos, a padronização revela-se especialmente importante para garantir a disponibilidade dos equipamentos e reduzir as avarias.

Seiketsu e EcoGestor GMAO: A tecnologia ao serviço da organização e da eficiência

A digitalização é uma das formas mais eficazes de implementar o Seiketsu. Um software GMAO permite transformar os procedimentos em processos padronizados, acessíveis e facilmente controláveis.

Com o EcoGestor GMAO, as empresas podem:

  • Planear automaticamente as tarefas de manutenção preventiva.
  • Padronizar ordens de trabalho e procedimentos de intervenção.
  • Centralizar toda a documentação técnica e o histórico dos ativos.
  • Garantir o cumprimento dos protocolos de segurança e da legislação em vigor.
  • Otimizar a gestão de recursos, materiais e peças sobressalentes.
  • Melhorar a coordenação entre técnicos e responsáveis pela manutenção.
  • Analisar indicadores para promover a melhoria contínua.

Aplicar a filosofia Seiketsu não consiste apenas em manter a ordem, mas sim em criar um sistema de trabalho eficiente e sustentável ao longo do tempo.

Com o EcoGestor CMMS, a padronização deixa de depender de processos manuais e transforma-se numa metodologia digital que melhora a produtividade, reduz custos e facilita uma gestão da manutenção muito mais eficaz.

obrigações de compliance

ISO 14001: uma mudança chave na nomenclatura reforça o foco no compliance

ISO 14001: uma mudança chave na nomenclatura reforça o foco no compliance 1200 800 Eurofins EcoGestor

A 15 de abril de 2026 foi oficialmente publicada a nova versão da norma ISO 14001:2026, consolidando a evolução da nomenclatura no domínio da conformidade legal. Esta atualização substitui definitivamente a ISO 14001:2015 e marca o início de um período de transição de três anos, que se prolonga até 2029. Entre as principais alterações, destaca-se a adoção do conceito de “obrigações de compliance”, que vem substituir a tradicional expressão “requisitos legais e outros requisitos que a organização subscreva”. Embora aparentemente subtil, esta mudança traduz uma evolução relevante na forma como o cumprimento é entendido, gerido e, sobretudo, demonstrado no âmbito dos sistemas de gestão ambiental.

Um alinhamento com os padrões internacionais

A introdução do conceito de “obrigações de compliance” responde à necessidade de harmonizar a ISO 14001 com outros referenciais internacionais mais recentes, especialmente com a norma ISO 37301 de sistemas de gestão de compliance. Este alinhamento não é casual: reflete uma tendência clara para a integração de diferentes sistemas de gestão sob uma abordagem comum, onde o cumprimento normativo assume um papel central.

Enquanto o termo anterior colocava o foco na identificação e monitorização de requisitos legais e outros compromissos voluntários, a nova terminologia amplia a perspetiva. O conceito de “obrigações de compliance” implica uma abordagem mais estruturada, sistemática e baseada na gestão do risco, integrando não apenas a obrigação de cumprir, mas também a de demonstrar esse cumprimento de forma proativa.

Da identificação ao enfoque estratégico do cumprimento

Esta mudança reforça a ideia de que o cumprimento já não deve ser entendido apenas como uma tarefa operacional ou documental, mas como um elemento estratégico dentro do sistema de gestão. As organizações deverão evoluir para modelos em que:

  • Obrigações legais integradas no planeamento e na tomada de decisões.
  • Mecanismos de controlo robustos sejam adotados.
  • Cultura de compliance reforçada em todos os níveis da organização.
  • Cumprimento evidenciado continuamente e de forma auditável.

Em suma, a passagem para “obrigações de compliance” representa um salto qualitativo rumo a um modelo mais maduro e alinhado com as melhores práticas internacionais.

Impacto prático para as organizações

Na prática, esta alteração exigirá rever a forma como as empresas identificam, gerem e atualizam as suas obrigações legais e outros compromissos. Implicará também adaptar procedimentos, registos e ferramentas para incorporar esta abordagem mais integrada de compliance, facilitando a rastreabilidade e a transparência.

Além disso, abre‑se a porta a uma maior integração entre sistemas de gestão, especialmente em organizações que já dispõem de estruturas de compliance consolidadas ou que estão a avançar para modelos ESG (Environmental, Social & Governance).

Coerência com a evolução das soluções tecnológicas

Neste contexto de transformação, importa destacar que algumas soluções do mercado já antecipavam esta mudança conceptual. É o caso do EcoGestor Legislação, que nas versões internacionais já adotava a designação EcoGestor Compliance, alinhando‑se com esta visão mais avançada do cumprimento.

Este facto reforça a coerência entre a evolução normativa e as ferramentas que apoiam as organizações, facilitando uma transição mais natural para a nova abordagem proposta pela ISO 14001.

Este ajuste terminológico representa, portanto, muito mais do que uma alteração de palavras: constitui um avanço significativo rumo a uma gestão ambiental mais integrada, estratégica e orientada para um cumprimento real e demonstrável.

mecanismo ajuste fronteiras carbono

O CBAM entra na sua fase final: legislação consolidada e principais efeitos para 2026

O CBAM entra na sua fase final: legislação consolidada e principais efeitos para 2026 1200 800 Eurofins EcoGestor

A União Europeia publicou o Regulamento (UE) 2025/2083, que altera o Regulamento (UE) 2023/956 e reforça o Mecanismo de Ajustamento de Carbono nas Fronteiras (CBAM). Esta atualização faz parte do primeiro pacote Omnibus da Comissão Europeia, publicado a 26 de fevereiro de 2025, e representa um passo fundamental para simplificar a sua aplicação, reduzir os encargos administrativos e garantir a eficácia climática do mecanismo.

Legislação europeia que regula o CBAM

O Mecanismo de Ajustamento de Carbono nas Fronteiras (CBAM) surgiu com o Regulamento (UE) 2023/956, aprovado em maio de 2023 como uma peça central do Pacto Verde Europeu. Durante a sua fase inicial, entre 2023 e 2025, as empresas deviam apenas comunicar as emissões associadas às suas importações, sem obrigações financeiras associadas.

A União Europeia deu agora mais um passo com a aprovação do Regulamento (UE) 2025/2083, que atualiza e reforça o funcionamento do CBAM. A nova norma simplifica procedimentos, redefine obrigações e ajusta os métodos de cálculo das emissões, com o objetivo de facilitar a sua aplicação e consolidar o seu papel como instrumento climático.

Principais novidades do CBAM a partir de 2026

1. Novo limiar único de 50 toneladas e isenção de minimis:

Uma das alterações mais relevantes é a criação de um limiar único baseado na massa líquida importada. As empresas que importarem para a União Europeia menos de 50 toneladas por ano de produtos abrangidos pelo âmbito do CBAM ficarão isentas das suas obrigações. Este limite será aplicável a setores como o aço, o alumínio, os fertilizantes e o cimento, embora não afete as importações de hidrogénio nem de eletricidade.

O objetivo é reduzir a carga administrativa para os operadores com volumes reduzidos, especialmente as PME, sem comprometer a cobertura ambiental do mecanismo.

A aplicação do limiar tem início a 1 de janeiro de 2026.

2. Obrigação de ser um declarante autorizado CBAM:

Apenas os declarantes autorizados — importadores ou representantes aduaneiros indiretos — poderão introduzir na UE mercadorias sujeitas ao mecanismo. Esta autorização passa a ser um requisito a partir de 1 de janeiro de 2026.

Exceção temporária: Se o pedido de autorização for apresentado antes de 31 de março de 2026, o importador poderá continuar a operar provisoriamente até à decisão da autoridade competente.

3. Novo sistema de cálculo das emissões:

A partir de 2026:

  • As emissões implícitas deverão ser calculadas com base em valores por defeito publicados pela Comissão ou em valores reais verificados por verificadores acreditados.
  • A verificação só será obrigatória quando forem utilizados valores reais.

4. Declarações CBAM anuais:

As declarações CBAM devem ser apresentadas:

  • Até 30 de setembro de cada ano
  • Pela primeira vez em 2027, relativamente às importações de 2026

Será disponibilizado um módulo específico no Registo CBAM e será permitida a delegação a terceiros.

5. Aquisição de certificados CBAM:

  • A obrigação trimestral de dispor de certificados CBAM é reduzida:
  • De 80 % para 50 % das emissões implícitas acumuladas desde o início do ano.

6. Impacto regulamentar adicional:

O Regulamento (UE) n.º 2025/2083 implica a alteração de:

  • Regulamento de Execução (UE) n.º 2025/486
  • Regulamento de Execução (UE) n.º 2024/3210

A Comissão prevê concluir estas adaptações nos próximos meses.

 

Apoio à conformidade com o CBAM

Num contexto regulamentar em constante evolução, dispor de ferramentas que permitam identificar e compreender as obrigações legais é essencial para uma gestão ambiental eficaz.

O Ecogestor Legislación, a solução da Eurofins Environment Testing Spain, oferece um sistema atualizado e estruturado que facilita o acompanhamento da legislação aplicável — incluindo o CBAM — a nível europeu, nacional e regional, proporcionando rigor técnico e segurança jurídica às organizações.

EcoGestor Legislação, o apoio essencial para o cumplimento legal na nova ISO 14001

EcoGestor Legislação, o apoio essencial para o cumplimento legal na nova ISO 14001 1200 800 Eurofins EcoGestor

A gestão do cumprimento legal volta a assumir um papel central nos sistemas de gestão ambiental. Com a evolução da norma ISO 14001 e o processo de revisão atualmente em curso, o controlo das obrigações legais deixa de ser apenas um elemento documental para se tornar um fator crítico do desempenho ambiental e da credibilidade do sistema de gestão.

A nova orientação da norma reforça uma abordagem mais preventiva, baseada no risco, no contexto organizacional e na melhoria continua. Esta mudança exige ferramentas que vão muito além do simples levantamento normativo, permitindo demonstrar controlo, acompanhamento e atualização permanente.

E neste cenário que o EcoGestor Legislação se consolida como um aliado fundamental para responder aos novos desafíos da ISO 14001, ajudando as organizações não só a obter a certificação, como também a manter um sistema de gestão ambiental robusto, fiável e alinhado com a evolução normativa.

ISO 14001 em evolução: o cumprimento legal como eixo do desempenho ambiental

A norma ISO 14001, refêrencia internacional para sistemas de gestão ambiental, obriga as organizações a identificar, avaliar e cumprir continuamente a legislação ambiental aplicável, bem com outros obrigações assumidas voluntariamente.

A nova revisão da norma reforça especialmente:

  • A compreensão do contexto legal e normativo da organização e a sua integração na estratégia.
  • O papel do cumprimento legal como elemento-chave na avaliação de riscos e oportunidades.
  • O acompanhamento sistemático do grau de cumprimento, com maior ênfase na evidência objetiva.
  • A relação direta entre cumprimento legal, desempenho ambiental e a melhoria contínua do SGA.

Este abordagem consolida a conformidade legal como a base sobre a qual se constrói um sistema ambiental eficaz, auditável e sustentável ao longo do tempo.

EcoGestor Legislação: pronto para a nova ISO 14001 

Para dar resposta às mudanças introduzidas pela nova ISO 14001, o EcoGestor Legislação evoluiu a sua solução digital de gestão normativa, reforçando as funcionalidades mais alinhadas como os novos requisitos da norma.

Implementado em Espanha, Portugal, Itália, Chile o Peru, o EcoGestor Legislação permite às organizações:

  • Identificar com precisão a legislação ambiental aplicável segundo a atividade, localização e contexto.
  • Dispor de normativa analisada, interpretada e convertida em obrigações concretas
  • Manter um controlo contíno e documentado das alterações legislativas.
  • Fornecer evidências claras e rastreáveis em auditorias ISO 14001.

O valor diferenciador da solução reside na sua equipa de consultores especializados, que transforma a complexidade legislativa em informação clara, atualizada e diretamente alinhada com os critérios de auditoria da norma. 

Novidades e evolução do EcoGestor Legislação (2025-2026) 

Em linha com a evolução da ISO 14001, o EcoGestor Legislação integra melhorias orientadas para reforçar o ontrolo do cumprimento legal: 

  • Maior enfoque no acompanhamento do cumprimento e do seu estado, e não apenas na identificação da normativa.
  • Reforço da rastreabilidade das obrigações legais, facilitando a demonstração de conformidade.
  • Alertas mais precisos sobre alterações legislativas críticas e prazos relevantes.
  • Melhoria na integração do cumprimento legal com o ciclo PDCA do SGA.
  • Evolução contínua da plataforma para facilitar transições normativas e auditorias de atualização. 

Ventagens chave do EcoGestor Legislação para a ISO 14001 

1. Gestão centralizada e rastreável:

Toda a legislação aplicável é gerida num único ambiente digital, facilitando a rastreabilidade exigida pela nova ISO 14001 e simplificando auditorias internas e externas. 

2. Enfoque prático no cumprimento:

As obrigações legais são apresentadas de forma estruturada, avaliável e diretamente integrável no sistema de gestão ambiental. 

3. Poupança de tempo e redução de riscos:

A externalização da análise legal permite às equipas focaram-se na melhoria do desempenho ambiental, minimizando riscos decorrentes de normativa desatualizada ou mal interpretada.

4. Acompanhamento contínuo ainhado como o PDCA 

O controlo do grau de cumprimento e os alertas automáticos ajustam-se ao ciclo de melhoria contínua exigido pela norma. 

5. Integração com outros sistemas de gestão

Permite uma gestão integrada com ISO 45001, ISO 50001, ISO 9001 ou ISO 27001, essencial para sistemas integrados e organizações multisítio. 

Cumprimento legal: a base do SGA na nova ISO 14001 

A experiência demonstra que não pode existir um sistema ge gestão ambiental eficaz sem um controlo sólido, atualizado e demonstrável do cumprimento legal. A nova ISO 14001 reforça esta ideia e eleva o nívelde exigência.

Neste contexto, o EcoGestor Legislação posiciona-se como um apoio técnico essencial para acompanhar as organizações na adaptação à nova norma, ajundando-se a antecipar alterações legislativas e a manter um sistema de gestão ambiental alinhado com as melhores prácticas internacionais

entrega EPIs

EcoGestor optimiza a entrega de EPIs e o controlo documental para garantir a Conformidade em SST

EcoGestor optimiza a entrega de EPIs e o controlo documental para garantir a Conformidade em SST 1200 800 Eurofins EcoGestor

A entrega de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) é uma obrigação legal fundamental para todas as empresas cujos trabalhadores estejam expostos a riscos profissionais. Contudo, não basta disponibilizar os equipamentos adequados: a legislação obriga igualmente a que a sua entrega, utilização e acompanhamento fiquem devidamente documentados. Para responder a esta necessidade, o EcoGestor coloca à disposição das empresas um sistema integral de gestão e controlo da entrega de EPIs, garantindo a rastreabilidade, a conformidade legal e a eficiência operacional.

A entrega de EPIs como pilar da Segurança e Saúde no Trabalho

De acordo com a legislação em vigor em matéria de SST, as empresas devem fornecer gratuitamente aos trabalhadores os EPIs adequados, assegurar a sua correta utilização e ser capazes de demonstrar documentalmente essa entrega. A falta de registos fiáveis pode resultar em sanções administrativas, responsabilidades legais e riscos adicionais para a segurança dos trabalhadores.

O EcoGestor permite gerir de forma centralizada todo o processo de entrega de EPIs, assegurando que cada trabalhador dispõe dos equipamentos necessários e que a empresa possua evidências claras e acessíveis perante inspeções de trabalho ou auditorias.

Controlo e rastreabilidade completos na entrega de EPIs

O módulo facilita:

  • Registo individualizado da entrega de EPIs por trabalhador
  • Identificação do tipo de EPI, data de entrega e responsável
  • Histórico de entregas, reposições e substituições
  • Ligação dos EPIs aos riscos do posto de trabalho

Graças a este controlo exaustivo, as empresas podem demonstrar de forma rápida e simples o cumprimento das suas obrigações relativamente à entrega de EPIs e à proteção dos trabalhadores.

Evidências digitais em inspeções e auditorias

Um dos principais desafios em SST é dispor de evidências documentais atualizadas. O EcoGestor digitaliza o registo de entrega de EPIs, eliminando documentos em papel e reduzindo erros ou perdas de informação.

A plataforma permite gerar relatórios e listas em tempo real, facilitando a resposta a:

  • Inspeções de trabalho
  • Auditorias internas e externas
  • Certificações de sistemas de gestão

Este enfoque reforça a segurança jurídica das organizações, garantindo que a entrega de EPIs está devidamente documentada e controlada.

Integração da entrega de EPIs na gestão preventiva global

A entrega de EPIs não é um processo isolado. O EcoGestor integra este controlo numa estratégia preventiva global, permitindo relacionar os equipamentos entregues com:

  • Avaliações de riscos
  • Procedimentos de trabalho seguro
  • Formação em PRL
  • Vigilância da saúde

Desta forma, a entrega de EPIs torna-se uma ferramenta ativa de prevenção, alinhada com a estratégia de segurança e saúde ocupacional da empresa.

Compromisso com a segurança e a conformidade legal

Com esta solução, a Eurofins EcoGestor reafirma o seu compromisso com a segurança dos trabalhadores e o cumprimento da legislaçâo em SST, oferecendo às empresas uma ferramenta eficaz para gerir a entrega de EPI de forma ordenada, rastreável e em conformidade com a regulamentação em vigor.

A gestão correta da entrega de EPIs não só protege os trabalhadores, como também reforça a responsabilidade e a imagem das organizações comprometidas com a prevenção de riscos laborais.

Controlo de acessos não assistido: quando a Gestão de Fornecedores decide quem pode entra

Controlo de acessos não assistido: quando a Gestão de Fornecedores decide quem pode entra 1200 800 Eurofins EcoGestor

A Gestão da Segurança de Fornecedores é um dos pilares essenciais da Segurança e Saúde no Trabalho em locais de trabalho onde coexistem várias empresas. No entanto, durante anos existiu uma lacuna crítica entre a gestão documental e o controlo real do acesso às instalações. Hoje, a digitalização permite finalmente eliminar esse desfasamento.

O controlo de acessos não assistido integrado com a Gestão de Fornecedores consolida-se como uma solução eficaz para garantir que apenas entram no centro de trabalho aqueles fornecedores e subempreiteiros que cumprem corretamente todos os requisitos documentais, formativos e preventivos exigidos.

Do papel ao acesso físico: o grande desafio da Gestão de Fornecedores

Muitas organizações gerem corretamente a componente documental da Gestão de Fornecedores:

  • Solicitam a documentação obrigatória prevista na legislação.
  • Revêm, aprovam ou rejeitam essa documentação numa plataforma de gestão documental.

Mas na prática, o acesso ao local de trabalho ou estaleiro nem sempre está ligado a esse controlo prévio, especialmente em:

  • Centros sem pessoal de receção ou pessoal de segurança.
  • Entradas fora do horário laboral.
  • Instalações industriais com múltiplos pontos de acesso.
  • Centros logísticos, energéticos ou de serviços essenciais.

O resultado é um risco evidente: pessoas a entrar sem ter controlada a documentação de segurança dos seus fornecedores.

Controlo de acessos não assistido: segurança preventiva sem intervençao humana

O controlo de acessos não assistido permite gerir autonomamente a entrada no local de trabalho, recorrendo a tecnologia integrada com a Gestão de Fornecedores.

Através de sistemas como:

  • Leitura de matrículas.
  • Cartões, códigos QR ou identificadores digitais.
  • Integração com torniquetes, barreiras ou portas automáticas.

O acesso é concedido apenas se o fornecedor e o trabalhador cumprirem previamente todos os requisitos definidos pela organização, sem exeções manuais, interpretações subjetivas ou acessos “provisórios”.

Quando a Gestão de Fornecedores passa a ser condiçao de ascesso

A grande vantagem do controlo de acessos integradocom a Gestão de Fornecedores é evidente: a validação documental deixa de ser mero trâmite administrativo e torna-se numa condição real de acesso.

O sistema verifica automaticamente, em tempo real, que:

  • A empresa fornecedora está ativa e validada.
  • O trabalhador tem toda a documentação em vigor.
  • Não existem caducidades ou rejeições pendentes.
  • A atividade está autorizada para aquele centro e período.

Se algo falhar, o acesso é automaticamente bloqueado.

Benefícios chave para a empresa titular da instalaçao

Apenas entram fornecedores devidamente validados

O risco de acessos indevidos reduz-se practicamente a zero.

Cumprimento legal demontrável

Perante uma inspeção ou investigação, a organização pode comprovar que:

  • A Gestão de Fornecedores é realizada corretamente.
  • O acesso está condicionado ao cumprimento dos requisitos de segurança.
  • Não ocorrem acessos sem validação.

Popuança de tempo e recursos

O sistema funciona de forma automática, sem necessidade de pessoal dedicado ao controlo contínuo.

Rastreabilidade total de acessos

Cada entrada e saída fica registrada e associada à CAE correspondente.

Um passo mais na maturidade da Gestão de Fornecedores

O controlo de acessos não assistido representa um salto qualitativo na maturidade da Gestão de Fornecedores. Não se trata apenas de coordenar no papel, mas de aplicar de forma efetiva no dia-a-dia do centro, especialmente em setores como:

  • Indústria.
  • Energia.
  • Logística.
  • Infraestruturas.
  • Serviços esenciais.
  • Centros com acesso 24/7.

Esta solução assegura coerência entre o que a empresa exige e o que realmente permite.

Digitalizar a segurança sem comprometer a operação

Longe de complicar a gestão, estes sistemas agilizam os acessos, reduzem filas e evitam conflitos nos pontos de entrada, mantendo a segurança preventiva como prioridade.

O controlo de acessos não assistido demonstra que é possível combinar eficiência operacional, cumprimento legal e segurança preventiva, alinhando a Gestão de Fornecedores com a realidade física do centro de trabalho.

O controlo de acessos não assistido integrado com a Gestão de Segurança de Fornecedores garante que apenas acedem ao centro os fornecedores e trabalhadores que cumprem todos os requisitos establecidos.

Esta solução elimina acessos indevidos, reforça o cumprimento legal, melhora a segurança preventiva e oferece rastreabilidade total, —especialmente em centros sem vigilância permanente ou com entradas contínuas.

A Gestão de Fornecedores deixa de ser um procedimiento administrativo para se tornar numa condição real e verificável de acesso ao local de trabalho.

Directiva reparação bens

A Diretiva europeia que promove a reparação de bens: novas obrigações de informação no horizonte

A Diretiva europeia que promove a reparação de bens: novas obrigações de informação no horizonte 1024 683 Eurofins EcoGestor

A economia circular continua a avançar na União Europeia, com novas iniciativas que afetam diretamente a fabricantes, reparadores e consumidores. Uma nova Diretiva comunitária introduz mudanças relevantes na forma de informar sobre a reparação de bens, com prazos claros e obrigações certas que importa conhecer atempadamente. Com 2026 no horizonte, manter-se atualizado será essencial para evitar incumprimentos

Um enquadramento europeu que promove a reparação e melhora a sustentabilidade

A Directiva (UE) 2024/1799 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, estabelece normas comuns para promover a reparação de bens, alinhadas com os objetivos europeus de redução de resíduos, eficiência no uso dos recursos e prolongamento da vida útil dos produtos.

Este diploma altera o Regulamento (UE) 2017/2394 e as Diretivas (UE) 2019/771 e (UE) 2020/1828, reforçando o papel da informação ao consumidor como elemento central para decisões de compra e reparação mais sustentáveis. O prazo de transposição termina a 31 de julho de 2026, deixando aos Estados-Membros e aos agentes económicos um período limitado para adaptação.

Obrigações de informação para reparadores: clareza e transparência

Um dos pilares da Diretiva de reparação de bens centra‑se nas obrigações de informação dos reparadores ao disponibilizar ao consumidor o Formulário Europeu de Informação sobre a Reparação. Após a transposição, os reparadores deverão:

  • Especificar de forma clara e compreensível as condições da reparação.
  • Fornecerr o formulário gratuitamente, em suporte duradouro e antes da formalização do contrato.
  • Informar previamente sobre o custo do diagnóstico, quando aplicável.
  • Manter inalterádas as condições de reparação durante 30 dias consecutivos.

Estas exigências visam reforçar a confiança do consumidor e facilitar a comparação entre diferentes opções de reparação.

Novas exigências de informação para fabricantes e importadores

A Diretiva (UE) 2024/1799 para a reparação de bens introduz também obrigações específicas para os fabricantes de bens incluídos no Anexo II (como máquinas de lavar roupa, equipamentos de refrigeração, ecrãs eletrónicos, equipamentos de soldadura, aspiradores, servidores, unidades de armazenamento de dados, telemóveis, entre outros), bem como para representantes autorizados e importadores. Entre as principais obrigações destacam‑se:

  • Reparar os bens, sempre que existam requisitos de reparabilidade definidos pela UE, gratuitamente ou a um preço razoável e dentro de um plazo razonable. 
  • Disponibilizar num website de acceso livre informação sobre preços indicativos de reparações comuns. 
  • Não utilizar cláusulas contratuais ou ssoluções técnicas (hardware o software) que impeçam a reparação. 
  • Não dificultar o uso, por reparadores independientes, de peças originales, compativeis, em segunda mão ou produzidas por impressão 3D. 
  • No rechazar una reparación alegando que el bien haya sido reparado previamente por otra persona. 
diretiva greenwashing

Nova Diretiva (UE) 2024/825 e a abordagem contra o greenwashing: o que é e quais serão as implicações para as empresas?

Nova Diretiva (UE) 2024/825 e a abordagem contra o greenwashing: o que é e quais serão as implicações para as empresas? 1200 800 Eurofins EcoGestor

Diretiva (UE) 2024/825 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de fevereiro de 2024, foi aprovada com um objetivo ambicioso e estratégico:capacitar os consumidores para a transição ecológica através de uma melhor proteção contra práticas comerciais desleais e de informações mais claras e fiáveis sobre as características ambientais e sociais dos bens e serviços.

Este novo quadro europeu, em essência, reforça a luta contra o chamado greenwashing (práticas de marketing em que as empresas fornecem informações ambíguas, exageradas ou falsas sobre benefícios ambientais para atrair clientes) e amplia as obrigações de transparência e veracidade nas comunicações comerciais.

Em que consiste a diretiva?

A diretiva altera principalmente duas normas fundamentais do direito da União:

  • a Diretiva 2005/29/CE relativa às práticas comerciais desleais e
  • a Diretiva 2011/83/UE relativa aos direitos dos consumidores.

A sua abordagem é dupla:

  1. Proteção contra práticas enganosas que dificultam que o consumidor tome decisões de compra ambientalmente responsáveis, tais como:
    • Afirmações ambientais ou sociais enganosas sobre produtos (por exemplo, “eco-friendly” sem comprovação objetiva).
    • Informação pouco clara ou difícil de verificar sobre características como reparabilidade, durabilidade ou reciclabilidade.
    • Comparações ambíguas entre produtos que podem induzir em erro.
  2. Melhoria das informações pré-contratuais que as empresas devem fornecer antes da compra, especialmente em relação a:
    • a disponibilidade de opções de entrega mais sustentáveis,
    • informações sobre serviços de reparação e pós-venda,
    • detalhes sobre garantias de durabilidade e sobre as condiçôes de actualizaçâo de software em bens digitais.

Em conjunto, essas medidas visam permitir que os consumidores possam comparar e escolher produtos de forma mais consciente e sustentável, e que as empresas concorram com base em fatos — e não em afirmações ambíguas — sobre sustentabilidade.

O que é greenwashing e como esta diretiva o combate?

O greenwashing refere-se a práticas de marketing em que uma empresa apresenta os seus produtos ou serviços como mais ecológicos do que realmente são ou utiliza termos vagos sem suporte verificável. A diretiva atua aqui em duas frentes:

  • Amplia as práticas consideradas desleais quando induzem em erro sobre benefícios ambientais.
  • Exige que as afirmações ambientais sejam apoiadas por compromissos claros, objetivos, publicamente verificáveis e acompanhados de planos de execução com recursos atribuídos.

Isso significa que as empresas não poderá simplesmente afirmar que um produto é «ecológico» ou «neutro» sem fornecer evidências verificáveis e acessíveis sobre como chegou a essa conclusão.

Prazos importantes para empresas na UE

  • Prazo de transposição:

Os Estados-Membros deverâo transpor o conteúdo da Directiva para sua legislaçâo nacional até 27 de março de 2026.

  • Aplicação eficaz:

As normas poderão ser aplicadas a partir de 27 de setembro de 2026, data em que poderão ser impostas sanções ou exclusões de contratos por incumprimento das obrigações decorrentes da diretiva.

Este calendário é fundamental para que as empresas se preparem com antecedência e adaptem os seus processos de comunicação, rotulagem e gestão de informação ambiental.

Quais serão as obrigações das empresas?

As empresas que operam no mercado da UE devem:

  • Garantir que todas as declarações ambientais ou sociais sejam claras, verificáveis e fiáveis.
  • Evitar afirmações ambíguas ou sem fundamento que possam induzir os consumidores em erro (greenwashing).
  • Fornecer informações detalhadas e acessíveis sobre características relevantes do produto ou serviço — incluindo aspectos de circularidade e sustentabilidade — antes da compra.
  • Facilitar comparações objetivas entre produtos quando forem incluídos dados ambientais.
  • Incluir informações sobre reparação, durabilidade, disponibilidade de peças e serviços pós-venda, quando aplicável.

Além disso, os operadores econímicos podem ser obrigados a verificar determinadas afirmações por meio de especialistas terceirizados independentes, especialmente quando se referirem a objetivos ou metas específicas de sustentabilidade.

Conclusão

A Diretiva (UE) 2024/825 representa um passo importante da União Europeia no combate ao greenwashing e no fortalecimento dos direitos dos consumidores na sua transição para padrões de consumo mais sustentáveis.

Para as empresas, isso implica um aumento das obrigações em matéria de transparência, verificação e apresentação de informações ambientais e sociais, com impacto direto nas estratégias de comunicação, marketing e conformidade regulatória.

A sua empresa está pronta para cumprir a Diretiva (UE) 2024/825 e evitar sanções por greenwashing? Fale connosco para obtener aconselhamento especializado.