A nova legislação publicada a 22 de maio promete transformar a forma como as organizações portuguesas gerem os seus resíduos. Mas está o seu sistema preparado para cumprir todas as novas exigências?
Um reforço normativo alinhado com a União Europeia
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 81/2025, o Regime Geral da Gestão de Resíduos (RGGR) sofreu alterações significativas. A medida responde à necessidade de transpor totalmente a Diretiva (UE) 2018/851, encerrando assim um processo de infração contra Portugal e atualizando o quadro legal para dar resposta aos novos desafios ambientais e económicos.
A revisão do RGGR introduz novos critérios técnicos, responsabilidades mais claras e reforça o papel da prevenção e da economia circular como pilares estratégicos da política de resíduos em Portugal.
As principais mudanças do Regime Geral da Gestão de Resíduos em destaque
As alterações abrangem múltiplos artigos do regime e afetam desde conceitos fundamentais até requisitos operacionais. Destacamos os pontos mais relevantes:
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- Artigo 3.º – Nova definição de “resíduo urbano”
A definição baseia-se agora prioritariamente na Lista Europeia de Resíduos (LER), em vez da origem, assegurando maior harmonização. - Reforço da responsabilidade pelo resíduo
Clarifica-se a responsabilidade do produtor ou detentor atual, bem como dos detentores anteriores, sempre que identificáveis. - Responsabilidade alargada do produtor
Os valores das prestações financeiras devem seguir critérios da UE, promovendo coerência e competitividade. - Artigo 17.º – Programas de prevenção de resíduos
Passam a exigir maior qualidade técnica, com planos auditáveis e coerentes com a economia circular. - Artigo 18.º – Planos municipais de resíduos
Alguns elementos antes facultativos tornam-se obrigatórios, aumentando o rigor legal e técnico. - Artigo 19.º – Planeamento nacional
Novos critérios de conteúdo e prazos asseguram melhor monitorização e dinamismo dos planos. - Artigo 23.º – Desperdício alimentar
Introduz-se uma base normativa com função estatística e técnica, essencial para decisões políticas. - Artigo 36.º – Recolha seletiva pelos municípios
Estabelecem-se obrigações operacionais para a recolha separada de resíduos perigosos e orgânicos. - Artigo 57.º – Segregação de resíduos perigosos
Torna-se obrigatória a separação seletiva dos componentes perigosos, mesmo após valorização. - Artigo 92.º – Transição de resíduo para produto
Reforçam-se os critérios técnicos para esta mudança, exigindo conformidade com o Regulamento REACH.
Como garantir a conformidade legal e operacional?
Perante estas mudanças, as organizações devem adaptar os seus sistemas de gestão e assegurar o cumprimento rigoroso da nova legislação. A boa notícia é que existem soluções tecnológicas que facilitam essa transição:
- EcoGestor Legislação: plataforma que permite identificar e seguir todas as atualizações legais aplicáveis à sua atividade, assegurando a conformidade com o RGGR e outras normas ambientais.
- EcoGestor Resíduos: software para controlo da traçabilidade de resíduos, com funcionalidades que apoiam o cumprimento de objetivos de resíduo zero, valorização e reporting legal.
Eurofins EcoGestor: um aliado para a conformidade ambiental
A unidade de Eurofins EcoGestor, especializada em consultoria ambiental e soluções digitais para a gestão legal e operacional, coloca à disposição das entidades públicas e privadas as ferramentas e o apoio técnico necessários para enfrentar os desafios do novo RGGR.