Publicado Por :

Irene García

Eficiência Energética Edifícios

Diretiva Europeia sobre a Eficiência Energética dos Edifícios: que mudanças devem preparar as empresas em Portugal?

Diretiva Europeia sobre a Eficiência Energética dos Edifícios: que mudanças devem preparar as empresas em Portugal? 1200 800 Eurofins EcoGestor

A União Europeia reforçou a sua estratégia de descarbonização do parque imobiliário com a aprovação da Diretiva (UE) 2024/1275 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de abril de 2024, relativa ao desempenho energético dos edifícios (EPBD – Energy Performance of Buildings Directive). 

Publicada a 8 de maio de 2024, esta diretiva estabelece novas obrigações para edifícios novos e existentes, promove a reabilitação energética e fixa o objetivo de alcançar um parque imobiliário com emissões nulas até 2050. 

Para Portugal, onde uma parte significativa dos edifícios foi construída antes da implementação de requisitos energéticos exigentes, esta diretiva representa uma transformação relevante para promotores imobiliários, gestores de património, indústria, logística, escritórios, hotelaria, retalho e entidades públicas. 

O prazo para a transposição para o direito nacional termina a 29 de maio de 2026. A partir dessa data, começarão a ser concretizadas muitas das obrigações previstas a nível europeu, embora os detalhes da legislação nacional ainda estejam em definição.

O edifício de emissões nulas: o novo padrão europeu

m dos pilares da diretiva é a introdução do conceito de edifício de emissões nulas, caracterizado por um desempenho energético muito elevado e emissões operacionais inexistentes ou extremamente reduzidas. 

A legislação estabelece que: 

  • Os edifícios novos ocupados por entidades públicas deverão cumprir este requisito a partir de 1 de janeiro de 2028
  • Todos os restantes edifícios novos deverão cumprir a partir de 1 de janeiro de 2030 

Adicionalmente, os novos projetos deverão maximizar o aproveitamento de energia solar e facilitar a futura integração de tecnologias renováveis.4

Principais obrigações que as empresas devem ter em conta

1. Parques de estacionamento: mais pontos de recarga e lugares para bicicletas

Estacionamentos: mais mobilidade elétrica e sustentável

Prazo de transposição: 29 de maio de 2026 

A diretiva introduz novas exigências associadas à mobilidade elétrica: 

Edifícios não residenciais novos ou sujeitos a grandes renovações (>5 lugares): 

  • 1 ponto de carregamento por cada 5 lugares 
  • Pré-cablagem para 50% dos lugares 
  • Lugares para bicicletas (mínimo de 15% da utilização média ou 10% da capacidade total) 

Edifícios não residenciais existentes (>20 lugares): Até 1 de janeiro de 2027: 

  • 1 ponto de carregamento por cada 10 lugares ou infraestrutura preparada para 50% 
  • Espaços para bicicletas equivalentes aos valores acima 

Nos edifícios públicos, será ainda obrigatória pré-cablagem para 50% dos lugares até 2033. 

Edifícios residenciais novos (>3 lugares): 

  • Pelo menos 1 ponto de carregamento 
  • Pré-cablagem para 50% dos lugares 
  • 2 lugares para bicicletas por fração 

Importante: os proprietários não poderão recusar, salvo exceções justificadas, pedidos de instalação de carregadores por parte dos utilizadores. 

 

2. Certificados energéticos mais exigentes

Prazo de transposição: 29 de maio de 2026 

O novo enquadramento dos Certificados de Desempenho Energético reforça a sua relevância: 

Principais requisitos: 

  • Validade máxima de 10 anos 
  • Emissão por peritos qualificados 
  • Obrigatoriedade em:  
  • Edifícios novos 
  • Grandes renovações 
  • Edifícios públicos 
  • Compra, venda ou arrendamento 

Além disso: 

  • A classe energética passa a ser obrigatória em anúncios 
  • O certificado deve ser apresentado a interessados 
  • Deve ser entregue ao novo proprietário ou arrendatário 

Nos edifícios públicos e não residenciais, o certificado deverá estar visível.

 

3. Novos requisitos para edifícios de construção nova

Prazo de transposição: 29 de maio de 2026 

Edifícios de emissões nulas: 

  • Obrigatórios em 2028 (públicos) 
  • Obrigatórios em 2030 (todos) 

Potencial de Aquecimento Global (PAG): 

  • Inclusão no certificado energético:  
  • Desde 2028 (edifícios >1.000 m²) 
  • Desde 2030 (todos) 

Preparação para energia solar: Os edifícios devem ser concebidos para otimizar a produção solar, facilitando a instalação de sistemas fotovoltaicos — uma oportunidade particularmente relevante em Portugal, dada a elevada radiação solar. 

 

4. Instalações técnicas mais eficientes e inteligentes

Prazo de transposição: 29 de maio de 2026 

A diretiva reforça a gestão das instalações técnicas: 

  • Avaliação do desempenho energético após alterações relevantes 
  • Disponibilização dessa avaliação ao proprietário 
  • Implementação de sistemas de monitorização e controlo 
  • Maior digitalização das instalações 

Inspeções AVAC: 

  • De 5 em 5 anos (>70 kW) 
  • De 3 em 3 anos (>290 kW) 

5. Reabilitação energética: prioridade estratégica

Prazo de transposição: 29 de maio de 2026 

A reabilitação energética assume um papel central. 

Passaporte de Renovação (quando aplicável): 

  • Formato digital 
  • Elaborado por especialistas 
  • Integrado com o certificado energético 

Além disso, a substituição de equipamentos deverá incluir, sempre que viável: 

  • Sistemas automáticos de regulação térmica 
  • Dispositivos de equilíbrio hidráulico 

Que impacto terá nas empresas em Portugal?

O contexto português — marcado por um parque edificado envelhecido — fará da diretiva um motor de investimento em: 

  • Reabilitação energética 
  • Isolamento térmico 
  • Substituição de janelas 
  • Energia fotovoltaica 
  • Eletrificação da climatização 
  • Carregamento de veículos elétricos 
  • Sistemas inteligentes de gestão energética 

Para empresas com ativos imobiliários, será crítico: 

  • Reduzir custos operacionais 
  • Valorizar os edifícios 
  • Melhorar indicadores ESG 
  • Garantir conformidade legal 

5 ações que as empresas devem começar já

1. Realizar auditorias energéticas 
Identificar consumos e oportunidades de melhoria 

2. Avaliar infraestruturas de estacionamento 
Preparar carregamento elétrico e mobilidade sustentável 

3. Planear investimentos em eficiência energética 
Melhorar envolventes e sistemas técnicos 

4. Digitalizar e monitorizar consumos 
Otimizar a operação e reduzir desperdícios 

5. Reforçar a gestão da conformidade legal 
Controlar certificados, inspeções e requisitos legais 

 

Antecipar a nova regulamentação com tecnologia

A transposição da Diretiva (UE) 2024/1275 trará novas obrigações técnicas, legais e operacionais para milhares de empresas em Portugal. 

Neste contexto, o Ecogestor Legislação Compliance assume-se como uma ferramenta essencial para: 

  • Identificar legislação aplicável 
  • Monitorizar alterações legislativas 
  • Gerir obrigações legais ambientais e de SST 
  • Avaliar a conformidade legal 
  • Preparar auditorias com maior segurança 

 Uma abordagem estruturada e digital à gestão de requisitos legais será decisiva para reduzir risco, garantir conformidade e ganhar eficiência num cenário regulatório cada vez mais exigente.

 

Ecogestor Legislação Compliance: uma ferramenta para antecipar a nova regulamentação

A transposição da Diretiva (UE) 2024/1275 trará novas obrigações técnicas, documentais e organizacionais para milhares de empresas em Portugal. Neste contexto, o Ecogestor Legislação Compliance facilita a identificação e o acompanhamento dos requisitos legais aplicáveis nas áreas do ambiente, energia e sustentabilidade, permitindo às organizações manter-se atualizadas face às alterações legislativas, avaliar o seu nível de conformidade e gerir de forma eficiente as obrigações decorrentes da nova regulamentação europeia sobre a eficiência energética dos edifícios. 

obrigações de compliance

ISO 14001: uma mudança chave na nomenclatura reforça o foco no compliance

ISO 14001: uma mudança chave na nomenclatura reforça o foco no compliance 1200 800 Eurofins EcoGestor

A 15 de abril de 2026 foi oficialmente publicada a nova versão da norma ISO 14001:2026, consolidando a evolução da nomenclatura no domínio da conformidade legal. Esta atualização substitui definitivamente a ISO 14001:2015 e marca o início de um período de transição de três anos, que se prolonga até 2029. Entre as principais alterações, destaca-se a adoção do conceito de “obrigações de compliance”, que vem substituir a tradicional expressão “requisitos legais e outros requisitos que a organização subscreva”. Embora aparentemente subtil, esta mudança traduz uma evolução relevante na forma como o cumprimento é entendido, gerido e, sobretudo, demonstrado no âmbito dos sistemas de gestão ambiental.

Um alinhamento com os padrões internacionais

A introdução do conceito de “obrigações de compliance” responde à necessidade de harmonizar a ISO 14001 com outros referenciais internacionais mais recentes, especialmente com a norma ISO 37301 de sistemas de gestão de compliance. Este alinhamento não é casual: reflete uma tendência clara para a integração de diferentes sistemas de gestão sob uma abordagem comum, onde o cumprimento normativo assume um papel central.

Enquanto o termo anterior colocava o foco na identificação e monitorização de requisitos legais e outros compromissos voluntários, a nova terminologia amplia a perspetiva. O conceito de “obrigações de compliance” implica uma abordagem mais estruturada, sistemática e baseada na gestão do risco, integrando não apenas a obrigação de cumprir, mas também a de demonstrar esse cumprimento de forma proativa.

Da identificação ao enfoque estratégico do cumprimento

Esta mudança reforça a ideia de que o cumprimento já não deve ser entendido apenas como uma tarefa operacional ou documental, mas como um elemento estratégico dentro do sistema de gestão. As organizações deverão evoluir para modelos em que:

  • Obrigações legais integradas no planeamento e na tomada de decisões.
  • Mecanismos de controlo robustos sejam adotados.
  • Cultura de compliance reforçada em todos os níveis da organização.
  • Cumprimento evidenciado continuamente e de forma auditável.

Em suma, a passagem para “obrigações de compliance” representa um salto qualitativo rumo a um modelo mais maduro e alinhado com as melhores práticas internacionais.

Impacto prático para as organizações

Na prática, esta alteração exigirá rever a forma como as empresas identificam, gerem e atualizam as suas obrigações legais e outros compromissos. Implicará também adaptar procedimentos, registos e ferramentas para incorporar esta abordagem mais integrada de compliance, facilitando a rastreabilidade e a transparência.

Além disso, abre‑se a porta a uma maior integração entre sistemas de gestão, especialmente em organizações que já dispõem de estruturas de compliance consolidadas ou que estão a avançar para modelos ESG (Environmental, Social & Governance).

Coerência com a evolução das soluções tecnológicas

Neste contexto de transformação, importa destacar que algumas soluções do mercado já antecipavam esta mudança conceptual. É o caso do EcoGestor Legislação, que nas versões internacionais já adotava a designação EcoGestor Compliance, alinhando‑se com esta visão mais avançada do cumprimento.

Este facto reforça a coerência entre a evolução normativa e as ferramentas que apoiam as organizações, facilitando uma transição mais natural para a nova abordagem proposta pela ISO 14001.

Este ajuste terminológico representa, portanto, muito mais do que uma alteração de palavras: constitui um avanço significativo rumo a uma gestão ambiental mais integrada, estratégica e orientada para um cumprimento real e demonstrável.