A União Europeia publicou o Regulamento (UE) 2025/2083, que altera o Regulamento (UE) 2023/956 e reforça o Mecanismo de Ajustamento de Carbono nas Fronteiras (CBAM). Esta atualização faz parte do primeiro pacote Omnibus da Comissão Europeia, publicado a 26 de fevereiro de 2025, e representa um passo fundamental para simplificar a sua aplicação, reduzir os encargos administrativos e garantir a eficácia climática do mecanismo.
Legislação europeia que regula o CBAM
O Mecanismo de Ajustamento de Carbono nas Fronteiras (CBAM) surgiu com o Regulamento (UE) 2023/956, aprovado em maio de 2023 como uma peça central do Pacto Verde Europeu. Durante a sua fase inicial, entre 2023 e 2025, as empresas deviam apenas comunicar as emissões associadas às suas importações, sem obrigações financeiras associadas.
A União Europeia deu agora mais um passo com a aprovação do Regulamento (UE) 2025/2083, que atualiza e reforça o funcionamento do CBAM. A nova norma simplifica procedimentos, redefine obrigações e ajusta os métodos de cálculo das emissões, com o objetivo de facilitar a sua aplicação e consolidar o seu papel como instrumento climático.
Principais novidades do CBAM a partir de 2026
1. Novo limiar único de 50 toneladas e isenção de minimis:
Uma das alterações mais relevantes é a criação de um limiar único baseado na massa líquida importada. As empresas que importarem para a União Europeia menos de 50 toneladas por ano de produtos abrangidos pelo âmbito do CBAM ficarão isentas das suas obrigações. Este limite será aplicável a setores como o aço, o alumínio, os fertilizantes e o cimento, embora não afete as importações de hidrogénio nem de eletricidade.
O objetivo é reduzir a carga administrativa para os operadores com volumes reduzidos, especialmente as PME, sem comprometer a cobertura ambiental do mecanismo.
A aplicação do limiar tem início a 1 de janeiro de 2026.
2. Obrigação de ser um declarante autorizado CBAM:
Apenas os declarantes autorizados — importadores ou representantes aduaneiros indiretos — poderão introduzir na UE mercadorias sujeitas ao mecanismo. Esta autorização passa a ser um requisito a partir de 1 de janeiro de 2026.
Exceção temporária: Se o pedido de autorização for apresentado antes de 31 de março de 2026, o importador poderá continuar a operar provisoriamente até à decisão da autoridade competente.
3. Novo sistema de cálculo das emissões:
A partir de 2026:
- As emissões implícitas deverão ser calculadas com base em valores por defeito publicados pela Comissão ou em valores reais verificados por verificadores acreditados.
- A verificação só será obrigatória quando forem utilizados valores reais.
4. Declarações CBAM anuais:
As declarações CBAM devem ser apresentadas:
- Até 30 de setembro de cada ano
- Pela primeira vez em 2027, relativamente às importações de 2026
Será disponibilizado um módulo específico no Registo CBAM e será permitida a delegação a terceiros.
5. Aquisição de certificados CBAM:
- A obrigação trimestral de dispor de certificados CBAM é reduzida:
- De 80 % para 50 % das emissões implícitas acumuladas desde o início do ano.
6. Impacto regulamentar adicional:
O Regulamento (UE) n.º 2025/2083 implica a alteração de:
- Regulamento de Execução (UE) n.º 2025/486
- Regulamento de Execução (UE) n.º 2024/3210
A Comissão prevê concluir estas adaptações nos próximos meses.
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