Regulamento Europeu 2024-573

Proibições do Regulamento Europeu 2024/573: Restrições aos gases fluorados

Proibições do Regulamento Europeu 2024/573: Restrições aos gases fluorados 1200 800 Eurofins EcoGestor

Proibições do Regulamento Europeu 2024/573: Restrições aos gases fluorados

O Regulamento Europeu 2024/573 estabelece novos limites para a comercialização e utilização de gases fluorados com efeito de estufa, com o objetivo de reduzir a sua contribuição para o aquecimento global. Esta legislação introduz medidas progressivas para restringir a produção e distribuição destes compostos, incentivando alternativas mais sustentáveis.

Proibições principais do Regulamento 2024/573 (Anexo IV)

O Anexo IV do Regulamento detalha as proibições relativas à colocação no mercado de determinados produtos que contêm gases fluorados. Apresentamos de seguida as restrições mais relevantes:

Datas de proibição de produtos/equipamentos

1 de janeiro de 2025:

  • Frigoríficos e congeladores comerciais (equipamentos independentes) com gases fluorados com PCG ≥ 150.
  • Qualquer equipamento de refrigeração independente, exceto frigoríficos, com gases fluorados com PCG ≥ 150, salvo exigências de segurança operacional.
  • Equipamentos de refrigeração, excluindo frigoríficos e os referidos nos pontos 4 e 6 (ver Anexo IV), com PCG ≥ 2.500, exceto se usados para arrefecer produtos a < -50 °C.
  • Sistemas split simples com < 3 kg de gases fluorados com PCG ≥ 750.

1 de janeiro de 2026:

  • Frigoríficos e congeladores domésticos com gases fluorados, exceto por requisitos de segurança.

1 de janeiro de 2027:

  • Frigoríficos com PCG de 750 e capacidade > 12 kW, salvo por segurança.
  • Aparelhos monobloco e bombas de calor independentes com PCG ≥ 150 (limite sobe para 750 se não for possível usar alternativa).
  • Sistemas split ar-água com capacidade até 12 kW com PCG ≥ 150.

1 de janeiro de 2029:

  • Sistemas split ar-ar até 12 kW com PCG ≥ 150.
  • Sistemas split > 12 kW com PCG ≥ 750.

1 de janeiro de 2030:

  • Equipamentos de refrigeração (exceto os já referidos) com PCG ≥ 150.
  • Outros equipamentos de ar condicionado e bombas de calor com PCG ≥ 150 (ou 750 se não houver alternativa).

1 de janeiro de 2032:

  • Frigoríficos com capacidade ≤ 12 kW com gases fluorados.
  • Equipamentos de ar condicionado com capacidade ≤ 12 kW com gases fluorados (limite de 750 se não houver alternativa).

1 de janeiro de 2033:

  • Sistemas split > 12 kW com PCG ≥ 150.

1 de janeiro de 2035:

  • Sistemas split até 12 kW com gases fluorados (sem limite de PCG).

Impacto nas empresas e setores industriais

O setor da refrigeração e climatização será um dos mais impactados, mas também os fabricantes de equipamentos e as indústrias que dependem destes sistemas deverão adaptar-se. Empresas que planeiem investir em novos equipamentos nos próximos anos terão de considerar soluções sustentáveis.

Entre as mudanças esperadas:

  • Substituição de refrigerantes industriais por alternativas com menor impacto ambiental.
  • Desenvolvimento de espumas e solventes livres de HFCs.
  • Aposta em sistemas elétricos e de manobra sem SF6, promovendo redes energéticas mais sustentáveis.

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