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Nova Diretiva (UE) 2024/825 e a abordagem contra o greenwashing: o que é e quais serão as implicações para as empresas?

Nova Diretiva (UE) 2024/825 e a abordagem contra o greenwashing: o que é e quais serão as implicações para as empresas? 1200 800 Eurofins EcoGestor

Diretiva (UE) 2024/825 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de fevereiro de 2024, foi aprovada com um objetivo ambicioso e estratégico:capacitar os consumidores para a transição ecológica através de uma melhor proteção contra práticas comerciais desleais e de informações mais claras e fiáveis sobre as características ambientais e sociais dos bens e serviços.

Este novo quadro europeu, em essência, reforça a luta contra o chamado greenwashing (práticas de marketing em que as empresas fornecem informações ambíguas, exageradas ou falsas sobre benefícios ambientais para atrair clientes) e amplia as obrigações de transparência e veracidade nas comunicações comerciais.

Em que consiste a diretiva?

A diretiva altera principalmente duas normas fundamentais do direito da União:

  • a Diretiva 2005/29/CE relativa às práticas comerciais desleais e
  • a Diretiva 2011/83/UE relativa aos direitos dos consumidores.

A sua abordagem é dupla:

  1. Proteção contra práticas enganosas que dificultam que o consumidor tome decisões de compra ambientalmente responsáveis, tais como:
    • Afirmações ambientais ou sociais enganosas sobre produtos (por exemplo, “eco-friendly” sem comprovação objetiva).
    • Informação pouco clara ou difícil de verificar sobre características como reparabilidade, durabilidade ou reciclabilidade.
    • Comparações ambíguas entre produtos que podem induzir em erro.
  2. Melhoria das informações pré-contratuais que as empresas devem fornecer antes da compra, especialmente em relação a:
    • a disponibilidade de opções de entrega mais sustentáveis,
    • informações sobre serviços de reparação e pós-venda,
    • detalhes sobre garantias de durabilidade e sobre as condiçôes de actualizaçâo de software em bens digitais.

Em conjunto, essas medidas visam permitir que os consumidores possam comparar e escolher produtos de forma mais consciente e sustentável, e que as empresas concorram com base em fatos — e não em afirmações ambíguas — sobre sustentabilidade.

O que é greenwashing e como esta diretiva o combate?

O greenwashing refere-se a práticas de marketing em que uma empresa apresenta os seus produtos ou serviços como mais ecológicos do que realmente são ou utiliza termos vagos sem suporte verificável. A diretiva atua aqui em duas frentes:

  • Amplia as práticas consideradas desleais quando induzem em erro sobre benefícios ambientais.
  • Exige que as afirmações ambientais sejam apoiadas por compromissos claros, objetivos, publicamente verificáveis e acompanhados de planos de execução com recursos atribuídos.

Isso significa que as empresas não poderá simplesmente afirmar que um produto é «ecológico» ou «neutro» sem fornecer evidências verificáveis e acessíveis sobre como chegou a essa conclusão.

Prazos importantes para empresas na UE

  • Prazo de transposição:

Os Estados-Membros deverâo transpor o conteúdo da Directiva para sua legislaçâo nacional até 27 de março de 2026.

  • Aplicação eficaz:

As normas poderão ser aplicadas a partir de 27 de setembro de 2026, data em que poderão ser impostas sanções ou exclusões de contratos por incumprimento das obrigações decorrentes da diretiva.

Este calendário é fundamental para que as empresas se preparem com antecedência e adaptem os seus processos de comunicação, rotulagem e gestão de informação ambiental.

Quais serão as obrigações das empresas?

As empresas que operam no mercado da UE devem:

  • Garantir que todas as declarações ambientais ou sociais sejam claras, verificáveis e fiáveis.
  • Evitar afirmações ambíguas ou sem fundamento que possam induzir os consumidores em erro (greenwashing).
  • Fornecer informações detalhadas e acessíveis sobre características relevantes do produto ou serviço — incluindo aspectos de circularidade e sustentabilidade — antes da compra.
  • Facilitar comparações objetivas entre produtos quando forem incluídos dados ambientais.
  • Incluir informações sobre reparação, durabilidade, disponibilidade de peças e serviços pós-venda, quando aplicável.

Além disso, os operadores econímicos podem ser obrigados a verificar determinadas afirmações por meio de especialistas terceirizados independentes, especialmente quando se referirem a objetivos ou metas específicas de sustentabilidade.

Conclusão

A Diretiva (UE) 2024/825 representa um passo importante da União Europeia no combate ao greenwashing e no fortalecimento dos direitos dos consumidores na sua transição para padrões de consumo mais sustentáveis.

Para as empresas, isso implica um aumento das obrigações em matéria de transparência, verificação e apresentação de informações ambientais e sociais, com impacto direto nas estratégias de comunicação, marketing e conformidade regulatória.

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