Decreto Real sobre Embalagens e Resíduos de Embalagens

O futuro da gestão de embalagens em Espanha: arranca a consulta pública do novo Real Decreto 6 de maio de 2025

O futuro da gestão de embalagens em Espanha: arranca a consulta pública do novo Real Decreto 6 de maio de 2025 1200 800 Eurofins EcoGestor

O Ministério para a Transição Ecológica e o Desafio Demográfico (MITECO) deu início à consulta pública preliminar para a elaboração do novo Real Decreto sobre embalagens e resíduos de embalagens em Espanha. O período de participação decorre até 5 de junho de 2025 e o documento de consulta está disponível no site do Ministerio MITECO

Este novo quadro regulamentar tem como principal objetivo adaptar a legislação espanhola à Lei dos Resíduos e Solos Contaminados e ao novo Regulamento (UE) 2025/40, que entrará em vigor em agosto de 2026 e estabelece critérios de sustentabilidade, reutilização e rotulagem ambiental ao longo de todo o ciclo de vida das embalagens.

Impacto para operadores económicos sediados em Portugal

As empresas portuguesas que comercializam produtos embalados no mercado espanhol deverão prestar especial atenção a esta iniciativa. Mesmo estando sediadas fora de Espanha, ao introduzirem embalagens nesse mercado, assumem a condição de “produtores” segundo a legislação espanhola e europeia, ficando assim sujeitas às novas obrigações.

Entre as principais implicações previstas contam-se:

  • Registo de produtores: provavelmente serão exigidas obrigações de inscrição nos registos nacionais de produtores de produtos com embalagem ou registos equivalentes.
  • Responsabilidade alargada do produtor (RAP): Os operadores terão de financiar e organizar a gestão dos resíduos das embalagens que colocam no mercado espanhol. A adesão a um Sistema Coletivo de Responsabilidade Alargada do Produtor (SCRAP) será provavelmente necessária.
  • Objetivos de prevenção, reutilização e reciclagem: Os produtores deverão contribuir para o cumprimento das metas estabelecidas na nova regulamentação.
  • Transparência e comunicação: Será obrigatório fornecer informação clara às autoridades sobre a gestão e rastreabilidade das embalagens.
  • Custos e faturas: O novo decreto abordará como os custos devem ser repercutidos nos clientes e como essa informação deve constar nas faturas.
  • Combate à fraude: Estão previstas medidas para reforçar a rastreabilidade e evitar situações de incumprimento por operadores estrangeiros que vendem remotamente sem respeitar as obrigações legais.

Envolvimento e soluções digitais

A Eurofins recomenda que os operadores portugueses acompanhem de perto este processo e participem, sempre que possível, nas fases de consulta pública. Para apoiar as empresas, disponibilizamos ferramentas como o Ecogestor Legislação, que permite acompanhar a evolução legal em matéria de ambiente e assegurar o cumprimento eficaz da nova regulamentação.