Regime Geral Gestão Resíduos

Nova alteração ao Regime Geral da Gestão de Resíduos: o que muda com o Decreto-Lei n.º 81/2025?

Nova alteração ao Regime Geral da Gestão de Resíduos: o que muda com o Decreto-Lei n.º 81/2025? 1200 800 Eurofins EcoGestor

A nova legislação publicada a 22 de maio promete transformar a forma como as organizações portuguesas gerem os seus resíduos. Mas está o seu sistema preparado para cumprir todas as novas exigências? 

Um reforço normativo alinhado com a União Europeia 

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 81/2025, o Regime Geral da Gestão de Resíduos (RGGR) sofreu alterações significativas. A medida responde à necessidade de transpor totalmente a Diretiva (UE) 2018/851, encerrando assim um processo de infração contra Portugal e atualizando o quadro legal para dar resposta aos novos desafios ambientais e económicos. 

A revisão do RGGR introduz novos critérios técnicos, responsabilidades mais claras e reforça o papel da prevenção e da economia circular como pilares estratégicos da política de resíduos em Portugal. 

As principais mudanças do Regime Geral da Gestão de Resíduos em destaque 

As alterações abrangem múltiplos artigos do regime e afetam desde conceitos fundamentais até requisitos operacionais. Destacamos os pontos mais relevantes: 

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  • Artigo 3.º – Nova definição de “resíduo urbano” 
    A definição baseia-se agora prioritariamente na Lista Europeia de Resíduos (LER), em vez da origem, assegurando maior harmonização. 
  • Reforço da responsabilidade pelo resíduo 
    Clarifica-se a responsabilidade do produtor ou detentor atual, bem como dos detentores anteriores, sempre que identificáveis. 
  • Responsabilidade alargada do produtor 
    Os valores das prestações financeiras devem seguir critérios da UE, promovendo coerência e competitividade. 
  • Artigo 17.º – Programas de prevenção de resíduos 
    Passam a exigir maior qualidade técnica, com planos auditáveis e coerentes com a economia circular. 
  • Artigo 18.º – Planos municipais de resíduos 
    Alguns elementos antes facultativos tornam-se obrigatórios, aumentando o rigor legal e técnico. 
  • Artigo 19.º – Planeamento nacional 
    Novos critérios de conteúdo e prazos asseguram melhor monitorização e dinamismo dos planos. 
  • Artigo 23.º – Desperdício alimentar 
    Introduz-se uma base normativa com função estatística e técnica, essencial para decisões políticas. 
  • Artigo 36.º – Recolha seletiva pelos municípios 
    Estabelecem-se obrigações operacionais para a recolha separada de resíduos perigosos e orgânicos. 
  • Artigo 57.º – Segregação de resíduos perigosos 
    Torna-se obrigatória a separação seletiva dos componentes perigosos, mesmo após valorização. 
  • Artigo 92.º – Transição de resíduo para produto 
    Reforçam-se os critérios técnicos para esta mudança, exigindo conformidade com o Regulamento REACH. 

Como garantir a conformidade legal e operacional? 

Perante estas mudanças, as organizações devem adaptar os seus sistemas de gestão e assegurar o cumprimento rigoroso da nova legislação. A boa notícia é que existem soluções tecnológicas que facilitam essa transição: 

  • EcoGestor Legislação: plataforma que permite identificar e seguir todas as atualizações legais aplicáveis à sua atividade, assegurando a conformidade com o RGGR e outras normas ambientais. 
  • EcoGestor Resíduos: software para controlo da traçabilidade de resíduos, com funcionalidades que apoiam o cumprimento de objetivos de resíduo zero, valorização e reporting legal. 

Eurofins EcoGestor: um aliado para a conformidade ambiental 

A unidade de Eurofins EcoGestor, especializada em consultoria ambiental e soluções digitais para a gestão legal e operacional, coloca à disposição das entidades públicas e privadas as ferramentas e o apoio técnico necessários para enfrentar os desafios do novo RGGR.