Se a sua empresa gera resíduos, tem obrigações legais importantes a cumprir para garantir uma atuação ambientalmente responsável. O Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, introduziu o Regime Geral da Gestão de Resíduos (RGGR), estabelecendo regras claras sobre como os resíduos devem ser geridos em Portugal. Neste artigo, explicamos de forma prática quais são essas obrigações e como manter a conformidade.
Quem tem obrigações no âmbito do RGGR?
É considerado produtor de resíduos qualquer pessoa singular ou coletiva — pública ou privada — cuja atividade origine resíduos. Esta designação inclui não só quem gera os resíduos originalmente, mas também quem participa em operações de transformação, como mistura, triagem ou pré-tratamento.
Obrigações principais dos produtores de resíduos
📌 Registo obrigatório no SIRER: Todos os produtores devem registar-se no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER) e manter as suas informações atualizadas. A submissão de relatórios anuais é obrigatória, incluindo dados sobre tipos, quantidades e destino dos resíduos.
📌 Correta identificação e armazenagem: Os resíduos devem ser classificados de acordo com a Lista Europeia de Resíduos (LER). É necessário garantir um acondicionamento seguro e um armazenamento temporário que respeite os limites legais (geralmente até 3 anos).
📌 Encaminhamento para entidades autorizadas: A responsabilidade do produtor só termina quando os resíduos são entregues, com documentação adequada, a operadores licenciados, comerciantes/corretores registados ou entidades de gestão de fluxos específicos.
📌 Aplicação da hierarquia de gestão de resíduos: A gestão deve seguir a hierarquia legal: prevenção, seguida de reutilização, reciclagem, valorização energética ou material e, por último, eliminação.
📌 Separação na origem e recolha seletiva: Sempre que viável, os resíduos devem ser separados na origem. A mistura de resíduos que impeça a sua valorização é considerada infração grave.
📌 Registo documental acessível: Manter um registo cronológico e detalhado da gestão de resíduos é obrigatório. Estes documentos devem ser guardados por, no mínimo, 3 anos e estar disponíveis em caso de fiscalização.
📌Declaração de subprodutos (quando aplicável): Se certos materiais forem considerados subprodutos, é necessário justificar legalmente essa classificação e comunicar a situação no SIRER.
📌 Plano para grandes produtores de resíduos perigosos: Empresas que produzam mais de 1.000 toneladas/ano de resíduos perigosos devem:
- Elaborar e submeter à APA um plano de minimização,
- Executar o plano aprovado,
- Realizar relatórios quinquenais sobre os resultados.
Como garantir o cumprimento legal? A solução digital EcoGestor
Cumprir todas estas exigências pode ser complexo, mas plataformas como o EcoGestor Resíduos simplificam o processo. Este sistema permite:
- Registo automático no SIRER e atualizações em tempo real;
- Emissão e arquivo de documentação legal;
- Monitorização de operadores licenciados;
- Alertas sobre prazos e obrigações pendentes;
- Suporte técnico com consultores ambientais especializados.
Um passo em direção à sustentabilidade
Estar em conformidade com o RGGR não é apenas uma questão de evitar coimas. É também uma forma de contribuir para a sustentabilidade do planeta, melhorando a reputação da empresa e a eficiência da sua operação ambiental.
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