A Diretiva (UE) 2024/825 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de fevereiro de 2024, foi aprovada com um objetivo ambicioso e estratégico:capacitar os consumidores para a transição ecológica através de uma melhor proteção contra práticas comerciais desleais e de informações mais claras e fiáveis sobre as características ambientais e sociais dos bens e serviços.
Este novo quadro europeu, em essência, reforça a luta contra o chamado greenwashing (práticas de marketing em que as empresas fornecem informações ambíguas, exageradas ou falsas sobre benefícios ambientais para atrair clientes) e amplia as obrigações de transparência e veracidade nas comunicações comerciais.
Em que consiste a diretiva?
A diretiva altera principalmente duas normas fundamentais do direito da União:
- a Diretiva 2005/29/CE relativa às práticas comerciais desleais e
- a Diretiva 2011/83/UE relativa aos direitos dos consumidores.
A sua abordagem é dupla:
- Proteção contra práticas enganosas que dificultam que o consumidor tome decisões de compra ambientalmente responsáveis, tais como:
- Afirmações ambientais ou sociais enganosas sobre produtos (por exemplo, “eco-friendly” sem comprovação objetiva).
- Informação pouco clara ou difícil de verificar sobre características como reparabilidade, durabilidade ou reciclabilidade.
- Comparações ambíguas entre produtos que podem induzir em erro.
- Melhoria das informações pré-contratuais que as empresas devem fornecer antes da compra, especialmente em relação a:
- a disponibilidade de opções de entrega mais sustentáveis,
- informações sobre serviços de reparação e pós-venda,
- detalhes sobre garantias de durabilidade e sobre as condiçôes de actualizaçâo de software em bens digitais.
Em conjunto, essas medidas visam permitir que os consumidores possam comparar e escolher produtos de forma mais consciente e sustentável, e que as empresas concorram com base em fatos — e não em afirmações ambíguas — sobre sustentabilidade.
O que é greenwashing e como esta diretiva o combate?
O greenwashing refere-se a práticas de marketing em que uma empresa apresenta os seus produtos ou serviços como mais ecológicos do que realmente são ou utiliza termos vagos sem suporte verificável. A diretiva atua aqui em duas frentes:
- Amplia as práticas consideradas desleais quando induzem em erro sobre benefícios ambientais.
- Exige que as afirmações ambientais sejam apoiadas por compromissos claros, objetivos, publicamente verificáveis e acompanhados de planos de execução com recursos atribuídos.
Isso significa que as empresas não poderá simplesmente afirmar que um produto é «ecológico» ou «neutro» sem fornecer evidências verificáveis e acessíveis sobre como chegou a essa conclusão.
Prazos importantes para empresas na UE
- Prazo de transposição:
Os Estados-Membros deverâo transpor o conteúdo da Directiva para sua legislaçâo nacional até 27 de março de 2026.
- Aplicação eficaz:
As normas poderão ser aplicadas a partir de 27 de setembro de 2026, data em que poderão ser impostas sanções ou exclusões de contratos por incumprimento das obrigações decorrentes da diretiva.
Este calendário é fundamental para que as empresas se preparem com antecedência e adaptem os seus processos de comunicação, rotulagem e gestão de informação ambiental.
Quais serão as obrigações das empresas?
As empresas que operam no mercado da UE devem:
- Garantir que todas as declarações ambientais ou sociais sejam claras, verificáveis e fiáveis.
- Evitar afirmações ambíguas ou sem fundamento que possam induzir os consumidores em erro (greenwashing).
- Fornecer informações detalhadas e acessíveis sobre características relevantes do produto ou serviço — incluindo aspectos de circularidade e sustentabilidade — antes da compra.
- Facilitar comparações objetivas entre produtos quando forem incluídos dados ambientais.
- Incluir informações sobre reparação, durabilidade, disponibilidade de peças e serviços pós-venda, quando aplicável.
Além disso, os operadores econímicos podem ser obrigados a verificar determinadas afirmações por meio de especialistas terceirizados independentes, especialmente quando se referirem a objetivos ou metas específicas de sustentabilidade.
Conclusão
A Diretiva (UE) 2024/825 representa um passo importante da União Europeia no combate ao greenwashing e no fortalecimento dos direitos dos consumidores na sua transição para padrões de consumo mais sustentáveis.
Para as empresas, isso implica um aumento das obrigações em matéria de transparência, verificação e apresentação de informações ambientais e sociais, com impacto direto nas estratégias de comunicação, marketing e conformidade regulatória.
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